Lei inibe repasse de seguro-desemprego

Pedro Augusto

A Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, com sede em Caruaru, chamou a atenção nesta semana para um detalhe interessante. Na contramão do aumento de demissões contabilizadas, no ano passado, o quantitativo de solicitações referentes ao seguro desemprego diminuiu em torno de 8,6% em relação a 2014 na Capital do Agreste. Isso porque, de acordo com a análise do auditor fiscal do MTE, Francisco Reginaldo, a lei federal de nº 13.134, que foi sancionada em junho passado e alterou as normas de acesso ao seguro, teria inibido o repasse do benefício.

Para quem não recorda mais da norma, que foi elaborada justamente para reduzir os custos do governo diante da crise, ela estabelece que o trabalhador só terá acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses. Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos 12 meses. Em contrapartida, a proposta manteve o período de seis meses para o trabalhador que requisitar o benefício pela terceira vez.

“Realmente essas novas regras foram determinantes para o decréscimo no número de seguros-desempregos protocolados no ano passado em Caruaru. Para se ter idéia, se em 2014, foram computados 22.188 requerimentos do benefício, em 2015, o montante contabilizado ficou na casa dos 20.300. Ou seja, embora tenhamos observado um aumento no quantitativo de demissões em relação a 2014, o volume de seguros repassados acabou diminuindo. E para 2016, a tendência é de números também nada animadores”, explicou Francisco Reginaldo.

Na época em que a lei 13.134 foi sancionada, em junho do ano passado, o Ministério do Trabalho estimava uma redução de R$ 6,4 bilhões, em 2015, nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego com a mudança das regras. A expectativa era de que 1,6 milhão de trabalhadores brasileiros (19% do total) deixasse de receber o benefício no ano passado.Os números oficiais, referentes a todo o país, não haviam sido divulgados pelo Ministério até o fechamento desta edição.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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