Fernando dialoga com o setor industrial em Pernambuco

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) dialogou nesta terça-feira (23) com representantes do setor industrial de Pernambuco. No início da manhã ele visitou a fábrica da Fiat Chrysler, na cidade de Goiana (RMR) e em seguida almoçou com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Ricardo Essinger

Secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Eduardo Campos entre 2007 e 2010, Fernando foi um dos responsáveis pela chegada da Fiat ao Estado, em 2008. Hoje o Polo Automotivo Jeep (inaugurado em 2015) emprega diretamente cerca de 9 mil funcionários, sendo 85% pernambucanos. A planta é a mais moderna do Grupo Fiat Chrysler no mundo. “Acreditamos que com a melhoria da economia poderemos expandir a nossa capacidade produtiva, gerando ainda mais postos de trabalho”, afirmou o Plant Manager Glauber Fullana, em apresentação que fez para Fernando. Ele circulou pela empresa e conheceu todas as etapas das linhas de montagem dos três modelos fabricados em Goiana: Jeep Renegade, Jeep Compass e a picape Fiat Toro.

Depois senador seguiu para a Casa da Indústria, onde almoçou com o presidente da Fiepe. Ricardo Essinger destacou os desafios que o setor enfrenta em Pernambuco, para manter empresas em funcionamento e postos de trabalho ocupados. “A atual gestão conversou pouco com a indústria, não fomentou as atividades e nem discutiu políticas públicas que pudessem dinamizar nossa economia. O resultado é que Pernambuco é o estado campeão em desemprego no Brasil, com quase 18% da população sem encontrar trabalho”, avaliou Fernando.

 

Paulo Câmara inaugura equipamentos do Centro Esportivo Santos Dumont

O governador Paulo Câmara entregará, nesta quarta-feira (24), o espaço para Ginásticas e Danças, Banheiro e Lanchonete Anexos, parklet e Paisagismo do Centro Esportivo Santos Dumont, localizado em Boa Viagem. Na ocasião, uma Academia Recife também será entregue. A estrutura conta com um espaço de 250 metros quadrados (m²) e possui 26 máquinas de musculação de aço inoxidável ao ar livre.

Com relação ao espaço para Ginásticas e Danças – terceira grande obra entregue do projeto de requalificação completa do Centro -, o espaço tem dimensões de 21 m x 13,6 m e foi feito através da revitalização do equipamento já existente. Os banheiros foram reformados, um novo telhado com estrutura metálica foi instalado, a iluminação foi trocada, assim como o piso, agora todo em porcelanato.

Pernambuco lança Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica

O governador Paulo Câmara lançará, nesta quarta-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica – CNH-e. Pernambuco será o primeiro estado do Nordeste a disponibilizar o serviço.

O documento virtual poderá ser apresentado no lugar da carteira física e será identificada pela leitura do QR Code ou Certificado Digital. A carteira digital terá a mesma validade do documento impresso. Entre as vantagens, está o fato de que quem esquecer a CNH física em casa não estará sujeito à multa e pontos na carteira, basta apresentar o documento digital. O serviço só será válido para CNHs emitidas a partir de 22 de maio de 2017.

Julgamento do Lula: impacto no mercado financeiro

Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) der início ao julgamento do ex-presidente Lula, às 9h, o mercado de derivativos da Bolsa de Valores (B3) – em especial os contratos de dólar futuro e índice futuro – já estarão abertos. A abertura da sessão no TRF-4 trará volatilidade ao mercado, segundo analistas da WM Manhattan (empresa que atua no mercado financeiro por meio do conceito de mesa proprietária).

Segundo o CEO da WM, Pedro H. Rabelo, o mercado financeiro parece não ter apreciado a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. “Desde a confirmação dela como presidente eleita, o principal índice da bolsa brasileira saiu de aproximadamente 60.000 pontos para algo em torno de 39.000 pontos, em poucos meses. Confirmado seu impeachment, o IBOV renovou máximas, superando os 81.000 pontos”, afirma.

Para Pedro H. Rabelo, “em virtude disso, podemos esperar uma reação favorável do mercado financeiro caso o ex-presidente Lula seja condenado em 2ª instância; e fique impedido de disputar as eleições presidenciais”.

Vale lembrar que é habitual a precificação de eventos de forma antecipada no mercado financeiro. Por isso, a WM acredita que uma eventual condenação já esteja precificada. “No entanto, a não condenação poderia trazer um mal estar para os institucionais que já se posicionaram e precisariam desfazer suas posições”, esclarece Rafael Mendes, operador da WM Manhattan.

Previsão

Para a WM Manhattan, a eleição deste ano será a mais sombria da história. “Estamos às vésperas do carnaval e não sabemos ao certo quem serão os candidatos. O líder das pesquisas eleitorais – Lula – não ainda não sabe se poderá se candidatar”, analisa Rafael Mendes.

Dessa forma, a empresa sugere cautela para o investidor pessoa física. Na visão do mercado financeiro, tanto um populista de direita quanto um populista de esquerda não faria as reformas estruturais a fim de controlar as contas públicas.

Desincompatibilização e as Eleições 2018

Por Bruno Martins

O processo de disputa política eleitoral envolve diversas fases que vão desde a filiação partidária até a diplomação e posse dos eleitos.

Trata de um longo caminho a ser percorrido por quem pretende ocupar uma dos cargos inerentes ao poder político estatal.

Todo e qualquer cidadão que tem por objetivo ocupar algum cargo político por via da candidatura nas eleições de 2018, deve observar os diversos critérios e as condições apontadas pela legislação.

Os riscos de se tornarem inelegíveis, impedindo assim o registro da candidatura almejada é latente.

Um dos requisitos primários ao registro de candidatura se concentra na denominada desincompatibilização.

A desincompatibilização consiste em ato jurídico pelo qual determinado candidato se libera da macula da inelegibilidade, ao se apartar de determinados empregos, cargos ou funções na administração pública direta ou indireta, permitindo aquele concorrer à eleição pretendida.

O instituto da desincompatibilização tem por fundamento a Constituição Federal e a Lei Complementar 64/90.

Logo, a depender da situação fática, a desincompatibilização ocorrerá nas hipóteses de afastamento definitivo por meio da renúncia, do mandato eletivo, exoneração, dispensa ou aposentadoria do cargo ou emprego gerador da inelegibilidade.

Além dos afastamentos formais previstos na Constituição e na legislação, a desincompatibilização se dará também pelo não exercício de fato, do cargo ou função no tempo estabelecido pela lei.

De tal maneira, exige-se não apenas a desincompatibilização formal, mas o afastamento de fato das funções

Por não existir um prazo geral para todos os candidatos, a desincompatibilização exige para cada cargo político pretenso um prazo diferenciado.

A lei complementar 64/90 denominada de lei das inelegibilidades, delibera que os prazos para desincompatibilização dos candidatos as eleições 2018 vão de 03 a 06 meses anteriores a data do pleito eleitoral.

Isso representa que a depender do emprego, cargo ou função que você ocupar o prazo para se desincompatibilizar será diferenciado.

Para exemplificar, quem ocupa a função de secretário municipal ou secretário de estado e pretende ser candidato ao cargo de deputado federal ou estadual sem incorrer na inelegibilidade deve estar desvinculado do emprego, cargo ou função no prazo de até seis meses antes das eleições.

Este mesmo prazo se aplica aos secretários municipais ou estaduais, nas hipóteses de disputas aos cargos de Senador, Governador e Presidente da República.

Outro exemplo, prefeito que assumiu o mandato em 2017, se pretender ser candidato ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Governador de Estado ou Presidente da República, deverá se desincompatibilizar no prazo de até seis meses anteriores ao pleito eleitoral.

O servidor público em sentido amplo e que pretende ser candidato nessas eleições, terá um prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições.

No que condiz aos vice-governadores e vice-prefeitos que pretendem disputar um mandato eletivo, estes por sua vez podem concorrer, sem necessidade de afastamento dos cargos desde que, não tenham sucedido ou substituído o titular nos 06 meses anteriores ao pleito.

A legislação impõe ao candidato que o ato de desincompatibilização deve ser expresso em documento hábil a comprovar o afastamento no prazo legal.

Por outro lado, a jurisprudência tem aceitado o afastamento de fato como elemento capaz a comprovar a desincompatibilização, à exceção dos servidores ocupantes de cargos comissionados.

O ato jurídico de desincompatibilização deve ser encaminhado pelo servidor à autoridade nomeante, como forma de comprovação do desligamento das atividades que possam gerar inelegibilidade.

Na conjectura da administração pública publicar o ato de afastamento do servidor em data posterior ao exposto na lei de inelegibilidades, deve o candidato no ato de registro comprovar que se desincompatibilizou no prazo legal e requereu tempestivamente o afastamento, podendo juntar certidão expedida pela administração com a prova da data de não exercício do cargo ou função.

A desincompatibilização é um dos requisitos necessários ao regular processamento do registro de candidatura para quem pretende disputar um cargo eletivo nas eleições desse ano.

A Lei das Inelegibilidades ao exigir a desincompatibilização permite uma maior lisura na disputa eleitoral, impedindo de alguma forma que o ocupante de emprego, cargo ou função pública se utilize destas em benefício de sua candidatura em detrimento daqueles que não contam com qualquer aparato estatal.

Bruno Martins, advogado eleitoral. Presidente do Instituto Caruaru de Direito Eleitoral. Ex-Secretário Jurídico e Ex-Procurador-Geral da Câmara Municipal de Caruaru.

Empresas devem reavaliar qual o melhor regime de tributação para 2018

Início de ano é um momento bastante importante no planejamento do exercício fiscal das empresas, já que nesta época, as mesmas devem escolher um regime de tributação viável, e um erro neste momento pode acarretar em oneração dos custos tributários. As empresas devem escolher entre: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, além de definir se o regime será o de competência ou de caixa.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que a escolha do regime seja realizada de forma benéfica, é preciso conhecer completamente os números do balanço social, encerrado no último dia do ano anterior, neste caso, 31 de dezembro de 2017. É preciso também saber a previsão de faturamento para o próximo exercício e o objeto social, o que não é possível sem um planejamento e sem o conhecimento da estrutura de custos da empresa, por isso, se faz necessário o auxílio de um profissional competente da área.

“É fundamental estabelecer se o regime será o de competência ou de caixa, pois como todos nós sabemos, os tributos no regime de caixa são recolhidos quando o dinheiro entra no cofre da empresa, porém, os controles neste regime são maiores, não possibilitando o uso da contabilidade como instrumento de planejamento. Caso a empresa opte pelo Simples Nacional, será preciso muito cuidado, pois neste regime existe um efetivo aumento de alíquotas, onde mais do que nunca a análise de um consultor tributário se fará necessária, para que não haja perda de caixa e o regime simplesmente se torne um pesadelo futuro”, explica Arrighi.

Além dessas questões, existem regras especificas para parcelamento de tributos atrasados pelo Simples, quando nos demais regimes, há uma flexibilização muito maior.

Opções de Regime de Tributação

O Simples Nacional, como o próprio nome diz, são todos os tributos inclusos numa única alíquota, por meio do recolhimento dos impostos em um DAS onde se acumulam quase 100% das taxas tributárias, devendo ser colhidos em guias à parte apenas o INSS do Empregado e o FGTS.

As mudanças que incluem novos limites para faturamento trazem uma ampliação no teto para enquadramento no regime, redução do número de faixas de faturamento e a inclusão de novas atividades. As regras, que na verdade haviam sido estabelecidas por meio de uma lei complementar desde dezembro de 2016, entraram em vigor no início deste ano, reajustaram o valor de R$ 60 mil para R$ 81 mil para enquadramento na categoria de MEIs (Microempreendedores Individuais). Já no caso das microempresas, o teto que anteriormente era de R$ 360 mil, sobe para R$ 900 mil, o que aumentará em aproximadamente 1 milhão de novas empresas no regime.

O diretor da Fradema alerta que não são todas as atividades aceitas neste regime, e por isso, o Governo disponibiliza no site da RFB uma lista com as permitidas. Vale a pena registrar que com as mudanças em 2018, novas 13 atividades integraram a categoria, como por exemplo, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas, desde que estes estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De contra partida, algumas atividades serão extintas do regime especial de tributação, como é o caso de arquivista de documentos, contador ou técnico contábil e personal trainer.

Para a nova base de calculo, o Simples Nacional utiliza agora uma alíquota progressiva para estabelecer os valores a serem pagos, como no Imposto de Renda. Esta medida possibilita uma cobrança mais justa dos impostos, já que a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado. Até o ano passado, uma empresa que faturasse de R$360 mil, e outra R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, teriam de arcar com o mesmo valor de tributação, já com as novas regras, o cálculo leva em conta todo o valor acumulativo. As faixas de faturamento, que antes variavam entre 20 diferentes valores, agora são apenas seis.

No caso do Lucro Presumido, temos uma presunção aplicando-se a alíquota do imposto e da CSSL sobre a presunção do lucro atribuído pelo fisco de acordo com a atividade. Esta presunção pode ser de 32%, 16% ou 8% de acordo com a atividade e a partir desta presunção é aplicada uma alíquota de 15% de IRPJ e de 9% de CSSL. “Não podemos esquecer que ainda existe o adicional do IRPJ a alíquota de 10% quando este resultado da aplicação da presunção ultrapassa a R$ 20.000,00 mensalmente”, explica Arrighi.

Os demais tributos de PIS a 0,65%, COFINS de 3% o ICMS e IPI quando for o caso, ficam no confronto e o INSS incide sobre folha de pagamentos ou 2% na desoneração sobre o faturamento.

Já o Lucro Real, é o regime obrigatório para todas as pessoas jurídicas que faturam anualmente mais de 48.000.000,00, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.

Por último o Lucro Arbitrado, que segue a mesma linda de tributação ao Lucro Presumido, entretanto, com um acréscimo de 20% nas alíquotas.

Diminuindo a incidência de cargas tributárias

É valido lembrar que, grandes consultorias, como a Fradema, possuem ferramentas eletrônicas que checam e apuram os tributos com todos os aproveitamentos de créditos, auxiliando assim as empresas na escolha correta do Regime de Tributação, o qye diminuirá a incidência de grandes cargas tributárias.

Sobre a Fradema Consultores Tributários

Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.

Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.

Número de empresas abertas em Pernambuco cresce 15%

No ano de 2017, o total de empresas abertas em Pernambuco foi de 69.405, contra 60.122 em 2016, o que representa um crescimento de 15,4%, segundo dados da Junta Comercial de Pernambuco. Excluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), o número de registros de empresas foi de 17.658, número 11% maior do que as 15.910 empresas registradas no ano anterior. Já o número de registros de MEIs durante o ano passou de 44.212 em 2016, para 51.747 em 2017, uma alta de 17%.

“Estes números mostram que a economia do Estado está em recuperação. Isso também pode ser verificado no número de fechamento de empresas, que teve uma queda significativa, passando de 24.083 em 2016, para 18.471 em 2017, o que representa uma redução de -23,3% no número de baixas”, afirmou a presidente da Jucepe, Taciana Bravo.

No geral, Pernambuco terminou 2017 com um total 527.508 empresas em atividade. No final de 2016 esse número era de 459.521. A variação foi de + 14,7%.

Os municípios que mais abriram empresas foram Recife (18.993), Jaboatão dos Guararapes (5.726), Petrolina (3.988), Olinda (3.944) e Caruaru (3.885). As atividades empresariais mais registradas foram Comércio de vestuário, Mercearias, Comércio de cosméticos, Lanchonetes, Restaurantes, Construção de edifícios e Comércio de bebidas.

Nota a propósito do julgamento do ex-Presidente Lula

O Partido Socialista Brasileiro – PSB, como todas as demais forças políticas instituídas do País, vem sendo chamado a se manifestar sobre o julgamento do ex-presidente Lula, que ocorrerá no próximo dia 24/01.

Nesse contexto, há dois elementos que merecem destaque. Em primeiro lugar, verifica-se certa atipicidade na velocidade com que tramitou o processo em segunda instância.

Quanto a esse aspecto, notamos que a rapidez da Justiça é um direito que assiste a toda a população, mas superar, no caso específico, a morosidade habitual, terminou por criar um fato político.

Em segundo lugar, considera-se que o tribunal político mais adequado em uma democracia é o voto popular, em eleições livres — avaliação essa que é comum, no presente caso, à maioria das forças políticas responsáveis, independentemente de seu espectro ideológico.

Cabe observar, ainda, que uma solução política, por meio das urnas, que se viabilize respeitando de modo estrito a legalidade, é condição necessária para que o País supere a crise política que vivencia há pelo menos três anos.

Brasília-DF, 23 de janeiro de 2018.

CARLOS SIQUEIRA
Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB