Procon Caruaru faz recomendações sobre materiais

Todo ano é a mesma maratona para os pais de crianças em idade escolar. Imensas listas com o material que será necessário para utilizar durante o ano letivo levam verdadeiras multidões às livrarias e papelarias. É mesmo o grande momento para essas empresas que vão à forra oferecendo cada vez mais variedade em marcas, modelos e preços. Em meio a tantas opções, o Procon Caruaru orienta aos responsáveis para que estejam atentos aos itens da lista.

A coordenadora jurídica do Procon, Cynthia Nunes, sugere que os responsáveis tenham cuidado com o que as escolas pedem como material escolar. “Recomendamos que o consumidor leia atentamente a lista, pois algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos responsáveis. A lei 12.886 de 2013 diz que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno. É o caso dos materiais de limpeza, de escritório e outros insumos utilizados para atividades administrativas. Também não podem exigir a compra de tudo o que tem na lista de uma vez só. O responsável pode comprar os produtos ao longo do ano, desde que não prejudique as atividades do aluno.”

A advogada destaca ainda que as escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista. “A instituição de ensino não pode exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, como também é proibida a indicação de marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento e essa prática é ilegal.”

A escola que adota um sistema de ensino próprio, confeccionando o próprio material didático, neste caso específico, pode oferecê-lo diretamente na sua dependência. O responsável deve observar esta situação antes de realizar a matrícula. Caso não concorde com o método de ensino, não deve efetuar a matrícula, já que provavelmente o serviço oferecido não lhe será satisfatório. A mesma situação é válida para aquisição de tablet. “Tudo isso vai de acordo com o sistema didático-pedagógico de cada instituição, que deve ser claramente informado aos responsáveis antes da contratação”, acrescenta Cynthia.

Outro ponto, que poucos consumidores sabem, é que os pais ou responsáveis podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário. Ou seja, os pais podem optar pela entrega integral ou parcial dos produtos, basta informar à direção da instituição que entregará o material de forma parcial.

Os cuidados com o preço e a qualidade dos itens também são igualmente importantes, pois existem muitos deles importados que não atendem as observações necessárias de qualidade para o uso das crianças. Quanto aos preços abusivos, o Procon Pernambuco já chegou a identificar, em pesquisas realizadas em anos anteriores, diferenças de preços de até 240% do mesmo produto, de um estabelecimento para outro.

Os casos de abuso podem ser reclamados no Procon Caruaru, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n°312, Centro.

MPPE faz recomendações a prefeito de Caruaru

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Caruaru, José Queiroz, que promova a revisão do edital do concurso público, realizado em 2012, para provimento de cargos dos níveis médio, técnico e fundamental. A retificação deve consignar universalmente a carga horária de 30 horas semanais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, que o adota de acordo com as Leis Municipais n° 2.482/77 e 3672/94. O gestor também deve abster-se de impor diferenciação de jornada de trabalho entre os servidores estatutários nomeados no atual concurso.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Tieppo, o edital, cujo objetivo é o preenchimento de 802 vagas no âmbito do município de Caruaru, prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para os novos servidores, diferente do que é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, no artigo 86.

Segundo Tieppo, o prefeito José Queiroz enviou para a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Caruaru a retificação da carga horária do edital que regeu o certame, mas nem todos os cargos foram contemplados, não havendo menção explícita à jornada de trabalho dos servidores de nível técnico.

No documento, Tieppo explica que a Administração Pública está vinculada ao Princípio da Legalidade Explícita, ou seja, sempre se submeterá à lei e só poderá agir quando –e como– a lei autorizar, não podendo o administrador afastar-se ou desviar-se dos mandamentos da legislação e das exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Comissão de Ética afirma que seguiu recomendações do MP

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Caruaru, informou por meio de nota que a comissão não teve denunciante e que tudo foi de acordo com as recomendações do Ministério Público.

Segue a nota:

“O processo na Comissão de Ética da Câmara de Caruaru não teve um denunciante. A Presidência seguiu a recomendação do Ministério Público para que a apuração fosse instaurada, a bem da moralidade, tendo em vista as acusações criminais  divulgadas na Operação Ponto Final, pela Polícia Civil, envolvendo dez vereadores das bancadas de situação e oposição.

A recomendação do Ministério Público foi analisada pela Secretaria Jurídica da Câmara, cujo parecer foi favorável à abertura do Processo Disciplinar. O presidente Leonardo Chaves, então, encaminhou ofício à Comissão de Ética para que procedesse à avaliação da quebra do decoro parlamentar pelos acusados.

Escolhido relator, pela unanimidade de votos da Comissão, o vereador Marcelo Gomes subscreveu o relatório preliminar enviado aos vereadores para que apresentassem sua defesa. Não assinou, portanto, qualquer denúncia.

A Câmara está consciente de que está cumprindo o Regimento Interno e reafirma que avaliará com rigor as questões referentes ao decoro parlamentar.

Espera, a  Casa Legislativa, que os interessados e seus defensores, no exercício dos direitos constitucionais, caso entendam haver desvio de condutas na Comissão de Ética, representem diretamente à Justiça para que se produza o debate jurídico pertinente.

Em  face da sua responsabilidade com Caruaru,  a Câmara entende que não é do interesse público debater pela imprensa ilações e pontos de vista individuais. O caminho do Direito é a Justiça, instância democrática para dirimir conflitos e normatizar a sociedade, acima dos interesses individuais ou de grupos. Que a ela recorramos. Todos”.