Temer sanciona, com vetos, LDO 2017

Do G1

O presidente Michel Temer sancionou, com dezenas de vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. A sanção foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Entre os dispositivos da lei aprovada pelo Congresso, mas vetados agora por Temer, está o que aplica o teto para os gastos públicos. Ao justificar o veto, o presidente afirma que o texto aprovado pelo Congresso “trata o assunto, parcialmente, de forma diferente” ao previsto na Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto.

A diferença está no índice de correção das despesas primárias do governo para 2017: o texto aprovado pelo Congresso diz que essa correção será feita pelo índice de inflação (IPCA) apurado de janeiro a dezembro de 2016, mas a Emenda Constitucional que instituiu o teto, promulgada em 15 de dezembro, já informa que o índice de correção para 2017 será de 7,2%.

Outro artigo vetado incluía entre as prioridades do governo federal para 2017 “a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%”. O presidente alegou que a medida “restringe a discricionariedade do Poder Executivo” e coloca em risco “a gestão fiscal do orçamento”.

Temer vetou ainda um artigo que determinava a realização, em 2017, de uma auditoria da dívida pública. De acordo com o presidente, esse tema “não é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Subvenção e contingenciamento

O texto aprovado pelo Congresso também determinava a publicação, na internet, de informações sobre subvenções e equalizações de taxas de juros pagas com recursos do Tesouro Nacional, incluindo valores e os nomes das empresas e pessoas físicas beneficiadas. Essas subvenções ocorrem, por exemplo, nos empréstimos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O presidente vetou a medida alegando que os bancos de fomento “não dispõem” de informações tão específicas, e que a abertura dessas informações “geraria situação de desequilíbrio concorrencial no mercado bancário” além de ferir “o sigilo bancário dos clientes”, o que poderia gerar questionamentos na Justiça.”

Também foi vetado pelo presidente um artigo que excluía de eventuais contingenciamentos o orçamento para alguns programas, entre eles o que fixa despesas para o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub), Investigação e Prevenção de Acidente Aeronáuticos, implantação de um sistema de monitoramento de fronteiras, despesas relativas às agências reguladoras e despesas destinadas à implantação e funcionamento de universidades federais criadas a partir de 2016.

O presidente alegou que a medida “traz maior rigidez para o gerenciamento das finanças públicas, especialmente no tocante ao alcance da meta de resultado primário”.

Congresso

No dia 15 de dezembro, após concluir a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento para o ano que vem, chamado de Lei Orçamentária Anual (LOA).

A proposta contempla um déficit primário de R$ 139 bilhões, em conformidade com a meta que havia sido anunciada pelo governo em julho deste ano.

O projeto amplia em aproximadamente R$ 10 bilhões os recursos previstos para a Saúde. Com isso, as despesas com saúde no ano que vem devem alcançar R$ 115,3 bilhões.

A LOA do ano que vem já respeita as regras, aprovadas pelo Congresso na PEC do teto de gastos, que limitam o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior. A exceção se dará nas áreas da saúde e educação, que entrarão nesse teto em 2018.

O texto aprovado prevê que o salário mínimo no ano que vem será de R$ 945,80. O valor é 7,5% maior do que o deste ano (R$ 880,00). O valor do mínimo é calculado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano de 2016 (estimada em 7,5%), mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada pelo IBGE em 2015 (o PIB foi de -3,8%).

Com isso, não haverá aumento real do salário mínimo, pois não houve crescimento do PIB real no período de referência. Assim, o índice de correção concedido deverá cobrir apenas a inflação do período.

A LOA também estima em 1,6% o crescimento do PIB para 2017 e em 4,8% a inflação. A taxa Selic prevista é de 12,11%, enquanto o câmbio médio foi projetado para R$ 3,43 por dólar.

A proposta mais que dobrou o valor previsto para repasses ao fundo partidário no ano que vem. Pela proposta do governo, o fundo seria abastecido com R$309,2 milhões em 2017. No relatório, porém, o valor foi ampliado para R$ 819,1 milhões.

Sancionada Lei que prorroga atuação no Mais Médicos

Os profissionais formados no exterior participantes do Programa Mais Médicos poderão permanecer nos municípios por mais três anos. A Lei que garante a prorrogação do período de atuação dos médicos intercambistas foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, e publicada, nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, enfatiza a importância da nova regra. “Nós trabalhamos para a aprovação da lei, pois a saída desses médicos em período pré-eleitoral nos municípios poderia trazer desatendimento. Além disso, esses médicos atuam em diversos locais carentes e remotos”, esclarece Barros.

A Medida Provisória 723/2016, que deu origem à legislação, foi apreciada por comissão mista que gerou o Projeto de Lei de Conversão 16/2016, e, no mês de agosto, foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A lei também prorroga por igual período o visto temporário concedido aos médicos intercambistas.

A legislação foi inicialmente proposta ao governo federal pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). De acordo com essas entidades, muitas cidades dependem dos médicos intercambistas para manter os serviços básicos de saúde à população, sendo essencial a permanência. Os gestores também consideram que os significativos resultados gerados pela atuação dos profissionais justificam a prorrogação do tempo de atuação.

O PROGRAMA – Criado em 2013, o Programa Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. O programa conta com 18.240 médicos em mais de 4 mil municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), levando assistência para cerca de 63 milhões de pessoas.

Além do provimento emergencial de médicos, a iniciativa prevê ações voltadas à infraestrutura e expansão da formação médica no país. No eixo de infraestrutura, o governo federal está investindo na expansão da rede de saúde. São mais de R$ 6 bilhões para o financiamento de construções, ampliações e reformas de 27 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Já as medidas relativas à expansão e reestruturação da formação médica no país, que compõem o terceiro eixo do programa, preveem a criação, até 2017, de 11,5 mil novas vagas de graduação em medicina e 12,4 mil vagas de residência médica para formação de especialistas com o foco na valorização da Atenção Básica e outras áreas prioritárias para o SUS.

Sem vetos, lei de Humberto sobre medicamentos é sancionada por Dilma

A presidenta Dilma Roussef sancionou, sem vetos, a lei de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que estabelece normas gerais para inibir erros de administração, trocas indesejadas e uso equivocado de medicamentos. A Lei nº 13.236, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), tem por objetivo impedir a troca de medicamentos, além de obrigar os fabricantes a disponibilizar bulas com letras maiores e informações mais explicativas ao público.

Humberto explica que a medicação passará a ter rotulagem e embalagem “claramente” diferentes em caso de produtos de composição distinta para possibilitar a sua imediata e precisa identificação. A lei também exige diferenciação, por exemplo, entre remédio destinado ao uso exclusivo adulto e uso infantil.

“Observamos muitos casos em todo o país em razão de erros na administração de medicamentos. Uma das causas é, justamente, a utilização de rótulos e embalagens iguais ou semelhantes para produtos de composição diferente”, avalia. “É uma lei que vem ajudar os brasileiros nesse sentido.”

O senador ressalta que algumas situações corriqueiras do dia a dia podem levar ao uso errado de remédios. “Não conferir o rótulo é um descuido que pode provocar inchaço, irritações na pele, diarreia, alteração na pressão arterial, palpitações cardíacas e até mesmo a morte”, lembra.

“A orientação geral para as pessoas é não guardar os seus medicamentos fora das caixas originais. Isso pode gerar confusão. E sempre olhar antes de tomar”, diz. Em caso de ingestão de medicamento errado, a recomendação é buscar ajuda em uma Unidade Básica de Saúde.

O parlamentar lembra que, em novembro deste ano, uma idosa morreu em Passos (MG) após tomar um anticoagulante ao invés de um medicamento contra a alta pressão cardíaca. Em abril do ano passado, uma adolescente de 14 anos faleceu em Guaíba (RS) após inalar o remédio errado durante uma crise de asma. A garota precisava inalar um broncodilatador, mas acabou usando, na nebulização, um colírio para glaucoma, que faz o efeito contrário.

“Esses equívocos não ocorrem apenas nas nossas casas. Dois acidentes foram registrados em hospitais de São Paulo e do Ceará nos últimos anos. Nesses infelizes episódios, os pacientes morreram porque receberam, por via endovenosa, medicação errada, confundida com soro”, ressalta.

Humberto acredita que a quantidade de acidentes desse tipo pode ser maior que a conhecida, já que nem todos os casos são notificados corretamente.

Esta é a terceira proposta apresentada por Humberto, no atual mandato, que se torna lei federal. Além dela, o projeto que criminaliza a venda e a oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos e o que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, já foram sancionados pela presidenta da República.

Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Com sanção da lei do artesão, Cintra acelera certificação do artesanato

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O senador Douglas Cintra (PTB-PE) comemorou a sanção presidencial, na sexta-feira 23, do projeto de lei que regulamenta a profissão de artesão anunciando que irá negociar, a partir da próxima semana, a aceleração do projeto de lei que cria a certificação do artesanato, do qual foi relator na Comissão de Educação. O projeto – PLS 256/2015 – está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em caráter terminativo, ou seja, se aprovado segue direto à apreciação da Câmara dos Deputados.

A sanção presidencial do projeto de lei 7755/2010, que tramitou por cinco anos no Senado e na Câmara dos Deputados e é uma antiga aspiração dos artesãos, contribuirá, na prática, na visão de Cintra, para facilitar a formalização da profissão, permitindo ao artesão maior acesso ao crédito e a benefícios sociais. “Como parlamentar e cidadão de Caruaru, um dos polos mais criativos do artesanato brasileiro, acredito que a vigência da lei traz justiça social a uma atividade essencial à preservação da cultura brasileira”, assinalou.

O projeto de lei cuja tramitação o senador pernambucano promete acelerar em negociação com os integrantes da Comissão de Assuntos Sociais estabelece a concessão de certificados para atestar a autenticidade e a qualidade técnica, formal e estética do produto artesanal, sua representatividade na cultura regional e a adequação ambiental e social do seu processo de produção.

O PLS 256/2015, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), cria o programa de certificação do artesanato com os objetivos de “valorizar o artesanato brasileiro, ampliando sua presença no mercado nacional e internacional; assegurar maior reconhecimento, renda e qualidade de vida aos artesãos; estimular a competência técnica e empresarial dos artesãos e de suas unidades produtivas”.

Para Douglas Cintra, um dos 207 integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Artesão, “a certificação de origem e qualidade do produto artesanal contribui para sua valorização cultural e destaque no mercado”. Segundo ele, com a emissão do certificado, “o artesão é estimulado a melhorar a qualidade do seu produto e, com isso, terá condições de obter preço melhor e o reconhecimento do mercado”.

José Queiroz sanciona projeto de lei da Feira da Sulanca

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Para o prefeito de Caruaru, essa é a sanção “mais importante do século” para o município (Foto: Divulgação)

Acompanhado do vice Jorge Gomes (PSB) e de secretários de governo, o prefeito José Queiroz (PDT) sancionou, na manhã desta quinta-feira (6), o projeto de lei da Feira da Sulanca. O texto será publicado amanhã (7), no “Diário Oficial do Município”, e o Poder Executivo terá 30 dias para efetuar a regulamentação.

“Grande foi o esforço que temos realizado durante três anos, até chegar neste momento. Esse projeto vai passar para os anais da história de Caruaru. Será o sulanqueiro que irá gerir todas as decisões. Ele vai analisar o seu futuro e seu interesse comercial. Sem sombra de dúvida, esta é a sanção mais importante do século para o município”, avalia o prefeito José Queiroz.

Lucas Ramos prestigia sanção da Lei do Passe Livre

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB), vice-líder do governo na Assembleia
Legislativa de Pernambuco, esteve na tarde desta segunda-feira (27), no
Palácio do Campo das Princesas, para prestigiar a sanção da Lei do Passe
Livre Estudantil.

“O governador Paulo Câmara está cumprindo uma promessa de campanha,
mostrando que a educação continua sendo prioridade. É uma conquista muito
importante para os alunos, uma das maiores bandeiras do movimento
estudantil. É mais um incentivo à educação no nosso estado”, afirmou o
deputado.

De acordo com o Governo do Estado, 260 mil alunos de 399 escolas da rede
pública estadual da Região Metropolitana do Recife, além dos 1,5 mil
cotistas da Universidade de Pernambuco (UPE), serão beneficiados. Os
estudantes da rede estadual que já possuem o VEM Estudantil não perderão o
benefício e continuarão a ter direito à meia passagem.

Governador sanciona Lei do Passe Livre nesta segunda

Em ato no Palácio do Campo das Princesas, nesta segunda-feira (27), às 15h, o governador Paulo Câmara sanciona a lei que institui o Passe Livre Estudantil. A iniciativa, um compromisso de campanha do governador, vai beneficiar 260 mil alunos de 399 escolas da rede pública estadual na Região Metropolitana do Recife, além dos 1,5 mil cotistas da Universidade de Pernambuco (UPE). O benefício começa a vigorar no primeiro dia letivo do segundo semestre.

O Passe Livre será concedido aos estudantes que estejam matriculados e com frequência comprovada. A gratuidade será assegurada mediante carga no dispositivo de crédito. Cada aluno terá direito à concessão de até 44 créditos mensais, válidos de segunda até sexta-feira, no valor correspondente ao Anel A. Os estudantes da rede estadual que já possuem o VEM Estudantil não perderão o benefício e continuarão a ter direito à meia passagem.

Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.

O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Dilma sanciona lei de Humberto em defesa de menores

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.106/15, nascida de um projeto do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). A partir desta quarta-feira (18), com a publicação no texto no Diário Oficial da União, virou crime ofertar, a qualquer título, bebida alcoólica a menores de 18 anos.

A medida proposta por Humberto altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar as condutas de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica”. Antes da nova lei, o ECA previa que seriam crimes os mesmos atos desde que ligados apenas a produtos cujos componentes, oferecidos sem justa causa, pudessem causar dependência física ou psíquica.

“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou”, explicou o líder do PT. “Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras.”

De acordo com Humberto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, ainda na década de 90, que oferecer álcool a menores de 18 anos não podia ser considerado mais que contravenção, por falta de dispositivo legal. A pena para quem incorria na conduta, por esse entendimento, era extremamente branda. A partir desta quarta-feira (18), a prática vira crime com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, se o fato não constituir crime mais grave.

Como medida administrativa, a Lei nº 13.106/15 prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o recolhimento da multa aplicada. A fiscalização do cumprimento das novas regras pode ser feita por qualquer cidadão, a quem cabe denunciar às autoridades infrações à lei. Os órgãos policiais, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, em conjunto com o Judiciário, serão as instituições responsáveis por garantir a boa aplicação dos novos dispositivos legais.