ARTIGO — Prescrição intercorrente: como uma Lei de 2021 está extinguindo milhares de processos de cobrança e o que fazer com relação a isso

Por Prof. Rommel Andriotti

“O Direito não socorre aos que dormem” (Dormientibus non succurrit jus). Dentre tantas repercussões dessa máxima jurídica, há uma pouco conhecida pelo público geral, mas crucial no universo dos processos cíveis: a prescrição intercorrente. Trata-se da extinção do direito de executar civilmente uma decisão judicial ou outro título executivo devido à falta de atos efetivos no processo que visa a cobrança da dívida por um período superior ao prazo prescricional aplicável. É crucial entender que houve uma alteração na lei em 2021. Antes, o processo só seria extinto se o credor não fosse diligente. Entretanto, após essa alteração, essa extinção não decorre mais necessariamente da inércia do credor. Mesmo que ele seja muito diligente, se as buscas por bens penhoráveis ou por localizar o devedor se mostrarem totalmente infrutíferas, a passagem do tempo poderá levar à perda do direito e extinção do processo de cobrança mesmo assim. Desse modo, é fundamental compreender melhor esse instituto, importantíssimo tanto para credores como para devedores no Brasil.

O que é a prescrição intercorrente?

Prescrição intercorrente é uma espécie do gênero prescrição.

Prescrição é um gênero que engloba duas espécies: (i) a prescrição da pretensão; e (ii) a prescrição intercorrente1.

Embora ambas as prescrições se refiram à perda do exercício de um direito pela passagem do tempo, a prescrição da pretensão e a prescrição intercorrente ocorrem em momentos completamente distintos.

A prescrição que todos estão mais acostumados é aquela conhecida como “prescrição da pretensão”, bem conceituada por Nestor Duarte como “a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo”2. Só que essa prescrição é aquela que acontece antes do início do processo. Trata-se da perda do direito de acionar a Justiça para cobrar uma dívida ou exigir um direito porque o credor permaneceu inerte por tempo superior ao que a lei estabelece antes do processo começar.

Por outro lado, a prescrição intercorrente ocorre depois que o processo já começou, especialmente na fase de execução, quando o direito do credor já foi reconhecido. Ela é a “prescrição no curso do processo” e acontece quando, mesmo com a ação em andamento, não há atos efetivos para localizar o devedor ou seus bens, fazendo com que o processo fique paralisado por um período igual ao prazo da prescrição original. Em suma, a primeira pune a inércia em iniciar a cobrança; a segunda pune a inércia ou a falta de efetividade em concluí-la.

Apesar de ocorrerem em momentos distintos, uma dúvida comum é se os prazos para a prescrição da pretensão e para a prescrição intercorrente são diferentes. A regra, no entanto, é clara e consistente: o prazo para a prescrição intercorrente é exatamente o mesmo prazo da prescrição da pretensão. O tempo que a lei concede para que o credor inicie a cobrança judicial é idêntico ao tempo que o processo de execução pode ficar paralisado sem um avanço efetivo antes de ser extinto. 1 Esse entendimento, já pacificado há décadas pela Súmula 150 do STF (“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”3), foi positivado no Código Civil com a inclusão do art. 206-A4.

Focando agora na prescrição intercorrente, tem-se que essa ocorre quando o credor, após iniciar uma execução judicial, deixa de promover diligências necessárias para localizar o devedor e seus bens por um período igual ao da prescrição da pretensão, ou, mesmo promovendo essas diligências, elas se mostram infrutíferas. André Roque diz que “a prescrição intercorrente é aquela que se consuma no curso do processo judicial, desde que o demandante deixe de promover diligência a seu cargo pelo tempo estabelecido como prazo prescricional para a pretensão, sendo causa de extinção da execução (CPC/2015, art. 924, inc. V)”5. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “a prescrição intercorrente aplica-se nos casos em que o credor, não apresentando justificativa válida, deixa de promover os atos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo previsto em lei”6.

Apesar de o conceito doutrinário e o preceito judicial transcritos acima destacarem a inércia do credor para que haja a prescrição intercorrente, veja-se que, na verdade, a própria lei, após a alteração de 2021, passou a dizer objetivamente que o prazo da prescrição intercorrente começa a correr desde “a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis” (CPC, art. 921, §4º)7. Aliás, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro julgado paradigmático sobre o tema, já tinha asseverado que somente “a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Mesmo assim, a corte deixou claro que os requerimentos feitos pelo exequente dentro do prazo deverão ser processados, ainda que a efetividade do pedido só aconteça depois que já teria transcorrido o prazo prescricional, pois “considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera”8.

Por exemplo, uma dívida líquida constante de um contrato feito por instrumento particular tem como regra prazo prescricional de cinco anos (art. 206, §5º, I, Código Civil). Se o credor, após iniciar seu processo de execução civil para cobrar essa dívida, não tomar medidas efetivas para localizar bens ou o devedor por cinco anos, a execução pode ser extinta por prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC/2015).

Como funciona a prescrição intercorrente no CPC/2015 após a Lei n. 14.195/2021?

O CPC/2015, em seu art. 921, detalha o procedimento da prescrição intercorrente, especialmente nos casos em que o devedor não possui bens penhoráveis ou não é localizado. O juiz pode suspender a execução por um ano (art. 921, §1º), período durante o qual o prazo prescricional também fica suspenso. Se, após esse ano, não houver localização de bens ou do devedor, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (art. 921, §2º).

Acontece que o marco inicial para começar a contagem do prazo prescricional não é esse arquivamento ou o fim do período de suspensão citado acima, mas, sim, a partir da “ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, ocasião em que “inicia-se automaticamente o prazo prescricional” (CPC, art. 921, §4º, alterado pela Lei nº 14.195/2021).

Como se percebe, a Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas, estabelecendo que a prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, sem necessidade de intimação expressa ao credor lhe dizendo explicitamente que o prazo de prescrição intercorrente começou a correr. Entretanto, no mínimo, o credor necessariamente deve ser intimado de que a medida foi infrutífera, para que ele possa tomar providências, sob pena de ele não poder depois ser penalizado com a prescrição intercorrente, existindo essa possibilidade de nulidade processual que ele pode alegar em seu favor9.

Por ser matéria de ordem pública, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, ou seja, sem que nenhuma das partes tenha alegado, desde que as ouça previamente no prazo de 15 dias (art. 921, §5º).

Vale destacar que o reconhecimento da prescrição intercorrente não gera honorários advocatícios sucumbenciais contra o credor, conforme art. 921, §5º, CPC/201510, e jurisprudência do STJ, servindo como exemplo, entre muitos outros, o seguinte destaque extraído de um dos julgados:

Por outro lado, agora pensando nas hipóteses em que ocorreram medidas frutíferas, é importante destacar que a efetiva citação, intimação ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo prescricional (art. 921, §4º-A). Interromper a prescrição significa que ela será zerada, ou seja, o prazo começa a correr do zero de novo. Só que, além de ter o prazo reiniciado, a prescrição interrompida (zerada) não correrá enquanto as formalidades para a expropriação do bem penhorado estiverem sendo realizadas. Em outras palavras, o prazo fica suspenso enquanto os procedimentos de expropriação do bem encontrado estão sendo realizados, desde que o credor cumpra seus prazos e não deixe a execução parada12.

Exemplificando, imagine uma execução para cobrar uma dívida com prazo prescricional de 5 anos que esteja sem atos úteis há 4 anos. O credor está a um passo de perder seu direito. Contudo, por meio de uma investigação patrimonial bem feita, ele encontra um imóvel do devedor e o juiz determina a sua penhora. No momento em que esse pedido frutífero é realizado, aqueles 4 anos que já haviam passado são “zerados”. A partir daí, inicia-se o procedimento para avaliar o imóvel e levá-lo a leilão. Durante todo esse período, que pode durar meses ou anos, o prazo da prescrição não corre, ficando suspenso enquanto as formalidades da expropriação acontecem. Essa regra protege o credor que foi eficaz, garantindo que ele não seja punido pela demora do próprio sistema judicial em converter o bem encontrado em pagamento.

O impacto da prescrição intercorrente: desafios para os credores e as novas oportunidades de defesa para os devedores

Embora a prescrição intercorrente seja fundamentada em princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, Constituição Federal)13, sua aplicação nem sempre reflete apenas a inércia do credor.

Luiz Dellore faz a seguinte arguta reflexão sobre o instituto: “pela inércia do exequente (que, por vezes, pode decorrer não de sua desídia, mas sim da absoluta impossibilidade de se encontrar o devedor ou bens penhoráveis) aliada à inviabilidade do processo executivo, poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção do processo executivo (art. 924, V). É certo que se trata de uma contradição: o Judiciário reconhece que nada pode ser feito, então extingue o processo (resolvendo um problema do Judiciário, um processo que nada obtém), em prejuízo do exequente, sem que a tutela jurisdicional seja devidamente prestada. Mas, de fato, não é racional que o Judiciário tenha milhões de processos que nada atingem. Assim, em verdade, o problema mais está na grande quantidade de impenhorabilidades do que na prescrição intercorrente em si”14.

Além disso, o credor enfrenta custos elevados com diligências, como taxas, custas e honorários periciais, para evitar a aparência de imobilismo. Petições genéricas ou infrutíferas não interrompem o prazo prescricional, conforme decidido pelo STJ: “requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente”15.

Por outro lado, sob a ótica do devedor, essa nova sistemática processual representa uma mudança de paradigma e inaugura uma importante janela de oportunidade para a defesa. É fundamental que os executados estejam atentos a esses novos prazos e contem com o suporte de advogados especializados, capazes de realizar uma auditoria precisa do andamento processual.

A urgência dessa análise se torna clara quando consideramos o marco temporal. A Lei nº 14.195/2021, que alterou o regime da prescrição, foi publicada em 27 de agosto de 2021. Se considerarmos que o prazo prescricional da pretensão passou a correr imediatamente após a ciência da primeira tentativa infrutífera de citação ou penhora ocorrida após essa data, o impacto é iminente16.

Nesse cenário, os processos com prazo prescricional de 3 anos — comuns em dívidas de aluguéis ou títulos de crédito — já podem ter a prescrição consumada a partir de agosto de 2024. Isso significa que milhares de processos podem estar, neste exato momento, correndo para cobrar obrigações que já estão prescritas, sem que credores ou devedores tenham sequer se dado conta.

A situação ficará ainda mais importante em 2026, pois a maior parte das dívidas entre particulares, com prazo de 5 anos (como as de instrumentos contratuais), terá a prescrição intercorrente se consolidando, caso a contagem tenha se iniciado com a vigência da nova lei. Essa análise é crucial, pois o novo regime passou a correr para muitos processos que antes estavam parados, criando um novo marco que coexiste com as regras anteriores e que exige um exame técnico indispensável para cada caso.

Implicações práticas e a importância da investigação patrimonial para credores nesse novo cenário Uma análise apressada do artigo 921 do CPC poderia levar à conclusão de que, após a primeira tentativa de penhora frustrada, o processo é automaticamente suspenso por um ano. Contudo, uma interpretação mais sofisticada, à luz do artigo 314 do CPC — que veda a prática de atos processuais durante a suspensão —, revela uma realidade muito mais dinâmica.

O art. 314, do CPC, determina que “durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”17.

Em assim sendo, se, após a ciência da tentativa infrutífera, o credor continua a movimentar o processo, requerendo novas diligências (consultas SisbaJud, RenaJud, etc.), o processo, na prática, não está suspenso. A contínua prática de atos processuais impede a caracterização da suspensão. Isso nos leva a uma conclusão crucial: pela nova sistemática, é perfeitamente possível que a prescrição intercorrente ocorra sem que jamais tenha havido o período de suspensão de um ano. O prazo prescricional (de 3 ou 5 anos, por exemplo) pode transcorrer integralmente enquanto o credor promove uma série de diligências ineficazes, acreditando estar “movimentando” o processo, quando, na verdade, está apenas vendo seu direito se esvair.

É aqui que a figura do advogado especialista se torna decisiva. Para o credor, a suspensão de um ano deixa de ser uma contagem passiva e se transforma em uma ferramenta estratégica ativa. Um advogado diligente pode requerer expressamente a suspensão do processo pelo prazo de um ano, e com isso obter até um ano de suspensão da prescrição.

Ao fazer isso, ele ganha um verdadeiro “fôlego processual”. Com o processo formalmente paralisado, o credor e sua equipe têm um ano inteiro — livre da pressão de peticionar nos autos — para conduzir uma investigação patrimonial aprofundada e silenciosa, utilizando serviços de inteligência e pesquisa de ativos para localizar bens que, de outra forma, permaneceriam ocultos. Essa estratégia pode ser o diferencial que salvará um caso aparentemente perdido.

Essa complexidade reforça a importância de uma assessoria jurídica e de investigação patrimonial de alto nível. Seja para o devedor, que pode ter seu processo prescrito mesmo em constante “movimento”, seja para o credor, que pode usar a lei a seu favor de forma estratégica, a presença de advogados especialistas em execução civil e recuperação de créditos, bem como de profissionais focados em investigação patrimonial, nunca foi tão essencial.

Para os credores, é fundamental investir em investigação patrimonial detalhada, utilizando ferramentas como buscas em registros públicos, análise de fluxos financeiros e rastreamento de bens ocultos ou pessoas interpostas (“laranjas”), para identificar ativos penhoráveis e manter o processo em movimento com efetividade.

Por outro lado, para os devedores, a prescrição intercorrente representa uma oportunidade significativa para resolver pendências judiciais antigas. Com o reconhecimento da prescrição, processos paralisados podem ser extintos, aliviando obrigações financeiras de longa data. No entanto, para aproveitar essa chance, é crucial o apoio de advogados que dominem a matéria, capazes de argumentar pela inércia do credor ou pela aplicação correta dos prazos, com base em precedentes do STJ e nas novas regras do CPC/2015 e do CC/2002.

Outrora, como bem trazia José Rogério Cruz e Tucci, a prescrição intercorrente obedecia à premissa de que “o prazo prescricional flui em decorrência da inércia do credor”18. Agora, como pontua a Ministra Nancy Andrighi, a realidade é outra totalmente diferente: “a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, ao contrário do que se verificava na redação original do código, não há mais necessidade de desídia do credor para a consumação da prescrição intercorrente, cujo prazo iniciará automaticamente”19.

Essa mudança de paradigma é crucial: se a prescrição agora corre automaticamente, independentemente da desídia, o credor não pode mais se contentar com uma postura meramente reativa. A antiga prática de protocolar petições genéricas apenas para “movimentar o processo” e “não deixar arquivar” tornou-se completamente inócua. O novo sistema exige providências úteis e efetivas, e estas só nascem de uma estratégia bem definida.

É neste ponto que a investigação patrimonial aprofundada e a representação por advogados especialistas em execução e recuperação de crédito deixam de ser um diferencial e se tornam uma condição de sobrevivência para o credor. Apenas uma análise investigativa minuciosa pode fornecer os subsídios necessários — a localização de um bem oculto, a identificação de um grupo econômico, a prova de uma fraude — para que o advogado possa requerer ao juiz uma medida concretamente útil. Sem essa sinergia entre investigação e especialização jurídica, o credor fica restrito a diligências infrutíferas que não interrompem o prazo de prescrição intercorrente, assistindo passivamente enquanto seu direito, já reconhecido, se esvai com o tempo.

Conclusão

Fica claro, portanto, que a era da advocacia reativa na execução civil chegou ao fim. A máxima de que “o direito não socorre aos que dormem” foi atualizada para uma realidade mais implacável: o direito não socorre aos que não são efetivos. A prescrição intercorrente, em sua nova e automática roupagem, exige uma atuação estratégica, onde cada movimento deve ser calculado para produzir um resultado concreto.

Onde antes bastava a insistência, hoje exige-se a inteligência. Seja para o credor, que precisa transformar dados em ativos, seja para o devedor, que pode encontrar na lei a extinção de uma obrigação perpétua, o caminho para o sucesso está no conhecimento, efetividade e estratégia. Nesse cenário, a sinergia entre uma representação jurídica especializada e uma investigação patrimonial de ponta não é mais um luxo, mas o próprio instrumento que fará com que a Justiça ou o Direito não fique apenas no papel.

*Dr. Rommel Andriotti é advogado, sócio fundador do escritório Rommel Andriotti Advogados Associados, mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP e mestre em Direito Civil pela FADISP. É professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em investigação patrimonial e execução civil, atua em casos complexos de recuperação de créditos e resolução de disputas judiciais cíveis.

Prefeitura de Bezerros promove “Semana do Bebê” 2025

Em alusão ao mês da Primeira Infância, celebrado tradicionalmente em novembro, a Prefeitura de Bezerros, por meio do trabalho intersetorial das secretarias municipais de Planejamento e Inovação, Cidadania, Educação, Saúde e Sala do Empreendedor, promove, entre os dias 10 a 14 deste mês, a “Semana do Bebê 2025”, uma iniciativa de mobilização social que busca assegurar a atenção e o cuidado com crianças de até 06 anos de idade. A culminância será no dia 19 de novembro, com o anúncio do (a) “Bebê Prefeito (a)”, criança que recebe a faixa e chave simbólica da cidade.

As ações da Semana do Bebê tem como objetivo oferecer uma série de atividades voltadas para bebês e gestantes acompanhadas pelo município, com foco no direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil como prioridade da agenda dos municípios brasileiros certificados pelo Selo Unicef. Serão oferecidas diversas atividades, dentre as quais estão palestras, mutirão de serviços, consultas médicas, atendimentos especializados, testagem rápida, contação de estórias, vacinação, pré-natal, oficinas, recreação, entre outras.

A culminância da Semana do Bebê 2025 será feita durante o 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef – Edição 2025 – 2028, que será realizado no dia 19 de novembro, a partir das 08h da manhã, no auditório da Faculdade Vale do Pajeú (FVP). Na ocasião, será apresentada a criança eleita como “bebê prefeita (a)” deste ano. As atividades estão sendo realizadas ao longo da semana em vários equipamentos públicos do município como creches, escolas, Unidades Básicas de Saúde, CRAS,Unidade Mista, espaço A Casa da Mulher, entre outros. Todas as ações são apresentadas para o Unicef como metas concretizadas pelo município.

Por mais um ano, a participação ativa da Sala do Empreendedor do município é marca registrada junto aos empreendedores locais, que apoiam à Primeira Infância. A parceria visa fortalecer o protagonismo do empreendedorismo bezerrense e, de forma especial, contribuir para o desenvolvimento das atividades sociais e a culminância da Semana, com a premiação da criança eleita. São parceiras na edição 2025 da Semana do Bebê as empresas: Ateliê da Sol, Girassol, Gata Baby Story, Biscuilandya, Donna Rosi, MD Bombons, Grupo Sonho, Fabíola Variedades e Minha Sereya.

>>SELO UNICEF

O município de Bezerros reconquistou, no último dia 06 de novembro de 2024, o Selo Unicef, que é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, reconhece e estimula os esforços dos municípios para garantir que cada criança e adolescente tenha acesso a uma infância digna e cheia de possibilidades. Ao aderir ao selo, Bezerros reafirma seu compromisso de priorizar políticas públicas que visam o bem estar e o desenvolvimento de nossas crianças, adolescentes e jovens cidadãos.

Justiça do Rio decreta falência da Oi em meio a dívida de R$ 1,7 bi

Após quase dez anos de recuperação judicial, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia de telecomunicações.

De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.

A sentença determina a convolação do processo de recuperação judicial em falência e a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento dos credores.

As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a continuidade da conectividade e a manutenção de serviços essenciais.

Processo de liquidação
A operação da empresa será conduzida pelo escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial e interventor do grupo. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.

A falência abrange também as controladas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Foram suspensas todas as ações e execuções judiciais contra a companhia, e os credores deverão convocar assembleia para formar um comitê que acompanhará o processo de liquidação.

Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.

A Oi havia pedido recentemente alterações em seu plano de recuperação e tentou abrir um processo semelhante nos Estados Unidos, sem sucesso. O pedido, no entanto, não foi apreciado pela Justiça brasileira.

Bloqueio de caixa
A juíza também determinou o bloqueio do caixa restrito da V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi. Segundo a decisão, os recursos destinados à V.tal comprometiam de forma significativa o fluxo de caixa da operadora.

O despacho ainda prevê a indisponibilidade de valores provenientes da venda de ativos, como a operação de fibra óptica e de telefonia móvel, até que o administrador judicial apresente relatório detalhado sobre os bens.

Em sua decisão, a magistrada criticou a gestão da companhia ao longo dos anos e mencionou a “liquidação sistêmica promovida ao longo do processo recuperacional, que a esvaziou praticamente por completo”.

A Justiça e o Ministério Público também apontaram omissão do governo federal na condução da crise da operadora, classificando-a como “histórica e continuada”.

Histórico
A companhia entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas, em meio a uma grave crise de liquidez. O plano foi concluído em 2022, mas a empresa voltou a pedir proteção judicial no início de 2023, com passivo superior a R$ 44 bilhões.

“O processo começou na Europa, quando a empresa Telefônica [espanhola] comprou a parte da Portugal Telecom da Vivo, em 2010. Para que a Portugal Telecom não saísse do Brasil, o governo autorizou a entrada da companhia na Oi. O problema é que o Banco Espírito Santo [instituição financeira portuguesa], um dos principais controladores da Oi, quebrou em 2014, prejudicando uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil”, explicou em 2023 o professor emérito da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos.

A Oi, que já foi uma das maiores empresas de telecomunicações do país, chegou a concentrar parte significativa dos serviços públicos de telefonia e conectividade, incluindo contratos com órgãos de segurança, defesa e administração federal.

Hoje, é a única operadora presente em cerca de 7 mil localidades brasileiras, além de ser responsável pela operação de serviços de emergência como os números 190 (polícia), 192 (Samu) e 193 (bombeiros).

Nos últimos anos, a empresa vendeu seus principais ativos, incluindo a operação móvel, adquirida por Claro, TIM e Vivo, e sua rede de fibra óptica, repassada à V.tal. Segundo a decisão judicial, os resultados positivos da companhia não vieram da atividade operacional, mas da “alienação de ativos e contratação de empréstimos”.

Com a falência decretada, a Justiça busca assegurar a continuidade dos serviços e a preservação de parte do valor remanescente da companhia, encerrando o ciclo da antiga “supertele nacional”.

Em Belém, governadora Raquel Lyra comanda comitiva pernambucana na COP-30 e reforça protagonismo do Estado sobre pautas climáticas

A governadora Raquel Lyra inicia, nesta terça-feira (11), sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em Belém, no Pará. Liderando a comitiva pernambucana, a gestora cumpre uma série de agendas voltadas à transição ecológica, à atração de investimentos sustentáveis e ao fortalecimento das parcerias internacionais. Ao longo do evento, a chefe do Executivo participará de encontros com lideranças nacionais e internacionais e de reuniões com empresas e instituições parceiras.

“A COP-30 é uma oportunidade para reafirmar o protagonismo de Pernambuco nas pautas climáticas e mostrar que nosso Estado está comprometido em unir crescimento econômico, sustentabilidade e compromisso social. Chegamos a Belém para fortalecer relações com o mundo e com o olhar voltado para a transição energética e a construção de parcerias que tragam investimentos concretos para o povo pernambucano”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

A agenda tem início com o painel “Powershoring no Nordeste do Brasil: como acelerar investimentos sustentáveis e a cadeia industrial de baixo carbono”, ao lado de governadores nordestinos e especialistas internacionais. Na sequência, a gestora participa da inauguração do Espaço do Consórcio Nordeste, que será um dos pontos de articulação regional durante a COP.

Ainda na terça, a chefe do Executivo estadual será recebida pela Rainha da Dinamarca, Mary Donaldson. Após o evento, a governadora também participa de encontros com empresas parceiras dinamarquesas, como a European Energy e a Maersk, reforçando oportunidades de cooperação em energia limpa e descarbonização do transporte marítimo em Suape.

Na quarta-feira (12), gestora será a única governante estadual brasileira a participar da 13ª Reunião Anual de Alto Nível de Caring for Climate, onde se reunirá com líderes globais e executivos de grandes empresas para discutir ação climática, transição energética e investimentos sustentáveis com o objetivo de acelerar ações globais e integrar o setor privado nas metas nacionais.

Acompanha a governadora Raquel Lyra a comitiva formada pelos secretários estaduais João Salles (Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais), Daniel Coelho (Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha), Guilherme Cavalcanti (Desenvolvimento Econômico) e Rodolfo Costa Pinto (Comunicação); assim como o diretor-presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, Armando Monteiro Bisneto.

Fernando de Noronha anuncia atrações do Réveillon da Ilha 2026

A Administração de Fernando de Noronha confirma oficialmente a realização do Réveillon da Ilha 2026, que acontecerá nos dias 31 de dezembro, 1º e 3 de janeiro, na Praia do Porto. Serão três dias de festa, reunindo grandes nomes da música nacional e artistas locais, em um evento que promove cultura, lazer e desenvolvimento econômico para o arquipélago.

Confira a programação completa das atrações:

31 de dezembro:
Silva, San, Nego Noronha e Deb Lima

1º de janeiro:
Matheus Fernandes, Priscila Senna, Ju Medeiros e Nena Queiroga

3 de janeiro:
Xand Avião, Banda Eva, Jopin, Everton Freitas e Dayane Santos

O Réveillon da Ilha 2026 será promovido em parceria com a iniciativa privada, com acesso gratuito à população e turistas. Para quem busca maior comodidade, também haverá camarote com serviço de bebidas inclusas durante os três dias de festa. Em breve serão divulgados todos os detalhes.

A realização do evento vai gerar impactos positivos significativos na economia local, atraindo visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior, impulsionando a taxa de ocupação hoteleira, movimentando o comércio e gerando novos empregos temporários. Além de fomentar o turismo e a economia, o Réveillon da Ilha 2026 proporcionará momentos de lazer e celebração para os moradores, que poderão desfrutar de shows gratuitos para comemorar a chegada do novo ano.

Todo o evento será planejado e executado em estrito respeito às normas ambientais do arquipélago, garantindo a preservação dos ecossistemas locais, manejo adequado de resíduos e mínimo impacto sobre a natureza, reforçando o compromisso de Noronha com a sustentabilidade e conservação ambiental.

A Administração de Fernando de Noronha reforça o convite para que a população e visitantes participem desta grande celebração, aproveitando a programação diversificada do evento.

1º Festival Literário e Artístico de Fernando de Noronha – Literarte promete transformar a ilha no paraíso das letras

Entre os dias 14 e 16 de novembro de 2025, a Ilha de Fernando de Noronha será transformada em um polo de literatura, cultura e arte com a realização do 1º Festival Literário e Artístico de Fernando de Noronha, o Literarte, cujo tema é “Entre mares e palavras: a literatura no oceano da imaginação”.

A abertura acontece às 14h, na Praça São Miguel (Mãezinha), com a presença de autoridades, inauguração dos pontos de acesso a livros e o lançamento de publicações. Na ocasiãp, uma edição especial da Revista Continente sobre Fernando de Noronha será apresentada, além do lançamento da segunda edição da coletânea de xilogravuras e cordéis, escrita por alunos da Escola Arquipélago, idealizada e organizada pelo Memorial Noronhense Marieta Borges, em parceria com o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Durante três dias, escritores de diferentes gerações, músicos, artistas noronhenses, de Pernambuco e de outras partes do país, vão se encontrar em um dos cenários mais paradisíacos do Brasil, reforçando a vocação de Noronha como um espaço não apenas de belezas naturais, mas também de expressões culturais. Todas as atividades vão acontecer na Praça São Miguel, na Vila dos Remédios.

O homenageado desta primeira edição é o escritor pernambucano Raimundo Carrero, um dos autores mais influentes e premiados da literatura brasileira, que, neste ano, comemora os 50 anos da publicação do seu romance de estreia, “A história de Bernarda Soledade – a tigre do Sertão”, publicado em 1975. Carrero também participa da programação na abertura do evento, quando lançará “A vida é traição”, sua mais recente obra, publicada pela editora Record.

De acordo com o superintendente de Turismo, Cultura e Esportes, Paulo Henrique Guerra, o Literarte é fruto de uma conversa com o trade turístico da ilha, com o presidente da Associação dos Donos de Pousadas e do Conselho de Turismo (Contur), Ailton Flor, para levar algo diferente para Noronha no aspecto cultural. Paulo acredita que o evento vai ficar no calendário oficial de Noronha. “Eu não tenho dúvida que a população vai consumir esse festival e ter o sentimento de pertencimento. E também os turistas que estarão na ilha na ocasião do festival. Eles irão ver uma coisa diferente. Vai ser uma surpresa muito agradável e que realmente fará a diferença na história e no calendário cultural do arquipélago.”

A curadoria do festival é do jornalista, escritor e crítico literário, Ney Anderson, que também faz parte da Assessoria de Comunicação do distrito. A coordenação do evento é assinada por Regina Piechocki e Edmar Fernandes, ambos da Superintendência de Turismo, Cultura e Esportes de Fernando de Noronha.

Para Ney Anderson, o Literarte representa a concretização de um sonho antigo. Na ocasião, ele lançará o seu mais recente livro de contos, “Apocalipse Todo Dia”. “O Literarte tem o objetivo de transformar Fernando de Noronha, por três dias, na ilha das letras e da arte. O clima bucólico do local, de cenários paradisíacos, combina demais com leitura e a troca de ideias. Tenho certeza de que será um evento lindo. Está sendo um prazer fazer a curadoria, pois será algo que vai marcar positivamente a história da ilha”, disse.

A programação reúne nomes de destaque da cena literária, como Aline Bei, fenômeno de vendas e uma das autoras mais lidas da nova geração; Santiago Nazarian, romancista e tradutor; Mailson Furtado, poeta cearense vencedor do Jabuti de Livro do Ano em 2018, e Cida Pedrosa, pernambucana que também já foi agraciada com o Jabuti de Livro do Ano, sendo a primeira mulher nordestina a receber tal honraria.

Outro nome de destaque na programação é Cícero Belmar, autor com sólida trajetória na literatura, na dramaturgia e no jornalismo pernambucano. Tem também Klester Cavalcanti, autor de livros reportagens adaptados para o cinema, que vai lançar na ilha a obra “Matou uma, matou todas”, sobre feminicídio no Brasil, em uma painel de debate com Wanessa Moura, que acabou de publicar o livro “Entre falésias e feridas – um olhar sobre a saúde mental em Fernando de Noronha”. A poeta Mariane Bigio, referência em literatura de cordel e infantil, também compõe o Literarte, assim como Luna Vitrolira, poeta e performer. O influenciador literário Lucas Barros, que tem milhares de seguidores nas redes sociais, vai fazer algumas intervenções literárias durante o evento.

O Literarte valoriza fortemente os talentos de Fernando de Noronha, destacando escritores e escritoras noronhenses, como Graziele Rodrigues, Ikaro Silvester, Elda Paz, Thania Brito, entre outros, que darão voz às histórias e lendas da ilha em alguns debates na programação. Um painel especial vai colocar os professores das escolas do arquipélago falando sobre a literatura e os livros como necessários para a transformação na educação.

Música, oficinas e outras artes

O Literarte vai além da literatura. A programação inclui debate do cantor Cannibal e show da banda Café Preto; apresentações musicais de Amandi Cortez, Joelson Santos, Marina do Mar e dança flamenca. Recitais de poesia com autores noronhenses e microfone aberto, para estimular a participação do público com leituras de poesia, contos, crônicas e textos autorais. Ainda haverá oficinas da Galeria Reciclada, no espaço Tenda Criativa, promovida pela Companhia Editora de Pernambuco (Cepe), que alia arte e sustentabilidade, com o mestre Júlio Gonçalves. No mesmo espaço, também vai ser feita oficina de cordel e xilogravura, voltada para crianças e as famílias. O projeto Criando Asas, já tradicional na ilha, com contação de histórias e brincadeiras cantadas, compõe a grade de programação da Tenda Criativa, com as contadoras Érica Montenegro e Chirlene Grangeiro se apresentando.

Outro destaque é o lançamento da Revista Continente, com edição especial dedicada inteiramente a Fernando de Noronha, além da publicação do Folheto de Cordel com os vencedores do 2º Concurso de Escrita Criativa da Cepe.

O festival é promovido pela Administração Distrital, através da Superintendência de Turismo, Cultura e Esportes. A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) é apoiadora do evento e também a livraria oficial, que fará ainda a doação de livros para as bibliotecas da ilha. Outros parceiros do Literarte são a Associação dos Donos de Pousadas e do Conselho de Turismo (Contur) e o Convention & Visitors Bureau.

SERVIÇO

Evento: Literarte – I Festival Literário e Artístico de Fernando de Noronha.
Tema: Entre mares e palavras: a literatura no oceano da imaginação
Datas: 14 a 16 de novembro de 2025
Locais: Praça São Miguel (Mãezinha)
Entrada: Gratuita

PROGRAMAÇÃO LITERARTE 2025

PALCO

14 de novembro – Sexta-feira | 14h às 20h

14h – Show de abertura com Maracatu Nação Noronha
14h30 – Solenidade de abertura
15h – Ação de doação de livros para as bibliotecas da ilha
15h30 – Lançamento da Revista Continente – Edição Especial Fernando de Noronha
16h15 – Lançamento da coletânea de xilogravuras e cordéis
17h – Painel de abertura: Raimundo Carrero fala sobre o romance “A vida é traição” e os cinquenta anos de literatura — mediação de Ney Anderson
18h – Recital poético com Luna Vitrolira
19h – Aline Bei e Ney Anderson: conversam sobre o romance “Uma delicada coleção de ausências”
20h – Show de encerramento com Amandi Cortez

15 de novembro – Sábado | 15h às 21h

15h – Roda de conversa: Luna Vitrolira, Elda Paz (poeta da ilha) e Cida Pedrosa — O fazer poético — mediação de Pedro Ribeiro
15h45 – Ney Anderson fala sobre o livro “Apocalipse Todo Dia” — mediação de Thania Brito
16h30 – Cláudia Prosini e Márcia Hazin apresentam Telma Buia e o Patrimônio Cultural de Fernando de Noronha — mediação de Pedro Ribeiro
17h15 – Apresentação artística com Marina do Mar
17h45 – Klester Cavalcanti e Wanessa Moura debatem sobre “Matou uma, matou todas” e “Entre falésias e feridas – um olhar sobre a saúde mental em Fernando de Noronha” — mediação de Lucas Barros
18h30 – Grazielle Rodrigues, Ikaro Silvester e Thania Brito: As lendas e histórias de Noronha
19h15 – Cícero Belmar e Santiago Nazarian: A urbanidade nas obras e os personagens em confronto com o mundo — mediação de Lucas Barros
20h – Cannibal e Mailson Furtado: A importância da arte para os jovens da periferia das grandes e pequenas cidades — mediação de Ney Anderson
20h45 – Apresentação artística com Joelson Santos

16 de novembro – Domingo | 15h às 19h

14h – Apresentação de abertura – dança flamenca
14h30 – Lançamento do livro “As aventuras de um arco-íris”, produzudo pelas crianças do projeto social Casa da Infância Plena
15h30 – Mariane Bigio: bate-papo sobre literatura infantil e cordel — mediação de Wanessa Moura
16h15 – Professores de Literatura de Noronha: Os livros como transformação na educação — mediação de Andrea Vasconcelos
17h – Roda de conversa com autores e escritores da ilha
18h – Show de encerramento com Café Preto

TENDA CRIATIVA

14 de novembro – Sexta-feira

15h às 17h – Oficina do Projeto Galeria Reciclada, com mestre Júlio Gonçalves e equipe
17h às 18h – Projeto Criando Asas, com Érica Montenegro e Chirlene Grangeiro

15 de novembro – Sábado

15h às 17h – Oficina Galeria Reciclada – Cepe, com mestre Júlio Gonçalves e equipe
17h às 18h – Projeto Criando Asas, com Érica Montenegro e Chirlene Grangeiro

16 de novembro – Domingo

15h às 17h – Oficina Galeria Reciclada – Cepe, com mestre Júlio Gonçalves e equipe
17h às 18h – Oficina de cordel e xilogravura, com Mariane Bigio

Caruaru fortalece pecuária de pequeno porte com Dia de Campo sobre Melhoramento Genético

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), realizou no sábado (8) o Dia de Campo de Melhoramento Genético de Pequenos Ruminantes, no Haras e Rebanho HCN, localizado no Sítio Lagoa do Paulista, zona rural do município. O evento contou com o apoio do Sebrae, Banco do Nordeste, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Haras e Dorper HCN.

Com foco no melhoramento genético e nas biotecnologias aplicadas à reprodução animal, a ação integrou o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR) e teve como objetivo capacitar produtores, técnicos e estudantes sobre técnicas como inseminação artificial e transferência de embriões, que contribuem para o aumento da produtividade e a redução de custos na criação de caprinos e ovinos.

O secretário de Desenvolvimento Rural, Weslley Nascimento, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da pecuária de pequeno porte. “Estamos promovendo conhecimento, inovação e acesso a tecnologias que podem transformar a realidade dos criadores locais, tornando a produção mais eficiente e sustentável”, afirmou o secretário.

Entre os participantes estava a agricultora Adriana Melo, que pretende iniciar a criação de caprinos e ovinos e participou do evento para aprender mais sobre o setor. “Foi uma oportunidade muito rica. Aprendi sobre técnicas que podem ajudar quem está começando, e saio mais motivada a investir nesse tipo de produção”, contou Adriana.

A programação contou com palestras técnicas sobre manejo reprodutivo e uma demonstração prática de transferência de embrião.

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Lula critica “velhas retóricas” que justificam intervenção em países

Brazil's President Luiz Inacio Lula da Silva and guests pose for a family photo on the day of the EU-CELAC summit, which brings together leaders from Latin American and Caribbean nations and EU member states to discuss trade and investment, in Santa Marta, Colombia, November 9, 2025. REUTERS/Luisa Gonzalez

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou, neste domingo (9), em Santa Marta, na Colômbia, a defesa do multilateralismo entre os países e criticou articulações que buscam justificar uso da força e intervenção ilegal em países.

“Ameaça de uso da força militar voltou a fazer parte do cotidiano da América Latina e do Caribe. Velhas manobras retóricas são recicladas para justificar intervenções ilegais”, afirmou o presidente, que não citou nominalmente países envolvidos.

“Somos uma região de paz e queremos permanecer em paz. Democracias não combatem o crime violando o direito internacional”, completou.

As declarações foram durante a sessão plenária do primeiro dia da 4ª reunião de Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e da União Europeia (UE).

Pressão americana

O encontro acontece em um cenário de preocupação de governos latino-americanos com a ofensiva dos Estados Unidos contra supostos traficantes de drogas em águas internacionais no Mar do Caribe e no oceano Pacífico.

Por ordem do presidente americano, Donald Trump, desde setembro, militares têm alvejado barcos na região, sob a alegação de que transportavam drogas de países como a Venezuela para os Estados Unidos.

Na última sexta-feira (7), um ataque deixou três mortos. O anúncio da ofensiva foi feito pelo secretário de Defesa americano (equivalente ao nosso ministro da Defesa), Pete Hegseth. Operações como essa já deixaram ao menos 70 mortos.

Trump tem apresentado um discurso intimidador contra a Venezuela, inclusive insinuando ações ofensivas terrestres. O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, nega envolvimento do país com narcotraficantes e diz que o norte-americano busca criar motivos para invadir o país, dono das maiores reservas de petróleo do mundo.

Região dividida

O encontro na cidade banhada pelo Mar do Caribe reúne líderes de 27 países da UE e 33 da Celac. Lula afirmou que os dois grupos de países são centrais para a construção de uma ordem mundial baseada na paz, no multilateralismo e na multipolaridade.

No entanto, o presidente reconheceu que a América Latina e o Caribe voltaram a ser uma região dividida, “mais voltada para fora do que para si própria”. Ele citou ameaças como o extremismo político, manipulação da informação e crime organizado.

“Vivemos de reunião e reunião repletas de ideias e iniciativas que, muitas vezes, não saem do papel”, disse.

Combate ao crime

Menos de duas semanas depois da operação do governo do estado do Rio de Janeiro contra a facção Comando vermelho, que deixou 121 mortos – incluindo quatro policiais –, Lula afirmou que a segurança é um dever do Estado e direito fundamental.

“Não existe solução mágica para acabar com a criminalidade. É preciso reprimir o crime organizado e suas lideranças, estrangulando o seu financiamento e rastreando e eliminando o tráfico de armas”, defendeu.

O presidente não citou especificamente o caso no Rio de Janeiro.

Lula afirmou que nenhum país pode enfrentar o desafio isoladamente. Ele relembrou duas ações que classifica como plataformas permanente de cooperação para combater crimes financeiros e o tráfico de drogas de armas e de pessoas: o comando tripartite da tríplice fronteira com a Argentina e o Paraguai, e o Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia, reunindo nove países sul-americanos.

COP30

O presidente aproveitou o discurso para chamar a atenção dos países para os avanços e esforços da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que começará nesta segunda-feira (10), em Belém.

“A COP30, que está acontecendo no coração da Amazônia, é uma oportunidade para a América Latina e o Caribe mostrarem ao mundo que conservar as florestas é cuidar do futuro do planeta”, pontuou.

Ele exaltou o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF, da sigla em inglês), uma das principais bandeiras do Brasil na COP30.

“Solução inovadora para que nossas florestas valham mais em pé do que derrubadas.”

O presidente pediu ainda esforços em direção à transição energética, ou seja, predomínio de energia limpa ante combustíveis fósseis, emissores de gases do efeito estufa, causadores do aquecimento global.

“Nossa região é fonte segura e confiável de energia limpa e pode acelerar a redução da dependência dos combustíveis fósseis.”

Mulher no comando da ONU
Ao defender políticas para igualdade de gênero, Lula pediu a presença de uma mulher latino-americana no cargo mais alto das Nações Unidas.

“Apesar de representarem mais da metade da população mundial, nunca exerceram a mais alta função das Nações Unidas. É chegada a hora de ter uma latino-americana no cargo de secretária-geral da ONU”, disse.

O atual secretário-geral, o português António Guterres, tem mandato até 2026. O Brasil já havia defendido uma presença feminina no cargo máximo da instituição. São citados nomes como o da ex-presidente do Chile Michelle Bachelet e o da primeira-ministra de Barbados, Mia Mottley.

Ainda neste domingo, o presidente Lula deixa Santa Marta e segue diretamente para Belém, que receberá, a partir desta segunda-feira (10), a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

Padre e mais 2 pessoas morrem em desabamento em Salvador

O desabamento de parte de uma varanda em Salvador provocou a morte de três pessoas e deixou oito feridos, na noite de sábado (8). O padre Carlos Augusto da Cruz Silva, de 45 anos, está entre os mortos. Ele era vigário episcopal para o Serviço da Caridade e atuava na Paróquia Santos Cosme e Damião, na capital baiana.

Morreram também Darcy Anunciação, de 70 anos, e Ana Maria dos Santos, de 50, que eram fiéis da igreja do padre Carlos.

As causas do desabamento serão apuradas em conjunto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), pela Defesa Civil de Salvador e pela Polícia Civil, que vai instaurar inquérito para investigar as responsabilidades. Os órgãos vão apurar se a construção era irregular.

A Arquidiocese de Salvador se manifestou em notas sobre o que chamou de “tragédia” em relação às mortes do sacerdote e das outras duas vítimas. Segundo a arquidiocese, Carlos Augusto estava na casa de familiares quando a laje cedeu. A entidade religiosa afirma que ele demonstrou atenção especial aos pobres.