Nesta quinta-feira (12), a presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato nº 733/2020 que versa sobre os feriados no ano de 2021, dias em que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário. Confira as datas abaixo:
– 1º de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal;
– 15 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
– 16 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
– 17 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
– 06 de março, sábado – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
– 1º de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 02 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 04 de abril, domingo – Páscoa;
– 21 de abril, quarta-feira – Tiradentes;
– 1º de maio, sábado – Dia do Trabalho;
– 04 de junho, sexta–feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 03 de junho, quinta-feira);
– 24 de junho, quinta-feira – São João;
– 13 de agosto, sexta–feira – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (transferido do dia 11 de agosto, quarta-feira);
– 07 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil;
– 12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
– 1º de novembro, segunda-feira – em razão do Dia do Servidor Público (transferido do dia 28 de outubro, quinta-feira);
– 02 de novembro, terça-feira – Dia de Finados;
– 15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República;
– 08 de dezembro, quarta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
– 25 de dezembro, sábado – Natal.
Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2021; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2021, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
Por fim, também não haverá expediente forense, no ano de 2021, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. No entanto, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e 2º Graus de Jurisdição.