Cuidados com a cobertura do seguro automotivo em época de chuvas

Nessa época de chuvas fortes e recorrentes, é muito comum inundações de ruas, casas e diversos outros transtornos em várias regiões do Brasil, e que causam preocupação constante aos donos de carros.

Diante disso, a Bidu Corretora listou algumas dicas de como agir em casos de enchentes e em quais ocasiões o motorista perde direito à cobertura do seguro:

1 – Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, por exemplo, são cobertos totalmente pelas apólices de seguro compreensivo, que é o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem. Antes de contratar o seguro, porém, é indicado prestar atenção a todos os termos da apólice, para saber se o que está sendo contratado está de acordo com as suas necessidades.

2 – Em caso de inundação, comunique imediatamente a corretora ou seguradora, e solicite um guincho para levar o veículo a um local seguro. É importante autorizar o conserto do veículo somente após a liberação da seguradora, que irá avaliar se há recuperação ou perda total.

3 – Quando há recuperação, os danos parciais podem variar entre prejuízos ao motor, elétrica, funilaria, estofamento e acabamento. Caso haja seguro, e o valor não ultrapasse o estipulado pela franquia, há cobertura.

4 – Quando há perda total, a indenização é igual à de uma batida ou roubo. O motorista só será indenizado, no entanto, caso se comprove que não houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, por exemplo.

5 – Além de não atravessar inundações de forma intencional, também é indicado prestar atenção nos locais onde deixará seu veículo estacionado. Caso esteja estacionado em um local com risco de enchente, é necessário que o segurado avise de imediato a seguradora, indicando o local e as condições em que o veículo se encontra.

5 – Caso uma árvore caia em cima do carro, o segurado está coberto, apesar de haver algumas variáveis envolvidas. Se a árvore caiu pois estava velha, por exemplo, a seguradora irá cobrar o custo do sinistro da prefeitura.

 

Novos critérios de acesso ao seguro-desemprego trarão mudança para o trabalhador

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que altera as regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. O texto aprovado é o relatório da Comissão Mista que analisou a MP 665 e mudou os prazos para a obtenção dos benefícios previstos na redação original. As mudanças nos critérios para a obtenção do seguro-desemprego, na opinião do advogado da Saito Associados, Fabio Miranda, especialista em relações do trabalho, provocarão uma mudança no comportamento dos empregados, enquanto a mudança da regra para o abono salarial penaliza o trabalhador.

Pelo texto, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. Para o segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continuará sendo a mesma, ou seja, comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. Pela regra atual fica proibido o uso desses mesmos períodos de salários recebidos nos próximos pedidos, o que dificultará o acesso ao benefício em intervalos menores.

A versão original da MP dispunha, para o primeiro pedido, a comprovação do recebimento de 18 salários em 24 meses e de 12 salários em 16 meses, na segunda solicitação.

“As mudanças fomentarão a maior permanência das pessoas no emprego. Atualmente é muito comum se ver no Tribunal Superior do Trabalho milhares de casos de empregados que ingressam com rescisão indireta (ação trabalhista do empregado contra o empregador pedindo a rescisão imediata do contrato de trabalho) com o intuito de auferirem, além das verbas rescisórias, levantamento de FGTS e principalmente a obtenção do seguro desemprego, direitos garantidos em dispensa sem justa causa”, defende Fabio Miranda.

O critério para o acesso ao abono salarial, de acordo com o relatório aprovado, é ter trabalhado 90 dias. O texto original da MP 665 previa 180 dias de trabalho. A regra anterior à medida do governo exigia 30 dias de trabalho.  “O abono salarial é a mais impopular de todas as alterações da MP 665, já que antes, o abono era pago para o trabalhador que tivesse exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias. Com a nova determinação, o período mínimo é de 90 dias, alcançando diretamente quem mais precisa do dinheiro, que, sem dúvida, é o trabalhador que recebe no máximo dois salários mínimos”, analisa o especialista.