O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos favoráveis e 4 contrários, projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para sanção da presidente da República.
O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas.
Diante da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação de municípios.
A principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município.
Para evitar novo veto presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao pedido do governo e, nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil habitantes para 20 mil habitantes. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de 8,4 mil. Agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na exigência de 6 mil moradores.
De acordo com o relator, 200 novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção do projeto. O projeto ainda facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação – de 10% para 3% da população da região envolvida.
A matéria aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A exigência de área mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição impeditiva do que restritiva”. “É para que o município a ser criado seja economicamente viável, independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou Raupp.
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter “número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado”.
Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano