Humberto impede votação de projeto contra trabalhador

O regime de urgência dado pelo Senado ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 43/15, que revoga a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho, foi retirado nesta terça-feira (8) a pedido do próprio autor, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). O recuo ocorre depois de um pedido feito pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), para que houvesse mais tempo de debate da matéria, “que contraria os interesses dos trabalhadores”.
A Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho, que os tucanos pretendem revogar por meio do PDL, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, bem como de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos em todas as atividades econômicas.
Na última semana, Humberto pediu, durante sessão no plenário, que a Casa não apreciasse o mérito da proposta. Para ele, é preciso debater mais sobre a norma, que trata de medidas de segurança a serem adotadas pelas empresas.
Segundo o líder do PT, a norma em vigor que o PSDB pretende derrubar é muito importante para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores brasileiros. “Eu creio que nós temos amplas condições de discutir esse tema no foro específico, a própria Comissão Interministerial, que reúne empresários e trabalhadores. Esse colegiado pode discutir uma normatização adequada e até fazer pequenas flexibilizações”, disse o parlamentar nesta terça-feira (8), em discurso no plenário.
Humberto demonstrou preocupação com a quantidade de acidentes de trabalho que ocorre pelo país afora. Somente entre 2011 e 2013, foram registrados 601 óbitos de trabalhadores e uma média de 12 pessoas foi amputada por dia em virtude de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), elogiou a iniciativa de Humberto. Em aparte feito ao líder do PT hoje, no plenário, Paim disse que o colega de partido conseguiu fazer com que não se votasse o requerimento de urgência em relação à Norma nº 12 na semana retrasada.
Humberto agradeceu a fala de Paim e também a decisão de Cássio Cunha Lima de retirar a urgência da matéria. A Comissão de Direitos Humanos aprovou hoje, durante audiência pública que tratou do tema, pedido para que o plenário do Senado realize uma Sessão Temática sobre a proposta, com a participação de senadores no Grupo Tripartite do Ministério do Trabalho.

Novos critérios de acesso ao seguro-desemprego trarão mudança para o trabalhador

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que altera as regras para a concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. O texto aprovado é o relatório da Comissão Mista que analisou a MP 665 e mudou os prazos para a obtenção dos benefícios previstos na redação original. As mudanças nos critérios para a obtenção do seguro-desemprego, na opinião do advogado da Saito Associados, Fabio Miranda, especialista em relações do trabalho, provocarão uma mudança no comportamento dos empregados, enquanto a mudança da regra para o abono salarial penaliza o trabalhador.

Pelo texto, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. Para o segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continuará sendo a mesma, ou seja, comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. Pela regra atual fica proibido o uso desses mesmos períodos de salários recebidos nos próximos pedidos, o que dificultará o acesso ao benefício em intervalos menores.

A versão original da MP dispunha, para o primeiro pedido, a comprovação do recebimento de 18 salários em 24 meses e de 12 salários em 16 meses, na segunda solicitação.

“As mudanças fomentarão a maior permanência das pessoas no emprego. Atualmente é muito comum se ver no Tribunal Superior do Trabalho milhares de casos de empregados que ingressam com rescisão indireta (ação trabalhista do empregado contra o empregador pedindo a rescisão imediata do contrato de trabalho) com o intuito de auferirem, além das verbas rescisórias, levantamento de FGTS e principalmente a obtenção do seguro desemprego, direitos garantidos em dispensa sem justa causa”, defende Fabio Miranda.

O critério para o acesso ao abono salarial, de acordo com o relatório aprovado, é ter trabalhado 90 dias. O texto original da MP 665 previa 180 dias de trabalho. A regra anterior à medida do governo exigia 30 dias de trabalho.  “O abono salarial é a mais impopular de todas as alterações da MP 665, já que antes, o abono era pago para o trabalhador que tivesse exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias. Com a nova determinação, o período mínimo é de 90 dias, alcançando diretamente quem mais precisa do dinheiro, que, sem dúvida, é o trabalhador que recebe no máximo dois salários mínimos”, analisa o especialista.

2º Festival do Trabalhador é comemorado em Gravatá

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em parceria com a Prefeitura, promove em Gravatá, na próxima sexta-feira (1), o 2º Festival do Trabalhador. O evento tem início às 16h no Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar com animação da banda Forró da Fuleiragem.

Na ocasião também haverá sorteio de prêmios como: 1 Moto, 1 Fogão, 1 TV, 1 Ventilador com cesta de alimentos acompanhando, 1 Liquidificador e muitos outros oferecidos pelas empresas do município. Além disso serão disponibilizados serviços de saúde como Aferição de Pressão, Teste de Glicose e Orientações diversas.

O evento conta com o apoio de: Sindicato dos Lojistas (SINDLOJA), Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), Sindicato dos Comerciários (SINDECON), Sindicato dos Professores (SIPROG) e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gravatá (SINDSGRA). Todas as ações são gratuitas e o evento é aberto ao público.

Ministério da Saúde anuncia medidas de proteção à saúde do trabalhador exposto ao fumo

Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3/12).

A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.

O sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.

“Esta não é uma ação isolada, que começou agora, é uma luta histórica. Estamos acumulando sucessivas conquistas no controle do tabaco, que impacta na saúde, na vida e na morte do brasileiro. O tabagismo é um desafio para toda sociedade, não somente para o sistema público de saúde. O impacto sobre a mortalidade da população brasileira mostra a necessidade de construir ações protetivas do cidadão. A lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro, ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta quinta-feira (4) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado. O documento estabelece as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Onde for necessária a presença de trabalhadores para a execução de suas atividades, como cinegrafistas em sets de filmagens e cientistas em locais de pesquisa, deverão ser adotadas medidas para minimizar o tempo de permanência dos profissionais. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.

PREMIAÇÃO – Esta semana, a Fundação Bloomberg concedeu ao Ministério da Saúde do Brasil o “Prêmio Bloomberg para o Controle Global do Tabaco”. A premiação da entidade internacional é um reconhecimento ao papel desempenhado pelo país no monitoramento epidemiológico do uso do tabaco e na implantação de políticas públicas para enfrentar o desafio da luta contra o fumo. O prêmio, compartilhado com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), será entregue durante a Conferência Mundial Tabaco ou Saúde, que será realizada em março em  Abu Dhabi.

“O sucesso da estratégia brasileira no combate ao fumo se deve a quatro conjuntos de ações: aumento de preço e impostos, proibição da propaganda do cigarro, ações de prevenção e tratamento, e a restrição de locais de fumo com a extinção dos fumódromos”, acrescentou o ministro Chioro.

LEGISLAÇÃO – A regulamentação das regras para proteger o trabalhador já estava prevista no Decreto 8.262/14, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016.

“A Lei Antifumo é uma lei que interessa a todos. E, apesar da fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A lei está sendo implantada em um momento em que a sociedade quer mais saúde e qualidade de vida. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo”, defendeu o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado.

Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e cabe a eles orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

PUBLICIDADE – Ainda nesta quinta-feira, o Ministério da Saúde apresentou as peças de sua campanha publicitária para conscientizar a população, sindicatos e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o início da vigência da proibição de fumar em recintos coletivos de todo país. Com o slogan “Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres de fumaça” a ação será voltada para o público jovem (até 25 anos) e adulto.

A campanha, que será veiculada na internet, e contará também com cartazes e folders para a população geral e estabelecimentos também abordará a publicidade de produtos do tabaco nos pontos de venda, além de apresentar as alterações que acontecerão e como elas são positivas para todos (fumantes e não fumantes).

PREVALÊNCIA – No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nas capitais brasileiras, nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% nas capitais até 2022.

Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios, um câncer agressivo e que geralmente apresenta os primeiros sintomas já em estágio avançado. Esse tipo de tumor é o de maior letalidade entre os homens brasileiros e o segundo entre as mulheres.

O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, estão preparadas para atender à população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o bupropiona. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, o que permitiu o tratamento de mais de 145 mil tabagistas em 2014.

 

Em Garanhuns, vereador solicita Centro de Referência para cuidar da Saúde do Trabalhador

O vereador de Garanhuns, Alcindo Correia (PROS), solicitou ao Chefe do Poder Executivo, a implantação do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), cujo objetivo é o de tornar saudável a relação do ser humano com o ambiente de trabalho, promovendo a cidadania.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) promovem
ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores, urbanos e rurais, formais e informais, toda e qualquer classe, e desenvolver ações para redução das doenças e agravos relacionados ao trabalho.

O Controle Social da Saúde do Trabalhador é exercido pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST. As comissões intersetoriais foram criadas com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. A participação das mais variadas instituições nesta comissão, enriquece o trabalho e contribui com as ações do CEREST, pois cada componente, trará um olhar para os problemas discutidos em reunião, a partir de sua experiência profissional.

Gravatá sedia etapa regional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora

Nesta terça-feira (13), o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE – atendendo à recomendação da Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV CESTT, promove em Gravatá a etapa macro regional da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, que acontece a partir das 8 da manhã no Hotel Portal.

A IV CESTT tem por objetivo a proposição de diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com a perspectiva de considerar as especificidades de cada região do nosso Estado. Ivan Simões e Maria Araújo, Secretário de Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, respectivamente, estarão presentes no evento compondo a mesa e participando ativamente da conferência.