Números preliminares divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que as eleições gerais de 2014 contarão com um montante estimado de mais de 2,4 milhões de mesários distribuídos por todo o Brasil, e em 141 cidades de 89 países. Desse total, aproximadamente 1 milhão e 300 mil são mesários voluntários. Com o término do pleito, os dados serão atualizados pela Justiça Eleitoral.
Em comparação às eleições de 2010 houve um aumento no número de colaboradores voluntários. Naquele ano, o quantitativo do voluntariado foi de 404.723 dos mais de 2,1 milhões de cidadãos que prestaram serviços nos dias de votação.
A convocação dos mesários para trabalhar na eleição de 2014 foi enviada via Correio, até o dia 6 de agosto.
Funções
Os mesários podem exercer funções diferentes na seção eleitoral: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Compete aos mesários, no dia das eleições, organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade.
Programa Mesário Voluntário
A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Desde 2004, a Justiça Eleitoral trabalha para incentivar a atuação dos mesários, a fim de que o eleitor se voluntarie e exerça a cidadania nas eleições.
Para exercer a função de mesário foram chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.
Benefícios e penalidades
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa, ao juiz eleitoral, será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.
As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Se alguém estiver impedido de ser mesário, for convocado e não informar à Justiça Eleitoral, estará sujeito à multa ou prisão por até seis meses.