Eleitores de 57 municípios voltarão às urnas para escolher, em segundo turno, prefeitos e vice-prefeitos. Mesmo quem não pôde comparecer à seção eleitoral no primeiro turno, ocorrido no dia 2 de outubro, e nem conseguiu justificar a ausência pode votar normalmente no próximo domingo (30), data do segundo turno das Eleições Municipais 2016. O total de justificativas recebidas no primeiro turno foi 7.853.397.
Caso o eleitor esteja fora de seu município eleitoral no dia 30, ele poderá justificar seu voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser impresso diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.
Para preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, tal como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.
“Não existe um limite de justificativa de ausência às urnas. Sempre que o eleitor precisar faltar a alguma eleição, ele deve justificar. Ele pode justificar quantas vezes precisar essa ausência às urnas. Para a justificativa eleitoral no dia da eleição, o eleitor deve ir munido do seu título e, inclusive, de um documento oficial com foto para que sejam preenchidos corretamente os dados dele no Requerimento de Justificativa”, explica Jesana Cardoso, chefe do Cartório Eleitoral de Águas Lindas de Goiás (GO).
Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). O eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, o Requerimento de Justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.
Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios. O Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado – juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.
Prejuízos
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido, entre outros, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.