Lei inibe repasse de seguro-desemprego

Pedro Augusto

A Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, com sede em Caruaru, chamou a atenção nesta semana para um detalhe interessante. Na contramão do aumento de demissões contabilizadas, no ano passado, o quantitativo de solicitações referentes ao seguro desemprego diminuiu em torno de 8,6% em relação a 2014 na Capital do Agreste. Isso porque, de acordo com a análise do auditor fiscal do MTE, Francisco Reginaldo, a lei federal de nº 13.134, que foi sancionada em junho passado e alterou as normas de acesso ao seguro, teria inibido o repasse do benefício.

Para quem não recorda mais da norma, que foi elaborada justamente para reduzir os custos do governo diante da crise, ela estabelece que o trabalhador só terá acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses. Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos 12 meses. Em contrapartida, a proposta manteve o período de seis meses para o trabalhador que requisitar o benefício pela terceira vez.

“Realmente essas novas regras foram determinantes para o decréscimo no número de seguros-desempregos protocolados no ano passado em Caruaru. Para se ter idéia, se em 2014, foram computados 22.188 requerimentos do benefício, em 2015, o montante contabilizado ficou na casa dos 20.300. Ou seja, embora tenhamos observado um aumento no quantitativo de demissões em relação a 2014, o volume de seguros repassados acabou diminuindo. E para 2016, a tendência é de números também nada animadores”, explicou Francisco Reginaldo.

Na época em que a lei 13.134 foi sancionada, em junho do ano passado, o Ministério do Trabalho estimava uma redução de R$ 6,4 bilhões, em 2015, nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego com a mudança das regras. A expectativa era de que 1,6 milhão de trabalhadores brasileiros (19% do total) deixasse de receber o benefício no ano passado.Os números oficiais, referentes a todo o país, não haviam sido divulgados pelo Ministério até o fechamento desta edição.

Doméstico demitido sem justa causa já pode pedir seguro-desemprego

Da Agência Brasil

A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição de ontem (28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

O empregado doméstico perde o direito de receber o seguro se recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualificação e salário anterior, por falsidade na prestação das informações, por morte ou por fraude comprovada.

Medida torna obrigatória solicitação de seguro pela internet

Pedro Augusto
Com Agência Brasil

Os empregadores que ainda não se atentaram para a novidade devem prestar bastante atenção na hora em que forem preencher os requerimentos dos seguros-desempregos de seus ex-funcionários. Desde o início deste mês entrou em vigor em todo o país a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que determina a realização do procedimento apenas por meio da internet. Antigamente, as documentações eram preenchidas pelas empresas (em guias nas cores verde e marrom) e entregues pelos trabalhadores no momento da solicitação do benefício. Agora, elas terão de utilizar obrigatoriamente o aplicativo Empregado Web, no portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o Governo Federal, o uso da ferramenta permite o preenchimento dos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. A medida, de acordo com o auditor fiscal da Agência Regional do MTE, Francisco Reginaldo, tende a beneficiar a todos os envolvidos no processo. “Além de os trabalhadores receberem mais rápido o seguro, pois a entrega do pedido ficou mais veloz, a resolução já está proporcionando mais segurança ao Governo Federal na medida em que garante um combate maior em relação à prática de fraudes. Isso porque, infelizmente, ainda hoje várias pessoas tentam burlar o sistema do Ministério do Trabalho com o repasse de informações falsas.”

“Agora, se tornou mais fácil a verificação da autenticidade dos dados, já que existe a possibilidade do cruzamento de informações sobre os ex-funcionários em diversos órgãos”, acrescentou Francisco.

Com a adoção obrigatória do aplicativo, que antes da resolução era apenas utilizado de forma opcional, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores passaram a ser informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do Fundo de Garantia para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A Carteira de Trabalho passará a ser, então, um cartão eletrônico”, destacou o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era de seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e, a partir da terceira vez, não há alteração.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 modificou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.

Governo agradará centrais e diminuirá exigência para seguro-desemprego

Congresso em Foco

O governo deve recuar e vai prometer uma flexibilização nas exigências para trabalhadores demitidos terem acesso ao seguro-desemprego. A proposta deve ser formalizada nesta 3ª feira (3.fev.2015), em uma reunião em São Paulo, às 17h, entre representantes das centrais sindicais e ministros designados pela presidente Dilma Rousseff.

O recuo do governo deve servir de compensação para outras medidas que afetam direitos dos trabalhadores e que precisam ser adotadas para ajudar a equilibrar as contas nacionais.

No final do ano passado, Dilma editou a medida provisória que determina um aumento no número de meses trabalhados para que uma pessoa demitida possa requerer o benefício do seguro-desemprego.

A regra atual e a proposta são complexas. O post abaixo explica tudo em detalhe. Dito de maneira simplificada, hoje é necessário comprovar pelo menos 6 meses de vínculo empregatício nos últimos 36 meses para ter acesso ao seguro-desemprego.

Na mudança anunciada em dezembro por Dilma Rousseff, esse vínculo mínimo passaria a ser de 18 meses trabalhados nos últimos 36 meses. Ou seja, menos pessoas teriam acesso ao benefício.

A equipe dilmista formada pelos ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência da República), Carlos Gabas (Previdência Social) e Manoel Dias ( Trabalho e Emprego) deverá aceitar, na reunião desta 3ª feira com as centrais sindicais, um meio-termo: fixar em 12 meses trabalhados nos últimos 36 meses o requisito para que uma pessoa demitida possa receber o seguro-desemprego. Até ontem (2.fev.2015) essa era a oferta desenhada pelo Palácio do Planalto.

Não está claro ainda quando esse novo sistema passaria a vigorar. O interesse do governo é que a exigência seja válida o mais rapidamente possível, já neste ano –mas esse é um item que também pode entrar em discussão com as centrais sindicais.

Também falta transparência a respeito do valor exato que o governo deixará de economizar se fizer uma concessão às centrais sindicais no caso do seguro-desemprego.

Mas esse recuo de Dilma Rousseff é visto no Palácio do Planalto como vital para manter o apoio político das principais centrais de trabalhadores à administração federal petista.

Este ano de 2015 terá um baixo crescimento econômico. A população sentirá mais dificuldades do que o usual. Se os líderes sindicais decidirem incentivar manifestações de rua, o cenário político tende a se deteriorar –daí a necessidade de fazer concessões na medida provisória que está em tramitação no Congresso.