A partir de agosto de 2015, a viúva do ex-governador Eduardo Campos, Renata Campos, e três dos cinco filhos do casal vão receber uma pensão de R$ R$ 6.146,31 e R$ 614,63, respectivamente. O benefício, concedido pela Câmara dos Deputados, tem caráter vitalício para Renata e temporário para os filhos (que receberão os valores até completarem 21 anos). O cálculo para definir as quantias levou em consideração as regras dos dois planos de previdência da Casa para os quais Eduardo Campos havia contribuído, segundo a Câmara Federal.
Eleito deputado federal pela primeira vez em 1994, Eduardo Campos ingressou na Câmara em 1995, quando o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999, ainda existia. Pelas regras do IPC, os deputados que haviam contribuído durante oito anos teriam direito a uma aposentadoria que corresponde a 26% do valor do salário (atualmente, os vencimentos de um deputado federal são de R$ 26.723,13) quando completassem 50 anos – a idade mínima para a aposentadoria. Por essas regras, a aposentadoria atual de Campos é de R$ 6.948,01.
Segundo a Câmara, o ex-governador do estado só conseguiu se enquadrar no requisito do tempo de contribuição porque ele incluiu no cálculo o mandato que exerceu como deputado estadual, de 1991 a 1995 – totalizando, assim, os oito anos necessários para receber o benefício.
A partir de 1999, com a extinção do IPC, Campos ingressou no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que permanece em vigor até os dias atuais. Pelas regras do PSSC, o salário do deputado é dividido por 35 e multiplicado pela quantidade de anos em que o parlamentar exerceu mandato na Casa.
Por exemplo, no caso de Campos, foi analisado o período entre 1999 e 2006 (quando ele deixou a Casa após ser eleito governador), o que corresponde a sete anos. Pelas regras do PSSC, Campos teria direito a uma aposentadoria de R$ 5.344,62. Vale lembrar que o ex-governador cumpriu três mandatos consecutivos em Brasília.
Na decisão publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União (DOU), a Câmara determina que Renata receba o equivalente a 50% de todos os proventos a que Campos teria direito. Ou seja, o valor a que o ex-governador teria direito pelo IPC será somado ao do PSSC. Já os três filhos menores de 21 anos recebem o equivalente a 10% do que Renata vai receber.