Os senadores aprovaram, na noite dessa quarta-feira (26), a proposta que estabelece que a guarda dos filhos deverá ser compartilhada mesmo em casos de desacordo entre os pais recém-separados. O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 117/2013 segue, agora, para sanção presidencial.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que orientou o voto da bancada de 13 parlamentares pela aprovação da matéria, participou de reuniões neste mês com representantes do Ministério da Justiça para tratar do texto e intermediou, ainda, contato entre a pasta e entidades da sociedade civil favoráveis à matéria. O objetivo era fazer com que ambos os lados chegassem a um consenso sobre pontos de divergência, o que acabou ocorrendo.
“O encaminhamento da Liderança do PT para os seus parlamentares é a aprovação desse projeto da guarda compartilhada como ele está. Se mexermos nele, ele terá que voltar à Câmara dos Deputados. Portanto, o PT quando votar, votará ‘sim'”, declarou Humberto.
“Todos queremos que nossos filhos cresçam em harmonia e ao lado de pai e mãe, ainda que separados. Mas a realidade nem sempre ajuda essa tarefa, razão pela qual a lei vem para regular e tentar melhorar a sociedade”, avalia o líder do PT.
A lei atualmente em vigor, segundo Humberto, induz os juízes a decretarem a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham uma boa relação após o fim do namoro ou do casamento.
“Ou seja, do jeito que a lei é hoje, ela evita a guarda compartilhada justamente nos casos em que ela seria mais necessária: nas situações de desacordo entre os pais. Agora, com a aprovação da nova proposta, isso vai mudar. Pai e mãe terão direito à guarda compartilhada dos filhos”, ressalta.
O projeto modifica artigos do Código Civil e determina que a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai é necessária, a menos que uma das partes recuse a guarda.
De acordo com o texto, o juiz será responsável por fixar como base de moradia do filho submetido à guarda compartilhada a cidade que melhor atender aos interesses da criança. Dessa forma, o texto estabelece que a guarda “deverá visar à divisão equilibrada de tempo entre pai e mãe”.
O projeto diz, ainda, que a supervisão dos interesses do filho também será compartilhada. Estabelecimentos públicos ou privados, como a escola que a criança estuda, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos estarão sujeitos à multa de R$ 200 a R$ 500 por dia.