O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, aproveitou sua participação em um evento realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para defender o chamado Projeto Anticrime, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional.
Diante de autoridades como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, juristas, advogados e especialistas, Moro destacou a importância de mudanças legais que permitam o início do cumprimento de sentenças condenatórios em segunda instância e a concessão de benefícios como a progressão de regime de cumprimento de pena apenas a detentos que comprovem que, enquanto presos, deixaram de integrar organizações criminosas.
“Nossa proposta é que o preso condenado por integrar alguma organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos comprobatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo”, disse Moro ao defender o ponto do Projeto Anticrime que prevê mudanças na Lei 12.850, de 2018, que tipifica o crime organizado.
“A prisão tem um efeito preventivo e, idealmente, o objetivo de permitir a ressocialização do preso. Não é possível haver reabilitação enquanto o condenado permanecer vinculado a uma organização criminosa”, disse Moro, acrescentando que a proposta visa estimular os detentos a deixarem o crime e, assim, enfraquecer as organizações criminosas que, de acordo com o próprio ministro, dominam o interior de alguns presídios, de onde disputam o controle de atividades ilícitas como o tráfico de drogas e de armas, numa rivalidade que, “com certa frequência”, “resultam em assassinatos em massa” no interior das unidades carcerárias, como os verificados este ano, em Manaus (AM) e Altamira (PA).
“Nosso objetivo não é manter as pessoas por mais tempo recolhidas na prisão. Pelo contrário. O objetivo é enfraquecer as facções criminosas […] Enquanto houver elementos probatórios que indiquem que o preso pertence a alguma organização criminosa, ele não obterá benefícios no regime de pena”, acrescentou o ministro.
Segunda instância
Moro também defendeu a regulamentação do início do cumprimento de penas a partir da condenação em segunda instância. De acordo com o ministro, o Projeto Anticrime “inverte a lógica da exigência do trânsito em julgado”, ou seja, o princípio de que, a título de preservar a presunção da inocência a que toda pessoa tem direito, as penas só comecem a ser cumpridas após esgotadas todas as possibilidades de recurso.
“A proposta do governo prevê que os recursos contra a decisão judicial não terão o efeito de suspender [o início do cumprimento da decisão em segunda instância], mas que o STF ou o STJ poderão, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo aos recursos desde que verificado, cumulativamente, que o recurso não tem propósito meramente protelatório [de adiamento] e que levanta uma questão de direito constitucional relevante que pode resultar na absolvição, em anulação da sentença, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, então, na alteração do regimento de cumprimento da pena”, detalhou Moro, destacando que, com a medida, a regra passaria a ser a execução imediata da decisão em segunda instância, e não mais sua suspensão por meio de uma série de recursos. “Entendemos que é obrigatório, extremamente importante, a discussão desta questão pelo Congresso Nacional.”
Ao lembrar que o assunto está sendo discutido no STF, Moro pontuou que, em três ocasiões, a Corte se pronunciou favorável à prisão em segunda instância. “Ainda assim, esta permanece uma questão relativamente latente”, frisou o ministro, argumentando que, ao discutir o tema, o STF trouxe a público dados estatísticos reveladores – mesmo que, segundo o próprio ministro, as estatísticas brasileiras sejam “usualmente, ruins”.
“Em alguns julgamentos no STF foi feito um levantamento estatístico que apontam que, entre 2006 e 2016, o número de recursos extraordinários ou agravos em recursos extraordinários julgados pelo Supremo atingiu 25.777. Um levantamento do ministro [Luís Roberto] Barroso apontou que 1,12% destes recursos ou agravos foram favoráveis aos acusados, resultando em absolvição em 0,035% dos casos. Ou seja, o dado objetivo revela que a exigência do trânsito em julgado reflete um percentual de benefício muito pouco significativo para aqueles que recorrem extraordinariamente ao STF ou que interpõem um agravo”, comentou Moro, destacando que, além de eventuais imprecisões, o baixo número não afasta a necessidade de garantir aos acusados e condenados todas as instâncias recursais. “Ainda que haja um único beneficiário, se justifica exigir o trânsito em julgado, pois mais vale mil culpados soltos que um inocente preso.”
Eficiência Econômica
Ainda durante sua participação no seminário que debateu a interface entre o direito, a aplicação da Justiça e fatores econômicos, Moro disse que os legisladores, ao aprovarem leis, e os magistrados, ao proferirem sentenças judiciais, devem embasar suas decisões também na Economia. “Temos que buscar, na Economia, melhores argumentos para boas soluções jurídicas. Direito é uma questão muitas vezes de princípio, mas temos que ter atenção às consequências das decisões judiciais, que nos ajudam a discutir os próprios princípios. De nada adianta tomar decisões que, eventualmente, tenham efeito contrário ao esperado pelos princípios que a orientam”, afirmou Moro.
“Não podemos proferir boas decisões jurídicas, seja na formulação de normas, seja na formulação de decisões judiciais, sem estarmos devidamente informados sobre todos os aspectos da decisão. E evidentemente, uma análise das consequências [econômicas] é imprescindível. Isto não significa uma oposição entre princípios e consequências”, concluiu o ministro.
Agência Brasil