Polícia Federal apreendeu R$ 9,5 bilhões do crime organizado em 2025

Macapá (AP), 22/07/2025 - Carros apreendidos pela Polícia Federal e CGU durante Operação Route 156, para combater fraudes em licitações do DNIT/AP. Foto: PF/Divulgação

A Polícia Federal (PF) apreendeu, em 2025, ao menos R$ 9,5 bilhões de supostas organizações criminosas. Segundo o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, o valor, que ainda não é definitivo, corresponde à apreensão, com autorização judicial, de imóveis, veículos, aeronaves, joias e outros bens de suspeitos de integrar esses grupos.

Ao apresentar, nesta terça-feira (10), um balanço das ações da PF, Rodrigues afirmou que a crescente apreensão de bens de alto valor faz parte do esforço federal de enfrentamento ao poder econômicos das organizações criminosas, “descaptalizando-as”.

Ainda de acordo com o diretor-geral, em 2024, foram apreendidos R$ 6,5 bi; em 2023, pouco mais de R$ 3 bi; e, em 2022, menos de R$ 1 bi. “Estamos vindo numa crescente neste grande esforço para tirar poder do crime organizado, enfrentando seu poder econômico.

Polícia Rodoviária Federal

No mesmo evento, realizado no edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília, o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, apresentou os principais resultados das ações que a corporação realizou nas estradas federais, durante o ano passado.

Segundo Oliveira, só a apreensão de 48,3 milhões de maços de cigarros ilegais representaram um prejuízo de, aproximadamente, R$ 241 milhões para as facções.

“Também foram apreendidas [pela PRF], 44,3 toneladas de cocaína […] o que é um aumento considerável em comparação a 2024 […] e um prejuízo considerável para o crime organizado”.

O balanço da PRF aponta ainda a apreensão de 719 toneladas de maconha.

Além disso, foram recuperados 7.294 veículos (automóveis, motocicletas e veículos de carga), o que, de acordo com Oliveira, gerou um prejuízo estimado em R$ 400 milhões para os grupos criminosos.

Já a atuação contra os crimes ambientais resultou na apreensão de 39.367 m³ de madeira extraída ilegalmente e de 213,6 kg de ouro de origem ilícita.

Prisões e Mortes

Ao longo de todo o ano passado, a PRF deteve 41.396 pessoas. A principal razão das prisões foi a existência de mandados judiciais em aberto (5.260), seguidos por flagrantes de receptação (4.443), e adulteração veicular (4.333).

A corporação também afirma ter intensificado a fiscalização nas rodovias federais, inspecionando 4,67 milhões de veículos; abordando 5,48 milhões de pessoas e aplicando 3,58 milhões de testes de alcoolemia.

Ainda assim, a imperícia, imprudência ou negligência no trânsito mataram a 6.044 pessoas, apenas nas rodoviais federais. Esses sinistros de trânsito deixaram também 83.483 feridos.

Já a PF efetuou, com autorização judicial, 25.997 prisões, além de cumprir a 11.605 mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito de 3.864 operações deflagradas para aprofundar investigações em curso.

“Foi um ano desafiador”, disse o diretor-geral da PF, destacando que, entre as várias atribuições da corporação, está a fiscalização de mais de 4,5 milhões de armas em mãos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), profissionais de segurança e outras pessoas.

Concurso 2.971: Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões

22/06/2023 - Brasília - Mega-Sena, concurso da  Mega-Sena, jogos da  Mega-Sena, loteria da  Mega-Sena. - Volantes da Mega Sena sendo preenchidos para apostas em casas lotéricas da Caixa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo

O prêmio do concurso 2.971 da Mega-Sena acumulou nesta terça-feira (10).

A estimativa de prêmio do próximo concurso, que será realizado no dia 12 de fevereiro, é de R$ 55 milhões.

Nenhum apostador acertou as seis dezenas: 01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56

Na quina, 33 apostas acertaram. Cada uma vai receber o valor de R$ 65.041,25.

Outras 2.294 apostas levaram a quadra, alcançando R$ 1.542,26 cada.

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

Brasília - A ministra Cármen Lúcia preside sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) dez recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As orientações foram apresentadas em reunião realizada na tarde desta terça-feira (10).

As regras deverão servir de parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o pleito. Na semana passada, as orientações foram anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura dos trabalhos de 2026.

Entre as principais regras, os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados.

Os magistrados não podem fazer manifestações sobre os processos que tramitam na Justiça Eleitoral e também estão proibidos de participar de eventos com candidatos ou seus aliados.

Eles também não podem publicar suas escolhas políticas nas redes sociais.

Confira as regras:

Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);

Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;

Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;

Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;

Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;

Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;

Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;

Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;

Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;

Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos

STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é relatora do Código de Ética da Corte.

A proposta de criação do código foi feita pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na semana passada, após os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli serem criticados publicamente sobre as investigações envolvendo as fraudes no Banco Master.

No mês passado, Moraes negou ter participado de um encontro com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, no primeiro semestre de 2025, na casa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

O suposto encontro foi noticiado pelo Portal Metrópoles e teria ocorrido em meio ao processo de tentativa de compra do Master pelo BRB. Em nota à imprensa, Moraes classificou a reportagem como “falsa e mentirosa”.

Antes da liquidação do Master pelo Banco Central, o escritório de advocacia Barci de Moraes, que pertence à família do ministro, prestou serviços ao banco de Vorcaro.

Toffoli passou a ser criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

STM dá dez dias para Bolsonaro entregar defesa contra perda de patente

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu nesta terça-feira (10) prazo de dez dias para que os advogados de Jair Bolsonaro apresentem defesa no processo que pede a expulsão do ex-presidente do Exército, em função da condenação na ação penal da trama golpista.

A apresentação da defesa é o primeiro passo no andamento processual da ação na qual o Ministério Público Militar (MPM) pediu, no dia 3 de fevereiro deste ano, a perda da patente de Bolsonaro, que é capitão da reserva.

Após receber a manifestação de defesa do ex-presidente, o processo voltará para o gabinete do ministro. Não há prazo para julgamento do caso.

Se a perda da patente for decretada pelo STM, o salário que Bolsonaro recebe será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão.

O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.

O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma trama para se manter no poder mesmo depois de ter sido derrotado nas eleições de 2022.

Bolsonaro cumpre pena na Papudinha, como é conhecida a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Além de Bolsonaro, o MPM também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, que também foram condenados pelo Supremo.

Após a decisão envolvendo Bolsonaro, o STM determinou a citação das defesas dos generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Neto, que também terão prazo de dez dias para apresentar manifestação.

Petrobras bate recorde de produção e amplia exportações em 2025

Santos (SP) 25/03/2025 - A plataforma P-74, que opera no pré-sal da Bacia de Santos, é uma das que capturam e reinjetam CO2. Foto: André Ribeiro/Agência Petrobras

A Petrobras encerrou 2025 com a maior produção de petróleo e gás de sua história, com quase 3 milhões de barris diários, impulsionada pelo avanço do pré-sal e pela entrada de novas plataformas.

O desempenho operacional recorde sustentou também um salto nas exportações, que atingiram o maior volume anual já registrado pela estatal.

Segundo dados divulgados nesta terça-feira (10), a companhia superou com folga suas metas de produção e conseguiu renovar reservas mesmo em um ano marcado por paradas programadas para manutenção e declínio natural de campos maduros.

Principais números de produção em 2025:

Produção média anual própria: 2,99 milhões de barris de óleo equivalente (boe) por dia (+11%)

Produção total no 4º trimestre: 3,081 milhões de boe por dia

Alta no 4º trimestre: +18,6% em relação ao quarto trimestre de 2024

Queda trimestral: -1,1% frente ao terceiro trimestre de 2025

Produção no pré-sal: 82% do total no 4º trimestre

Pré-sal em 2025: 2,45 milhões de boe por dia (+11,4%)

Campo de Búzios: mais de 1 milhão de barris por dia (bpd) em outubro

Capacidade instalada em Búzios: cerca de 1,15 milhão de bpd

A Petrobras explicou que a leve retração no quarto trimestre frente ao período anterior foi causada principalmente por paradas para manutenção em plataformas da Bacia de Campos, como Marlim e Voador. O impacto foi parcialmente compensado pelo aumento de capacidade das unidades Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência (FPSO, na sigla em inglês) Almirante Tamandaré e Marechal Duque de Caxias, na Bacia de Santos.

A unidade Almirante Tamandaré, maior plataforma já instalada no país, produz cerca de 240 mil barris por dia. Já a plataforma P-79, que chegou ao campo de Búzios nesta semana, deverá acrescentar mais 180 mil barris diários à capacidade da estatal.

Reservas em alta

Mesmo com produção recorde, a companhia registrou o melhor desempenho em uma década na reposição de reservas:

Reservas adicionadas em 2025: 1,7 bilhão de boe

Índice de reposição de reservas (IRR): 175%

Relação entre as reservas provadas e a produção: 12,5 anos

Exportações também batem recorde

O avanço da produção se refletiu diretamente nas vendas externas de petróleo, que consolidaram 2025 como um ano histórico para a Petrobras e para a balança comercial brasileira.

Exportações médias em 2025: 765 mil barris/dia

Crescimento anual: +27%

Pico no 4º trimestre: cerca de 1 milhão de barris/dia

A China manteve a posição de principal destino do petróleo brasileiro. No quarto trimestre, a Índia passou a rivalizar com a Europa pela segunda colocação, com 12% do volume exportado, ante 13% dos países europeus.

Em nota, a Petrobras afirmou que os recordes são resultado de ganhos de eficiência operacional, otimização logística e da diversificação da carteira de clientes no mercado internacional.

Por que o Brasil não se desenvolveu 

Por Maurício Rands

Para quem pretende ir além do debate ideologizado, vale prestar atenção nos estudos sobre as causas do fraco desenvolvimento brasileiro. Ao longo do Século XX, as teorias do desenvolvimento avançaram algumas hipóteses que acabaramrefutadas pelo evoluir dos fatos. Nos anos 50-60 foi atraente a hipótese da substituição das importações. Era necessário industrializar para não depender tanto da produção estrangeira.  Basta notar que o Brasil se industrializou, mas o desenvolvimento não veio para que o conjunto da população pudesse viver dignamente. Nesse sentido, concepções como as de Caio Prado Júnior, Nélson Werneck Sodré e Celso Furtado, gigantes ao seu tempo, restaram superadas.

​Os estudos do economista Alexandre Rands têm jogado luz sobre as causas profundas do nosso atraso. Em livro de 2016 ele já se alinhava com os teóricos que explicam o atraso do Brasil pela deficiência do nosso capital humano. A falta de investimento em educação, a baixa qualidade ofertada e os desincentivos à inovação, definidores do capital humano, forampor ele explicados como resultantes dos conflitos entre as classes sociais e as suas respectivas forças políticas. A exclusão e a desigualdade dando causa ao nosso baixo capital humano e, portanto, ao atraso do nosso desenvolvimento. 

​Agora, com seu livro “O Grande Fracasso”, que acaba de ser lançado, ele identifica as causas por que o PIB per capita do Brasil não cresceu em linha com o de países como Coréia do Sul, Taiwan e Singapura. Para isso, desenvolve uma teoria própria a partir da verificação de várias hipóteses que são submetidas aos dados empíricos tratados com rigor e sofisticação. E que, em sentido Popperiano, não sendo refutadas por esses dados, dão sustentação a teorias cientificamente sólidas. O modelo teórico criado por Alexandre parte do estado da arte sobre as teorias do desenvolvimento e cria uma teoria própria à luz das ferramentas sofisticadas da econometria, como análises de regressão, valendo-se de dados por ele levantados e de bancos de dados como os do Madison Project e do Total Economy Database da Conference Board. Sua teoria identifica quatro camadas determinantes para o crescimento do PIB per capita. A primeira, a acumulação dos fatores de produção e a evolução da produtividade desses fatores (capital físico, capital humano, recursos naturais). A segunda, os fatores de eficiência econômica (produtividade, inovação tecnológica, empreendedorismo, poupança, incentivos para investimentos etc.). A terceira, os fatores culturais e institucionais. A quarta, os fatores ligados à geografia e à evolução histórica do país.

​Entre 1950 e 2025, o PIB per capita brasileiro desapontou os sonhos do “Brasil do futuro”. Dados de 2023 apontavam que o nosso era apenas 25% do americano e 33% da média dos países do G7. Nesse novo livro, Alexandre apresenta um diagnóstico sobre as causas dessa frustração. Avança uma teoria explicativa para o baixo desenvolvimento do nosso capital humano e demais fatores de produção. Argumenta que as instituições e os traços culturais que prevaleceram findaram por dificultar o desenvolvimento brasileiro. E as causas mais decisivas desses elementos institucionais e culturais nocivos à acumulação de fatores de produção foram as estruturas e relações entre as classes e segmentos sociais. Nessas relações, a maioria dos trabalhadores pobres e remediados não conseguiu impor os seus interesses. Eles não tiveram acesso à educação de qualidade que os empoderasse econômica, social e politicamente. E que, assim, alavancasse o capital humano, a inovação e a produtividade de modo a influenciar as quatro camadas de determinantes do desenvolvimento apresentadas em sua original teoria.

​Mas o livro vai além. Preocupa-se em formular direções de políticas públicas com propostas para combater as causas do atraso diagnosticado. Todas na direção do aperfeiçoamento das nossas instituições e cultura. Para superar a situação de um país que tem uma “divisão social marcada pela falta de empatia das classes dominantes política, cultural e ideologicamente com as demais classes sociais que [são] a maioria da população”. O livro avança propostas de reformas institucionais capazes de tornar o estado mais eficiente e, ao mesmo tempo, aumentar o poder relativo das classes trabalhadoras e demais pobres. Assume que o empoderamento dos setores populares vai resultar em mais acesso à educação e à formação que impulsionem nosso capital humano e demais fatores de produção. A reforma das nossas instituições vista como instrumental para produzir mudanças culturais e nas relações entre as classes sociais. Para que o país possa elevar os investimentos na qualidade da educação, promover inovação e fomentar uma competição saudável entre os agentes privados a partir de um estado eficiente e livre da atual captura por interesses patrimonialistas. 

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, professor de Direito Constitucional da Unicap, PhD pela Universidade Oxford

Recife anuncia concurso com 400 vagas para a Guarda Municipal

A Prefeitura do Recife anunciou, hoje, a realização de concurso público para a Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR), com 400 vagas. Ainda segundo a prefeitura, o edital previsto para ser lançado no início do segundo semestre de 2026. As provas deverão ser aplicadas até o fim do ano.

Atualmente, a corporação conta com 1.632 agentes na ativa. A iniciativa integra o processo de reestruturação da segurança pública municipal e atende à necessidade de ampliação do efetivo, que passará a atuar com armamento letal a partir de 2026. As informações são do Diário de Pernambuco.

Durante o anúncio, o prefeito João Campos (PSB) destacou a importância do concurso para o fortalecimento da Guarda Municipal e da segurança da cidade. Segundo ele, a medida permitirá uma recomposição significativa do efetivo e a ampliação das ações de segurança no município.

Real Time Big Data: na disputa ao Planalto, Lula tem 39%; Flávio, 30%

Pesquisa Real Time Big Data sobre a eleição presidencial de 2026 divulgada nesta segunda-feira (9) aponta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) à frente nas intenções de voto.

Em um primeiro cenário, Lula aparece com 39% das intenções de voto e Flávio, com 30%. Com 20 pontos percentuais a menos, vem o governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), com 10%. As informações são da CNN.

Segundo cenário
Em um segundo cenário — com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), no lugar de Ratinho —, Lula aparece com 40%; Flávio, 32%; e o governante goiano com 6%.

Pela margem de erro da pesquisa, de dois pontos percentuais para mais ou para menos, Caiado aparece empatado tecnicamente com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), com 4%.

Terceiro cenário
A Real Time Big Data também testou o nome do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD).

Neste cenário, Lula aparece com 40%; Flávio, 32%; e o governante gaúcho, com 5%, em empate técnico com Zema (4%) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Aldo Rebelo (3%).

Metodologia
A pesquisa Real Time Big Data entrevistou 2.000 eleitores em todo o território nacional, entre os dias 6 e 7 de fevereiro, por meio de entrevista presencial. A margem de erro do levantamento é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-06428/2026.

Eleições Gerais 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Em 2026, é ano de Eleições Gerais no Brasil. Eleitoras e eleitores vão votar para os cargos de deputadas e deputados estaduais, federais e distritais (este último, apenas no Distrito Federal), senadoras e senadores, governadoras e governadores, além do cargo para presidente da República.

Por isso, é importante ter atenção aos principais prazos do calendário eleitoral que estão por vir, tanto para partidos políticos, federações, candidatos, assim como para eleitores. Confira:

06 de maio – Fechamento do cadastro eleitoral: data limite para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Seja para tirar o primeiro título, coletar a biometria ou mesmo transferir o local de votação, o eleitor tem até esta data para resolver todas as pendências. Depois, o cadastro eleitoral será fechado, incluindo os serviços on-line do Autoatendimento Eleitoral.

20 de julho a 05 de agosto – Convenções partidárias: este é o período das convenções partidárias, quando partidos e federações poderão realizar os eventos para deliberar sobre coligações e definir candidatas e candidatos aos cargos em disputa.

15 de agosto – Registros de candidatura: após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral.

16 de agosto – Início da campanha eleitoral: nesta dia começa o período de propaganda eleitoral geral, após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Antes dessa data, qualquer divulgação ou manifestação que contenha pedido explícito de voto pode ser caracterizada como irregular e sujeita à aplicação de multa.

28 de agosto –  Guia eleitoral gratuito em TV e rádio: a veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 01 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

04 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno): o 1º turno do pleito está marcado para o primeiro domingo do mês de outubro, no dia 04; já o 2º turno será no dia 25 de outubro, caso necessário. A votação terá início às 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

19 de dezembro – Diplomação: último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. Cabe a cada TRE escolher a data da realização da cerimônia em seu estado.

STF autoriza dupla responsabilização de agente público por “caixa dois” e improbidade administrativa

Fachada do edifício-sede do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que um agente público pode ser responsabilizado simultaneamente pelo crime eleitoral de “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa em razão da mesma conduta. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/2 no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1428742), com repercussão geral (Tema 1.260), e valerá para casos semelhantes.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal estabelece que a responsabilização por improbidade administrativa não inviabiliza a instauração da ação penal, se cabível, consagrando a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. Observou, ainda, que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que a independência entre instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.

Caso

O processo envolve a quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador da cidade de São Paulo, determinada pela Justiça estadual a pedido do Ministério Público, no âmbito de investigação sobre suposto ato de improbidade administrativa. O parlamentar é suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012.

O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) rejeitou pedido da defesa de remeter o caso à Justiça Eleitoral, por entender que a medida tinha como objetivo apurar atos de improbidade administrativa, cuja competência é da Justiça comum estadual.

Ao recorrer ao STF, a defesa sustentou que os fatos apurados dizem respeito a suposta improbidade administrativa decorrente do recebimento de doação não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral, o que, segundo o argumento, atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do caso.

Ausência de dupla punição

Ao analisar a controvérsia, o ministro Alexandre de Moraes explicou que um mesmo fato — como a omissão de doações eleitorais — pode motivar tanto a propositura de ação penal na Justiça Eleitoral, pelo crime de “caixa dois”, quanto o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa na Justiça comum, sem que isso configure violação ao princípio que veda a dupla punição pelo mesmo fato. A Justiça Eleitoral é especializada no julgamento de crimes eleitorais e dos crimes comuns relacionados a eles, enquanto as ações de improbidade administrativa, de natureza civil, devem ser processadas e julgadas pela Justiça comum (estadual ou federal).

Segundo o entendimento do Supremo, a única exceção à autonomia das instâncias ocorre quando, na esfera penal ou eleitoral, houver reconhecimento da inexistência do fato ou da negativa de autoria. Nessas hipóteses, a decisão também tem efeitos na esfera civil, o que impede a responsabilização por improbidade administrativa com base nos mesmos fatos.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“1 – É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa;

2 – Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa;

3 – Compete à Justiça comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.”