O que abre e fecha no Carnaval

Pedro Augusto

O Carnaval 2019 chegou, movimentando os quatro cantos do país e injetando bastante dinheiro em vários setores da nossa economia. Trazendo o foco para o mercado local, durante a Folia de Momo, que vai deste sábado (2) até a terça-feira (5), diversos segmentos importantes, como restaurantes, padarias, bares, postos de combustíveis, farmácias, além dos serviços de transporte, estarão funcionando normalmente, sem serem afetados pelo clima de festa. Já em relação ao comércio, nem todas as operações estarão com expediente, no intervalo específico. As exceções ficarão por conta de alguns centros de compras que estarão de portas abertas em horários pré-estabelecidos.

Durante o Carnaval 2019, o Caruaru Shopping, que fica no Bairro Indianópolis, realizará mais uma edição do Black Folia. Até a Quarta-feira de Cinzas (6), as lojas do mall estarão praticando descontos especiais, que podem chegar até os 50%. “O Caruaru Shopping se destaca como polo central de entretenimento e compras para turistas e moradores do Agreste pernambucano. O nosso objetivo é oferecer, durante o Carnaval, uma opção de lazer com segurança, conforto e muita diversão”, concluiu o gerente de Marketing, Walace Carvalho. Para conferir a programação completa do centro de compras, montada para o período específico, basta os interessados acessarem o site www.caruarushopping.com.br

Outro mall, que estará de portas na folia de Momo, será o Difusora, no Bairro Maurício de Nassau. Nele, nos dias 2, 3 e 4 de março, as praças de alimentação do primeiro, segundo e terceiro piso funcionarão das 11h até as 21h. Já as lojas e quiosques abrirão as portas das 11h às 20h. Em contrapartida, na Terça-feira de Carnaval, mais precisamente no dia 5, o Shopping Difusora estará fechado. Vale destacar ainda que o cinema estará exibindo a sua programação normal, com os filmes que se encontram em cartaz no período também do dia 2 a 6, seguindo os horários pré-determinados no site www.shoppingdifusora.com.br

Quanto ao Polo Caruaru e ao Fábrica da Moda, respectivamente às margens da BR-104 e no Centro, eles irão operar nos horários habituais, somente neste Sábado de Zé Pereira. Na data, o expediente no Polo ocorrerá das 9h até as 18h. Já nos demais dias, ele estará fechado. O mesmo também acontecerá com o Fábrica, que funcionará no sábado, das 8h até as 15h. Em ambos, os consumidores de Caruaru e da região Agreste poderão adquirir as últimas novidades em termos de vestuários e acessórios produzidos pelos confeccionistas locais.

E por falar em confecção, não haverá expediente na Feira da Sulanca, no Parque 18 de Maio, nesta Segunda-feira de Carnaval (4). As operações no empreendimento serão retomadas somente na próxima semana.

Por outro lado, de acordo com as informações do Departamento Municipal de Feiras e Mercados, durante o feriadão as feiras dos bairros do Salgado, do São Francisco e da Boa Vista ocorrerão em seus dias e horários normais. Em contrapartida, não haverá atividade nas feiras dos bairros Rosanópolis, Agamenon e Demóstenes Veras. Nestas três últimas, as vendas serão retomadas no próximo fim de semana.

LOJAS DO CENTRO

O comércio de Caruaru funcionará normalmente neste sábado. No domingo, segunda e terça-feira, como é de costume, as lojas do Centro estarão fechadas. Na Quarta-feira de Cinzas também não haverá expediente, haja vista que será feriado em Pernambuco (Carta Magna). Na quinta-feira, o funcionamento volta ao normal.

É importante reforçar que não é feriado em Caruaru durante a folia de Momo, portanto, as empresas que quiserem podem convocar os seus empregados para as atividades laborais, como é o caso de alguns centros comerciais de vendas de Caruaru, que estarão abertos durante quase todo o feriadão.

Dúvida: o período de Momo é ou não é feriado no Brasil?

Confira, abaixo, a explicação dada pelo Sindloja:

Muitos questionamentos têm surgido com relação à jornada de trabalho no Carnaval em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nos dias em comemoração à festa.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditarem que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre também porque a maioria dos calendários aponta, muitas vezes equivocadamente, que a Terça-feira de Carnaval seria feriado.

A lei nº 9.093/95 indica quais são os feriados civis nacionais e a possibilidade dos Estados e municípios estabelecerem seus feriados. Portanto, somente são feriados, aqueles fixados por lei.

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei estabelecendo que no Carnaval seja feriado, não há impedimento para determinação da jornada de trabalho e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado, como é o caso do Carnaval no município de Caruaru.

Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o Carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades das empresas ajustarem a jornada nesta intervalo:

1) Compensação das horas mediante banco de horas;

2) Compensação das horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro), desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei;

3) Liberação dos trabalhadores por liberalidade da empresa.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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