STF nega liminar para suspender votação da PEC da maioridade penal

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.

O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.

Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.

Ontem (10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto original for rejeitado.

A PEC da maioridade penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos. Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto.

Supremo marca posse de Fachin para 16 de junho

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 16 de junho a posse do jurista Luiz Edson Fachin. Ele entrará na vaga deixada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. O jurista foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff, foi aprovado Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado, na última terça-feira (19). Ele deverá adotar o nome profissional de Edson Fachin.

Professor de direito civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Edson Fachin é sócio-fundador de um escritório em Curitiba especializado em arbitragem e mediação no direito empresarial. O advogado é mestre e doutor em direito das relações sociais e tem pós-doutorado no Canadá.

Formado pela Universidade Federal do Paraná em 1980, ele ocupa atualmente uma das cadeiras da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Desde os anos 1980, atua na área acadêmica, tendo publicado dezenas de livros, principalmente sobre direito civil. Embora tenha feito carreira no Paraná, Fachin nasceu na cidade gaúcha de Rondinha. Fachin também é membro das academias Brasileira de Direito Constitucional e Brasileira de Direito Civil, o Instituto dos Advogados Brasileiros  e o Instituto dos Advogados do Paraná.

Anteriormente, ele integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre Reforma do Poder Judiciário e o Instituto de Altos Estudos da Universidade Federal de Minas Gerais. Também atuou como colaborador do Senado na elaboração do novo Código Civil brasileiro.

Evento discute papel do STF nas questões políticas

O que representa as noções de ativismo e autocontenção judicial? Essa é uma das questões centrais que vão nortear um debate na Faculdade Asces sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados, estudantes da graduação em Direito e da pós-graduação em Direito Público da IES se reunirão para o evento na próxima sexta-feira (22), às 19h, no Campus I da instituição. A entrada é gratuita.

A palestra contará com a jurista convidada Flávia Santiago (UNICAP/CGU) e os mediadores Fernando Andrade e Armando Andrade, ambos da Asces. Na ocasião, Santiago lançará o livro “Jurisdição Constitucional e Política – Ativismo e Autocontenção no STF”, Editora Juruá. Neste evento, a obra será disponibilizada com preço promocional de R$ 80.

Humberto comemora aprovação de Fachin para o STF

O Senado Federal aprovou, no começo da noite desta terça-feira (19), a
indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff do nome do professor Luiz
Edson Fachin para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em
vaga decorrente da aposentadoria de Joaquim Barbosa. O líder do PT no
Senado, Humberto Costa (PE), comemorou a aprovação em plenário do nome do
jurista, que venceu por 11 votos a mais que os 41 necessários: 52 senadores
foram favoráveis e 27 contrários. A votação durou menos de meia hora.

“É uma vitória para o Brasil e para a própria Suprema Corte. Fachin é
praticamente uma unanimidade no meio acadêmico e jurídico do país. Com
vasta experiência, apresenta, ainda, como determina a Constituição Federal,
notório saber jurídico e reputação ilibada”, avaliou Humberto. Durante todo
o dia, o líder do PT esteve em contato permanente com os colegas para
assegurar a vitória do novo ministro em plenário.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado já havia aprovado
o nome de Fachin para compor o STF no último dia 12. A sabatina entrou para
a história como a mais longa já realizada na Casa: quase 11 horas de
questionamento. Ao final, foram 20 votos a favor e 7 contra.

O líder do PT acredita que a forma como Fachin se portou nas últimas
semanas, esclarecendo, de forma convincente e respaldada por argumentos
técnicos, todas as arguições feitas pelos senadores e por cidadãos nas
redes sociais, foi fundamental para a sua aprovação.

Parlamentares do PT e de partidos da base aliada, além de integrantes da
oposição – como o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator do nome da
mensagem de Dilma sobre o nome de Fachin – aplaudiram o resultado da
apreciação no plenário.

STF nega progressão de regime a condenados no mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (15) o pedido de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em casa, no regime aberto. A maioria dos ministros entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada pela condenação para terem direto ao benefício.

Com base no mesmo entendimento, na semana passada o STF também rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz, Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.

Além de processo do mensalão, o ex-deputado Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da Ação Penal do mensalão.

Humberto aponta fragilidades em inquérito no STF

Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) partiu hoje em defesa da honra e da sua história política no plenário da Casa. Em discurso na tribuna, o senador petista desmontou a peça que fundamenta o pedido de instauração de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para investigá-lo no âmbito da Operação Lava Jato.

Para Humberto, a petição contém falhas e incoerências que a inviabilizam por completo. O parlamentar listou ilações e incongruências que fundamentam de abertura de inquérito e questionou as ilações que lhe foram imputadas. A PGR manifestou-se em favor de diligência e inquérito que investigue suposto recebimento, pela campanha eleitoral de 2010 de Humberto, de doação de empresas investigadas pela Operação Lava Jato.

Na petição, que soma 20 páginas – e em apenas duas delas há menção a informações que redundaram na abertura do inquérito contra o líder do PT -, o depoimento do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, réu confesso no âmbito da delação premiada, contrasta com o depoimento feito pelo doleiro Alberto Yousseff, também réu confesso.

O ex-diretor diz que foi procurado em 2010 por Mário Beltrão, amigo de Humberto Costa, para ajudar na campanha ao Senado daquele ano com R$ 1 milhão. Paulo Roberto conta que “determinou a Alberto Youssef que ele disponibilizasse a quantia solicitada e que não tem conhecimento de como Alberto Youssef disponibilizou essa quantia”.

Yousseff, por sua vez, também em delação premiada, diz que “a eventual doação não passou por ele”. O doleiro declarou, ainda, que não conhece o senador, Mário Beltrão e nenhum assessor do congressista. Na delação, Youssef afirma ainda que Paulo Roberto “provavelmente tenha se confundido”. Paulo Roberto contou na delação que jamais se encontrou a sós com Humberto ou tratou de doação de campanha com ele.

Para o senador, há um espetáculo de incoerências e contradições, de conflitos gritantes entre os depoimentos dos dois réus que fulminam completamente essa informação de doação de recursos. “Parece incrível que alguém tenha ainda encontrado elementos para a abertura de um inquérito”, comentou.

“Os dois depoimentos, dessa forma, se afundam e se anulam em suas evidentes contradições, em seu ‘descompasso’, para usar aqui uma expressão da própria Procuradoria-Geral da República, tornando insubsistente a fundamentação de um inquérito para investigar o que, de fato, não existe, como eles mesmos reconhecem”, declarou.

Além disso, o líder do PT ressaltou que a petição da PGR faz ilações incorretas, inclusive, sobre a sua condição no ano de 2010. A petição diz que tinha “estreita relação” o fato de “Humberto Costa, Senador da República, líder do PT no Senado” usar do cargo para conseguir doações e para a “própria manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras”. Naquele ano, Humberto não tinha mandato eletivo e era apenas candidato ao Senado.

O parlamentar, então, questionou: “Como é que a Procuradoria-Geral da República diz no pedido que fundamenta a abertura do inquérito que essa suposta doação tinha estreita relação com o cargo ocupado por mim, de senador da República e líder do PT no Senado, se em 2010 eu nem mandato eletivo tinha, eu nem senador era e, muito menos, líder do PT, função para a qual eu só fui escolhido pelos meus colegas em fevereiro de 2011?”.

Humberto reiterou, ainda, que todas as doações de campanha que recebeu foram legais, devidamente registradas, auditadas, julgadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. “O fato de parte dos recursos que legalmente recebi na campanha de 2010 vir de empresas investigadas no contexto da Operação Lava Jato não é, por si só, motivo de suspeição e, muito menos, motivo de abertura de inquérito”, sublinhou.

Vida pública ilibada

No discurso, Humberto reafirmou a sua surpresa e indignação em relação à presença do seu nome na lista dos investigados. Ele lembrou que, em três décadas de vida pública, não há qualquer ato que praticou do qual possa se envergonhar ou que envergonhe todos aqueles que o elegeram para diversos cargos ao longo da carreira política.

“Sempre pautei minha conduta pela lisura, pela correção, pelo respeito à coisa pública e, especialmente, pelo respeito àqueles que sempre me honraram com seus votos e sua confiança”, disse.  “Pela segunda vez na minha história, sou submetido à tortura pública de responder por algo alheio aos meus atos, como ocorreu na Operação Vampiro, em que o mesmo Ministério Público que me denunciou, pediu a minha absolvição por falta de provas, o que ocorreu por unanimidade do pleno do TRF da 5ª Região”, ressaltou.

O parlamentar garantiu que, agora, não baixará a cabeça. “Não esmorecerei. Sou inocente. A cabeça baixa quando a consciência pesa. No meu caso, não tenham dúvidas de que a minha estará erguida para lutar até o fim pelo que há de mais precioso na vida pública: a honra”, concluiu o discurso, agradecendo as manifestações de apoio que tem recebido do povo pernambucano.

Defesa de Genoíno pede ao STF extinção da pena

Do Blog da Folha

A defesa de José Genoíno enviou nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O requerimento tem como base o decreto presidencial que concedeu o indulto natalino de 2014 e a comutação da pena, isso é, a dispensa de cumprimento de parte da punição.

O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) estabeleceu, como feito em anos anteriores, que o indulto poderia ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada a pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto e não ter penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações.

Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoíno cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais quanto comportamentais necessárias à obtenção do benefício.

O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado nesta segunda, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento.

STF reduz prazo para empregado reclamar parcelas do FGTS não depositadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.

Conforma a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.

A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei  8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal inflou números para levar mais verba da União

Do Brasil 247

No momento em que vende para a sociedade a imagem de espada da nação e tem um presidente frequentemente cogitado como eventual presidenciável, o Supremo Tribunal Federal deveria ficar mais atento aos seus procedimentos internos. Uma reportagem do jornalista Vinicius Sassine, publicada neste domingo no jornal O Globo, revela que a instituição inflou dados do seu plano de saúde para receber mais verbas da União.

O erro – ou a fraude – aconteceu nos últimos três anos, quando a instituição teve dois presidentes: os ministros Ayres Britto, que já se aposentou, e Joaquim Barbosa, que hoje comanda a instituição. Em vez de informar ao Ministério do Planejamento o número real de servidores atendidos pelo plano de saúde, que é de 4,2 mil usuários, o STF transmitiu dados incorretos, entre 6,1 mil e 6,7 mil beneficiários do STF-Med, um generoso plano de saúde, que custeia todas as despesas médicas dos servidores.

Essa distorção fez com que o Ministério do Planejamento repassasse, nos últimos três anos, um valor médio de R$ 15 milhões ao STF, em razão dos gastos com o plano de saúde. Sem os beneficiários-fantasma, o valor correto seria de R$ 9,4 milhões. Ou seja: há uma diferença anual de R$ 5,6 milhões, que, multiplicada por três, elevaria o valor da fraude para R$ 16,8 milhões.

Essa quantificação é importante, no momento em que parlamentares estão presos ou prestes a ir para a cadeia em razão de desvios morais. O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), é acusado de ter “desviado” R$ 1 milhão da Câmara dos Deputados, num desvio inexistente, uma vez que se trata de comissões de agência, pagas por veículos como Globo, Folha e Abril, a uma agência de publicidade, por serviços efetivamente prestados. Todo o processo licitatório foi feito por servidores da casa, como também, provavelmente, ocorreu no caso das informações falsas prestadas pelo STF ao Ministério do Planejamento.

Ao ser procurado pelo repórter, o STF deu uma explicação curiosa. Informou que a estimativa era feita com base no número de potenciais casamentos de funcionários e nascimentos. Ocorre que um aumento de 4,2 mil usuários para 6,7 mil representa um aumento de mais de 50%.

Atualmente, a presidente do conselho deliberativo do STF-Med é a ministra Rosa Weber. Ela e o presidente da casa, Joaquim Barbosa, informaram que serão tomadas “medidas saneadoras”, como reajuste das contribuições dos servidores, redução de gastos e contratação de um estudo atuarial para balizar outras ações.

O fato, porém, é que o erro de R$ 16,8 milhões já ocorreu. Em tempos de condenações por “domínio do fato”, exige-se mais cautela dos gestores públicos.

Faltou Eduardo Campos combinar com o Supremo

Do Poder Online

As más línguas dizem que o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, deu o mais importante gesto de sua candidatura presidencial até o momento, ao anunciar nesta semana a entrega de cargos no governo Dilma. Mas errou na data do anúncio.

Isso porque o socialista escolheu justamente a semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela continuidade do julgamento do mensalão, com a aceitação de novos recursos para os réus condenados com placar apertado.

Por isso, avalia um aliado, o que deveria configurar um anúncio velado de sua candidatura, com direito a uma boa repercussão, acabou se perdendo em meio a notícias sobre o destino dos réus do mensalão.