Pernambuco registra quedas de energia, substituição de urnas e falhas no aplicativo do e-Título

Nas primeiras três horas de votação, neste domingo (15), foram relatados alguns problemas em municípios da RMR. Segundo George Maciel, secretário de tecnologia da informação e comunicação, nas primeiras horas de votação, houve 78 substituições em Pernambuco, sendo 12 ocorrências em Jaboatão dos Guararapes.

Além disso, foram registrados dois locais com falta de energia, contudo, as urnas possuem baterias com autonomia para todo o período de votação. O TRE-PE não disponibilizou o local exato das duas ocorrências de queda de energia, mas afirmou que a Celpe já foi acionada para restabelecer a energia.

Internautas relatam problemas de instabilidade no aplicativo para realizar a justificativa do voto, mas a assessoria do TRE-PE reforça que o eleitor pode justificar em até 60 dias pelo app e que o e-Título está tendo 400 mil acessos por segundo em todo o Brasil. O TRE-PE comunicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está trabalhando com intuito de corrigir essa instabilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ressalta que, devido a pandemia, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral deve priorizar justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Para tirar as principais dúvidas dos eleitores, o Disque Eleitor está disponível para contato através do telefone 3194-9400.

No Colégio Santos Dumont, bairro de Boa Viagem, fiscais relatam a ausência de alguns mesários no início da votação. Alguns eleitores foram convocados para repor as vagas. O eleitor Danilo Vinicius foi um dos escolhidos para suprir as ausências. “Eu vim votar e fui pego de surpresa. Mas eu tenho espírito nacionalista! Eu faço o que conseguir pelo meu país”, afirma.

Já no Colégio Dourado, em Setúbal, eleitores criticam a junção entre seções em uma mesma sala. A seção 98 e a 99 foram unificadas, utilizando uma única urna, o que gerou fila e aglomeração. Alguns eleitores também relatam a presença de um fiscal de partido utilizando a entrada da seção para organizar a fila, gerando discussões entre os eleitores. Esses problemas foram relatados em outras localidades como a Associação de Fornecedores de Cana, na Imbiribeira.

Diario de Pernambuco

Votos branco e nulo. Qual a diferença?

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os
dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Blog da Folha

Mega-Sena acumula de novo e prêmio deve ir a R$ 50 milhões na quarta (18)

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.318 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado nesse sábado (14), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

De acordo com a estimativa da Caixa, o prêmio acumulado para o próximo sorteio, a ser realizado na quarta-feira (18), é de R$ 50 milhões.

Foram as seguintes as dezenas sorteadas: 28-44-52-54-58-60.

Agência Brasil

PF flagra derramamento de santinhos em São Paulo

Polícia Federal realiza exercício simulado com o uso de drones para o combate a crimes eleitorais nos dias das eleições municipais de 2020, na Praça Mauá, região portuária do Rio de Janeiro.

Com o uso de drones, a Polícia Federal flagrou indivíduos espalhando santinhos na cidade Presidente Prudente, em São Paulo, no início da madrugada deste domingo (15), no âmbito da Operação Voo da Madrugada.

Na capital paulista, a Polícia Federal lavrou outro termo circunstanciado, onde candidata a vereadora e cabos eleitorais foram flagrados na mesma conduta ilícita.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam os famosos santinhos. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de material no dia da eleição é ilegal. A prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (Artigo. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (Artigo 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

A medida é uma das ações que a Polícia Federal está realizando para combater as práticas criminosas durante as eleições municipais de 2020 e garantir um período eleitoral seguro para a população.

Crimes eleitorais chegam a 418, segundo último boletim do MJ

Visita técnica ao Centro Integrado de Comando e Controle Nacional – CICCN – Operações Eleições 2020/Foto:Isaac Amorim/MJSP

O Ministério da Justiça já registrou 418 crimes eleitorais nas eleições de hoje (15). A maioria (128) foi compra de votos, de acordo com o último boletim divulgado pelo ministério.

Há também registro de 118 casos de boca de urna, concentração de eleitores (37), dano à urna de votação (1), desobediência às ordens da Justiça Eleitoral (85), desordem que prejudicam os trabalhos eleitorais (10), falsidade ideológica (3), fatos e imputações inverídicas, conhecidas como fake news, (22), impedimento ou embaraço ao exercício do voto (2) e transporte de eleitores (12).

Os crimes contra candidatos somaram 24: ameaça (16), tentativa de homicídio (4), lesão corporal (4). Os crimes comuns relacionados às eleições chegaram a 195: ameaça (78), furto (12), homicídio (3), tentativa de homicídio (7), lesão corporal (34), porte ilegal de arma de fogo (12,), roubo (17) e vias de fato (32).

Também foram registradas apreensões de 37 armas, de R$ 378.849,67 em dinheiro, 18.578 materiais de campanha e 95 veículos.

Prisões
Até o momento, foram registradas 344 prisões ou conduções às delegacias: 27 candidatos, 309 eleitores e oito menores apreendidos.

Os dados foram reunidos pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), em Brasília. O centro é formado por integrantes da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Defesa, Tribunal Superior Eleitoral, representantes dos estados e de outros órgãos do governo federal, que têm acesso às ocorrências registradas durante o andamento das eleições nos municípios.

Raquel Lyra vota e comenta sobre a eleição em Caruaru

A candidata à reeleição em Caruaru, Raquel Lyra, chegou ao local de votação – Colégio Diocesano de Caruaru – no fim da manhã deste domingo (15). Ela estava acompanhada do pai, o ex-governador João Lyra Neto, e outros membros da família.

Raquel atendeu a imprensa que estava aguardando no local. “A expectativa é muito positiva, de quem trabalhou, não por 45 dias, mas por 3 anos e 11 meses para entregar uma cidade melhor para a população. Tenho a certeza de a população sabe o que é melhor para Caruaru e isso vamos ver no resultados das urnas. É um momento diferente, especial, onde as pessoas precisam ter cuidados, mas a gente percebe que tudo está seguindo tranquilamente e assim deverá ser durante todo o dia”, pontuou.

Eleitores relatam dificuldades para justificar voto pelo e-título

Aplicativo e-Título

Instabilidades pelo grande número de acesso tem trazido transtorno a alguns eleitores que tentam justificar o voto neste domingo (15), pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos.”

Este ano o aplicativo teve 12,8 milhões de downloads, a orientação da Justiça Eleitoral nesses casos é esperar um pouco e tentar novamente o acesso. Apesar dos problemas, no último balanço divulgado até o fechamento dessa reportagem, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado ausência pelo aplicativo, conforme o órgão. Para justificar, é preciso estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento.

No Twitter e pelo Facebook do TSE os relatos sobre o problema são muitos. “Estou desde a abertura da votação tentando justificar meu voto, mas na tela só aparece essa mensagem de erro”, relatou uma eleitora. “Não consigo justificar meu voto, o app não acessa a minha localização”, disse outro.

Agência Brasil

Brasil vai às urnas para eleger prefeitos e vereadores

Rio de Janeiro – Distribuição das urnas eletrônicas do TRE para os locais de votação nas eleições municipais de 2020, no pólo eleitoral Jardim Botânico. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleitores de todo o país vão às urnas hoje (15) no primeiro turno das eleições municipais. Mais de 147 milhões de pessoas estão aptas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre as capitais, apenas em Macapá e em Brasília não há eleição neste domingo. A capital amapaense, por causa de problemas com fornecimento de energia elétrica, e a capital federal, porque não tem prefeito, nem vereadores.

No pleito deste ano, 19 mil pessoas são candidatas ao cargo de prefeito e de vice-prefeito em todo o país. Concorrem ao cargo de vereador 518,3 mil candidatos.

Devido à pandemia da covid-19, um protocolo sanitário foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com medidas preventivas para eleitores e mesários.

A primeira recomendação é para que os eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 não compareçam aos locais de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

Horário
O tempo de votação foi ampliado em uma hora neste ano para evitar filas e aglomerações.

As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Preferencialmente, das 7h às 10h, deverão votar os eleitores idosos, com mais de 60 anos, ou que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.

No entanto, não haverá exclusividade. Quem comparecer às seções neste horário também poderá votar.

Máscara obrigatória
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais. O eleitor deve usar a máscara em todo o percurso que fizer até chegar à seção eleitoral. Não será permitido que ele se alimente, beba ou realize qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos têm que ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação.

O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar contaminação.

Os eleitores terão que respeitar a distância de 1 metro entre eles e as demais pessoas que estiverem no local. Marcações feitas com adesivos no chão vão indicar o distanciamento correto.

Passo a passo
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 – O eleitor entrará na seção e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de 1 metro, conforme marcação no chão;

2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 – O eleitor deve guardar seu documento;

5 – O eleitor deve higienizar as mãos com o álcool em gel disponibilizado no local de votação;

6 – Em seguida, deve assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.

Pode e não pode
Durante o período da votação, é proibido entrar na cabine eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelho de radiocomunicação. Fazer propaganda eleitoral para partidos e candidatos, como uso de alto-falantes e carreatas, também não é permitido.

O eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em uma “colinha” e manifestar preferência por partido ou candidato de forma silenciosa, por meio do uso de camisetas, bandeiras, bonés ou adesivos.

Eleições 2020: cartilha orienta candidatos novos, reeleitos e que vão deixar o cargo sobre responsabilidade fiscal na gestão

A corrida para descobrir quem serão os novos prefeitos (as) e vereadores (as) está próxima de acabar. Neste domingo (15), o Brasil vai conhecer quem vai ocupar as cadeiras do Executivo local em mais de 5,5 mil municípios. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 538,6 mil candidatos e candidatas estão aptos para disputar o pleito deste ano e pelo menos 24 mil estão concorrendo à reeleição. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma cartilha para orientar candidatos novos, reeleitos e que vão deixar os cargos a partir de 2021 sobre condutas nesse período.
 
Nos meses de setembro e outubro, a entidade realizou eventos virtuais sobre o encerramento do mandato nas gestões municipais. Agora, reuniu todas as orientações relacionadas ao fechamento do ciclo e às vedações do período eleitoral, com o objetivo de auxiliar gestores (as) no cumprimento das regras próprias para encerrar o mandato, especialmente no ano que ficou marcado pela pandemia do novo coronavírus.
 
“Isso vem sendo feito desde 2008. Nesses eventos, nós reunimos os prefeitos e prefeitas para repassar a eles todas as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal, de relatórios, as preocupações relativas ao cumprimento correto do orçamento etc. Isso é feito toda vez que temos encerramentos de mandatos”, detalha Elena Garrido, consultora jurídica da CNM e uma das autoras da cartilha.
 
Neste ano, segundo relata a consultora, tudo foi diferente. “As eleições foram adiadas por conta da pandemia e os eventos não puderam ser feitos de forma presencial. Então fizemos cinco encontros virtuais, uma para cada região, e reunimos prefeitos e assessores para passar essas orientações.”

A cartilha orienta sobre os procedimentos para encerrar o mandato, os cuidados com a legislação eleitoral e as vedações que ela impõe e os passos que precisam ser seguidos pelo gestor para fazer a transição, entregando a governança para os próximos prefeitos e prefeitas.
 
“E até mesmo para os reeleitos. Embora o prefeito venha a ser reeleito, o mandato é outro e as obrigações precisam ser cumpridas como se tivesse saído, porque seu mandato anterior encerrou. O fato de ele estar passando a gestão para ele mesmo não muda a obrigação de cumprir com essas exigências”, esclarece Elena Garrido.
 
O cientista político Nauê Bernardo elogia a tentativa da CNM de conscientizar os gestores municipais em relação à passagem pelo poder. “O trabalho de conscientização da Confederação é interessante para que o Estado, enquanto Poder Público, permaneça após a passagem desses gestores, que são transitórios. Eles passam e o poder fica, então é preciso ter sustentabilidade nas políticas de cada um para que o que for bom permaneça e o que for ruim não tenha continuidade”, avalia.
 
Os prefeitos que não vão tentar reeleição, em especial, devem se atentar a alguns pontos, na opinião do especialista. “É preciso que eles tenham uma responsabilidade para deixar uma situação favorável para aquele ou aquela que venha assumir o lugar. Isso porque é muito ‘fácil’ que o outro colha os frutos negativos de uma gestão desastrosa. Então, é preciso ter essa responsabilidade, porque a população local que vai pagar por isso”, alerta Nauê Bernardo.
 
A expectativa da CNM, segundo Elena Garrido, é de que cada vez mais os gestores municipais tenham menos problemas com órgãos de controle. “Na medida em que formos qualificando a gestão municipal, asseguramos o cumprimento e o atendimento da autonomia do ente público.”
 
Vedações

Dentro da cartilha, há um capítulo dedicado às vedações durante a campanha eleitoral para os agentes públicos. De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), alterada pela 13.156/15, entre as vedações durante esse período estão a de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, entre outras.
 
O artigo 73 da Lei Eleitoral traz oito incisos e 13 parágrafos com condutas proibidas. Na opinião de Elena Garrido, uma das idealizadoras do documento da CNM, o destaque vai para a vedação no aumento de despesa de pessoal nos últimos 180 dias de mandato – imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “E esse aumento configura um ato nulo de pleno direito, porque é totalmente vedado pela LRF.”
 
A geração de novas despesas nos dois últimos quadrimestres, sem que sejam pagas durante o exercício do mandato ou que haja caixa para pagar parcelas em aberto, também chamam a atenção de Elena Garrido. “Destacando que, por conta da pandemia, a geração de despesa relacionada ao cumprimento no combate à covid-19, essa geração de novas despesas está excepcionada por força da Lei Complementar 173/2020.” A lei em questão estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera alguns artigos da LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Para o cientista político Nauê Bernardo, os gestores precisam ter em mente uma gestão responsável e que favoreça a coletividade. “Eles precisam, sim, pautar práticas para que os gastos sejam realizados com responsabilidade fiscal, que não sacrifiquem o caixa daquele local com propostas que eles terão condição de cumprir, porque não estarão mais no poder, que não deixem compromissos que demandem demais do próximo prefeito. É preciso, então, que esse prefeito ou prefeita em final de mandato tenha em mente que ele vai sair, mas a estrutura vai ficar lá. E é muito importante que essa estrutura esteja saudável para fornecer os serviços essenciais para a população.”
 
Nauê aproveita para dar uma dica para os mais de 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nos dias 15 e 29 de novembro, em caso de segundo turno. “Na hora de escolher um candidato ou uma candidata, valorizem propostas que sejam factíveis e responsáveis, que possam efetivamente ser cumpridas. É preciso ficar de olho em quem faz propostas mirabolantes e evitar votar nessas pessoas”, orienta.  

PE: Portadores de deficiência terão transporte até os locais de votação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) transportará neste domingo (15), data do primeiro turno, até 100 eleitores com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida para os seus respectivos locais de votação.

A ação faz parte do Projeto Eleições Acessíveis e vai atender os eleitores dos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Vitória e Petrolina. 

O serviço, vai buscar os eleitores em suas residências, levando diretamente ao local de votação e retornando após o voto, funcionará somente por agendamento através do número WhatsApp (81) 3194-9275. O telefone já está ativo, com servidores prontos para atender eleitores por chamada telefônica ou troca de mensagens no aplicativo.

Fonte: Brasil 61