Dicas para uso do cheque especial em 2020

As novas resoluções do Banco Central autorizam que os bancos cobrem pelo limite de crédito disponibilizado no cheque especial e também reduzam os juros da modalidade, que poderão ser de no máximo 8% ao mês (próximo de 150% ao ano). Para quem obter limite do cheque especial acima de R$500,00, o banco cobrará a tarifa de 0,25%.As regras já valem para contas correntes abertas a partir desde o último 06 de janeiro e para quem já tinha cheque especial, a cobrança ocorrerá em 1º de junho.

Na opinião da educadora financeira, Carol Stange, mesmo com as novas regras de cobrança do limite do cheque especial, seu uso ainda é muito caro! “ A nova regra não faz com que o cheque especial entre no rol das opções possíveis de crédito. A redução da taxa de juros mensal para 8%, ainda assim significa 151% de juros ao ano e os bancos terão direito de cobrar também uma tarifa para disponibilizarem limites acima de R$ 500,00, ou seja, o correntista está sujeito à uma cobrança adicional mesmo que não use o limite do cheque especial”, alerta Carol Stange.

Muitas pessoas utilizam o crédito disponível no cheque especial como um valor de emergência mesmo com um custo altíssimo. A reserva de emergência deve ser acumulada mês a mês, dentro das capacidades financeiras de cada pessoa e aplicada em investimentos conservadores que permitem o saque rápido em momentos de urgência. Enfim, o simples hábito de poupar precisa fazer parte da saúde financeira dos brasileiros independente de sua renda, analisa Caio Fernandez, CEO da IVEST, consultoria de investimentos e consultor de investimentos CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Dicas diárias sobre o uso do cheque especial

Fique atento, pois, mesmo que o banco afirme que são 10 dias sem juros pelo uso do cheque especial, o que nem sempre chega ao conhecimento do correntista é que, ao ultrapassar essa carência, os juros cobrados serão do período total, desde o primeiro dia de uso do limite.

Se você tem um limite de crédito superior a R$500,00 e que não quer ser taxado, precisa contatar seus bancos para checar se haverá isenção ou pedir a redução do valor do crédito disponível.

Peça o protocolo dessa solicitação para que você possa cobrar a posição do banco depois e não seja pego de surpresa com débitos na sua conta corrente.

O correntista que tiver R$5 mil no cheque especial só terá isenção em R$500,00. Os R$4.500,00 reais excedentes estão sujeitos à cobrança. Neste caso, o consumidor pode pagar R$11,25 reais por mês. Pode parecer pouco, mas sugiro fazer as contas com base nesse valor no período de um ano ou até 10 anos.

SOBRE CAROL STANGE (https://carolstange.com.br) – Ao longo dos seus 15 anos de experiência na orientação de amigos e clientes sobre finanças pessoais e desenvolvimento de pequenos negócios, Carol Stange já prestou auxílio, consultoria e cursos (presencial e online) para em torno de 1,5 mil pessoas. É criadora da marca “Como enriquecer seu Filho”, na produção de conteúdo voltado para jovens e crianças, que podem ser utilizados nas escolas, e também pelos pais que desejam educar seus filhos com conceitos básicos de educação financeira. É certificada internacionalmente como coach financeira pelo ICF (Instituto Coach Financeiro) com Especialização em Planejamento Financeiro Pessoal pela GFAI (Academia de Planejamentos Financeiros). É formada em administração de empresas pela PUC – PR, cursou MBA em Gestão Empresarial pela UEL/MEB e MBA em marketing pela PUC -SP.

Excursão para o Rio Grande do Norte é a opção do Sesc Caruaru

Uma das festas mais aguardadas pelos pernambucanos está chegando. O Carnaval 2020 começa no dia 21 e o Sesc Caruaru tem opção para quem está pensando em fugir da folia: a excursão para o Rio Grande do Norte que será de 22 a 26 de fevereiro. Os pacotes já estão disponíveis no Ponto de Atendimento da unidade ao preço de 10 parcelas de R$ 147. Os trabalhadores do comércio e seus dependentes têm desconto e pagam 10 de R$ 95,50.

O pacote inclui transporte em ônibus padrão turismo, hospedagem no Hotel-Escola Senac Barreira Roxa, em Natal com café da manhã, city tours, guias de turismo e seguro viagem. A programação conta com uma parada em Parnamirim, cidade da Região Metropolitana de Natal, para conhecer o maior cajueiro do mundo e visitas às praias de Camurupim, Genipabu, Ponta Negra e Punaú. Passear à noite pela orla de Natal também faz parte do roteiro.

Inscrições – Criado em 1946, o Serviço Social do Comércio (Sesc) oferece atividades para os funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como para o público geral, a preços módicos ou gratuitamente. Atualmente, as unidades de Pernambuco estão com matrículas abertas para cursos regulares em esportes, cultura, educação e grupos de jovens e idosos. São opções para todas as faixas etárias. Além do acesso ao conteúdo, que pode ser para iniciantes ou avançados, os alunos têm acesso aos equipamentos do Sesc, como teatro, academia, quadras poliesportivas, campos de futebol, quadra Society, entre outros. Para conhecer cada unidade, os projetos ou acessar a programação do mês do Sesc em Pernambuco, basta acessar www.sescpe.org.br

Serviço – Excursão de Carnaval 2020 – Praias Potiguares/RN

Data: 22 a 26 de fevereiro

Pacotes: R$ 10x de R 95,50 (trabalhadores do comércio e dependentes) e R$ 10x de R$ 147 (público geral), no Ponto de Atendimento do Sesc Caruaru

Informações: (81) 3721-3967

Prefeitura de Ibirajuba convoca candidatos aprovados em concurso

A Prefeitura do município de Ibirajuba, Agreste do Estado, tornou público a convocação dos candidatos aprovados para o cargo em caráter efetivo, referentes ao Edital 01/2017, na ordem de chamada dos candidatos.

Os candidatos relacionados abaixo deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Tenente Xavier de Araújo, 100, Centro, Ibirajuba/PE no prazo de 30 (trinta) dias úteis, iniciado o prazo no dia 27/12/2019, no horário das 08h:00min às 13h:00nin, para entrevista pré-admissional. O não comparecimento acarretará as penalidades constante no item 7, letra “a” do edital.

Convocados:

Maria Sandra Amaro Duarte — Cozinheira Classificável ri° 02

Hugo Ati1a Alves da Costa Médico Ortopedista Ambulatório Classificado n° 01

Heitor Paixão de Araujo Felix — Motorista AB Classificado 4º

Luciano da Silva Oliveira — Motorista AB — Classificável 01

Daniel Tavares da Silva — Motorista AB — Classificável 02

Jennifer Tayne dos Santos Sobral — Nutricionista — Classificada n° 02

Waldemar Lukas Mycliael Duarte — Operador de Máquinas Pesadas – Classificado n’ 02

Marcos Francisco de Souza — Operador de Máquinas Pesadas — Classificável n° 01

João Ricardo da Silva — Professor de Ciências Biológica (ha) Classificável n° 01

Ramon Leon Sanchez F. de Oliveira — Professor de História (ha) Classificado n° 01

Lucimeire Ferreira de Assis — Professor de Ensino Fundamental 1 — Classificável n° 03

Alessandra S Simões Ramos- Professor de Ensino Fundamental I — Classificável n° 04

Esdras Paulo da Silva — Vigilante — Classificado n° 03

Milton Dudu Silva Junior — Vigilante — Classificado ri° 04

Compesa identifica furto de água em Belo Jardim e agricultor é preso em flagrante

A Compesa realizou na terça-feira (14), em Belo Jardim, no Agreste, uma ação, em parceria com a Polícia Militar, para combater furto de água na região. O Ten. Cel. Flávio José esteve à frente da operação que investigava uma ligação clandestina em propriedade na comunidade Gravatá. “Recebemos diversas reclamações de dificuldade de abastecimento nessa localidade, além de denúncias de ligações irregulares no trecho da adutora que abastece tanto a Vila Gravatá como Vila Nova. Desde o mês de novembro, estamos realizando diversas ações de fiscalização, corte e cadastro até chegar nesta grande operação de hoje junto com a PM”, afirmou o gerente da Compesa, Tiago Grassi.

Na propriedade, foi constatado que o hidrômetro estava sendo burlado uma vez que a água estava sendo desviada antes da aferição do equipamento, além de que foi constatado a instalação irregular de um registro para direcionar toda água para a propriedade. A estimativa é que eram desviados cerca de 280m3 de água por mês. O proprietário foi preso em flagrante e levado para o presídio de Pesqueira.

A Compesa orienta que as denúncias podem ser realizadas, de forma anônima, pelo site www.compesa.com.br, acessando os menus Canal de Denúncias ou Ouvidoria, e ainda por meio do 0800 081 0195.

Projeto de extensão da UFPE oferece atendimento a idosos diabéticos

 (Foto: Marcela Cintra/Esp. DP)
Foto: Marcela Cintra/Esp. DP

Diário de Pernambuco

O Projeto de Extensão em Atendimento ao Idoso Diabético da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) está com inscrição aberta para participantes para o primeiro semestre de 2020. Podem participar do programa os idosos com diabetes de todos os tipos.

Para realizar a inscrição, os interessados devem entrar em contato por meio do número (81) 2126.7366, no período de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h. As inscrições estão abertas durante todo o primeiro semestre do ano letivo de 2020.
Os atendimentos se iniciam no mês de março, às quintas-feiras, no horário das 13h30 às 17h, no Núcleo de Atendimento ao Idoso (NAI) da UFPE. Familiares e/ou acompanhantes devem ir com o idoso nos dias de consulta. O projeto, que existe desde o ano de 2012, é coordenado pela professora Goretti Burgos, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), e busca atender a população idosa considerando os aspectos da saúde e nutricionais.

Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020

As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.

Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

EUA e China assinam primeira fase de acordo comercial

A China e os Estados Unidos assinaram nesta quarta-feira (15), na Casa Branca, um acordo inicial para ultrapassar as disputas comerciais entre os dois países, após meses de uma crise que abalou a economia mundial. Durante a assinatura, Donald Trump frisou os esforços para “reparar erros do passado” e o seu homólogo chinês disse esperar que os EUA tratem “com justiça” as empresas da China.

“Juntos estamos a reparar os erros do passado e a proporcionar um futuro de justiça econômica e de segurança para os trabalhadores, agricultores e famílias dos Estados Unidos”, declarou o presidente norte-americano, lado a lado com o vice-primeiro-ministro chinês, Liu He.

Trump disse ainda que começará a trabalhar na segunda fase deste acordo “assim que a poeira assentar” e disse esperar que não haja uma terceira fase. “Este é um fantástico acordo para os Estados Unidos”, acrescentou.

Trump procurou um tom conciliador durante a cerimônia na Casa Branca, dizendo que entende a posição de negociação dura por parte da China e mostrou-se receptivo a “tudo fazer para que as divergências que ainda existem sejam superadas”, sem culpar diretamente a parte chinesa pelas dificuldades nas rodadas de conversas diplomáticas.

“Eu não culpo a China. Culpo as pessoas que estiveram aqui [na Casa Branca] no passado”, disse Trump, acusando governos anteriores de nunca terem tentado um acordo comercial com a China.

Já o presidente da China, Xi Jinping, defendeu, em uma carta lida pelo seu vice, que a assinatura deste acordo inicial demonstra que as duas potências conseguem resolver as suas diferenças e encontrar soluções com base no diálogo.

“As duas partes devem cumprir com o acordo comercial de modo a alcançar maiores progressos na cooperação bilateral”, disse o presidente chinês. “Espero que os Estados Unidos tratem as empresas da China com justiça”.

“Espero também que os Estados Unidos apoiem a colaboração entre escolas, institutos de investigação e empresas dos dois países”, declarou Xi Jinping, que garantiu estar disposto a permanecer em contato próximo com Donald Trump.

O que diz o acordo?

Segundo o acordo, a China compromete-se a importar um total de US$ 200 bilhões em bens oriundos dos Estados Unidos, incluindo produtos agrícolas, para reduzir o déficit comercial entre os dois países.

Ao mesmo tempo, a China compromete-se a não manipular o valor da moeda e a proteger a propriedade intelectual das empresas norte-americanas, em troca de uma suspensão parcial das taxas alfandegárias impostas por Washington sobre bens importados da China.

No entanto, o acordo não anula a maior parte das taxas punitivas impostas pelos EUA sobre US$ 360 bilhões de produtos importados da China e exclui reformas profundas no sistema econômico chinês, incluindo a atribuição de subsídios às empresas domésticas, enquanto as protege da competição externa.

Os Estados Unidos vão assim manter taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de dólares de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

Brasil é o 3º país em que pessoas passam mais tempo em aplicativos

As pessoas passaram 3 horas e 40 minutos, em média, utilizando aplicativos (também conhecidos como apps) em 2019. O índice é 35% maior do que em 2017. As informações são do principal relatório sobre o tema no mundo, da consultoria App Annie. A edição de 2020 foi divulgada ontem (15).

O Brasil ficou na terceira colocação no ranking dos países em termos de tempo gasto em apps, levemente acima da média, com 3 horas e 45 minutos.

O país foi superado pela China, onde as pessoas mexem com esses programas durante quase 4 horas, e a Indonésia, onde o tempo diário chegou a 4 horas e 40 minutos. Em seguida, vêm a Coreia do Sul (3h40) e Índia (3h30).

Na comparação entre 2019 e 2017, a China obteve a maior ampliação (60%), seguida pela Índia, o Canadá e a França (25%), a Indonésia (20%) e o Brasil, a Alemanha, Coreia do Sul, o Japão e Reino Unido (15%).

No recorte por idade, a chamada geração Z (nascida entre 1997 e 2012) passou 3 horas e 46 minutos por app por mês e teve 150 sessões por mês nos principais aplicativos.

O download anual de aplicativos cresceu 45% nos últimos três anos: saiu de 140 bilhões em 2016 para chegar a quase 204 bilhões em 2019.

No Brasil, esse aumento foi de 40%, atingindo cerca de 5 bi no ano passado. Entre as nações, o maior aumento no período foi da Índia: 190%.

Tipos

Os apps de finanças foram acessados 1 trilhão de vezes em 2019, um crescimento de 100% na comparação com 2017. O Brasil também ficou em terceiro no ranking desse tipo de programa, atrás apenas da Índia e da China.

Mas enquanto alguns países já têm a maioria de acessos em carteiras virtuais (China e Coreia do Sul), no Brasil e em outros (como Indonésia, França e Alemanha) as transações digitais são realizadas em sua maioria por apps de bancos. Os apps mais baixados nessa categoria foram Nubank, FGTS, Picpay, Caixa e Mercadopago.

O Brasil seguiu na terceira colocação também no ranking do crescimento em tempo gasto em apps de compras, atrás da Índia e Indonésia.

Entre 2018 e 2019, os brasileiros ampliaram em 32% a sua presença nesse tipo de ferramenta. Os apps mais baixados com essa finalidade foram Mercadolivre, Americanas, Magazine Luiza, AliExpress e Wish.

A colocação foi mantida também no caso dos apps de entrega de comida. O número de sessões nesse tipo de ferramenta entre os usuários daqui foi de 8 bilhões, ficando atrás dos Estados Unidos (10 bi) e da Indonésia (20 bi).

Nas aplicações voltadas ao entretenimento, o Brasil ficou em 7º lugar no ranking de crescimento entre 2018 e 2019, ainda assim com um índice de 32%.

Entre os locais onde o uso desse tipo de app foi maior estão Índia (78%), França (60%) e Japão (58%). Os mais baixados dessa modalidade foram Netflix, Youtube Go, Amazon PrimeVideo, Globoplay e Viki.

Entre as redes sociais, o estudo não divulgou ranking mundial, mas registrou a força do app chinês Tik Tok. A lista de mais baixados no Brasil é formada por Whatsapp, Status Saver, Snapchat, Telegram e Hago.

Investimentos

Já os gastos com aplicativos aumentaram 110%, passando de US$ 55 bilhões para US$ 120 bilhões no mesmo período. Os jogos são responsáveis por 72% do faturamento. A China aumentou 190% nos últimos três anos, chegando a acumular 40% do mercado mundial.

Em 2019, foram gastos US$ 190 bilhões em publicidade em dispositivos móveis. Neste ano, a projeção da consultoria é de que essa movimentação chegue a US$ 240 bilhões.

Internet das Coisas

O documento destaca o papel dos apps no ambiente interconectado que vem sendo chamado de Internet das Coisas. Nos Estados Unidos, os apps mais baixados para esse tipo ecossistema foram os assistentes Alexa e Google Home, o agregador de serviços audiovisuais Roku, o sistema de videogame Xbox, o sistema de segurança doméstica Ring e o aplicativo vinculado a um relógio conectado Fitbit.

Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias

Em um dia tenso no mercado, a Bolsa de Valores caiu, e o dólar norte-americano fechou no maior valor em 40 dias. O dólar comercial fechou nesta quarta-feira (15) vendido a R$ 4,185, com alta de R$ 0,054 (1,3%). A divisa está no maior valor de fechamento desde 5 de dezembro (R$ 4,188).

O dólar operou em alta durante toda a sessão e fechou no valor máximo do dia. A moeda acumula valorização de 4,3% em 2020.

No mercado de ações, o dia também foi de tensões. O Ibovespa, índice da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo), fechou o dia em queda de 1,03%, aos 116.417 pontos. A Bolsa interrompeu uma sequência de dois dias de alta.

Nos últimos dias, o mercado financeiro tem sido afetado pelas expectativas em torno do fechamento do acordo comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do planeta. A primeira etapa do acordo foi assinada hoje à tarde, na Casa Branca

Apesar do compromisso da China de importar US$ 180 bilhões em bens norte-americanos, o acordo não anulou a maior parte das taxas punitivas impostas pelos Estados Unidos sobre US$ 360 bilhões de produtos chineses. O governo de Donald Trump manterá taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

Toffoli adia por 6 meses implementação do juiz de garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu ontem (15) uma liminar (decisão provisória) para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias. A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli também suspendeu, desta vez sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo analise a questão, a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.

A justificativa é que, nesses casos, os procedimentos são bastante peculiares, envolvendo, por exemplo, a oitiva de crianças ou sendo disciplinados por leis específicas. Sob argumentos similares, Toffoli suspendeu também a aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A liminar prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância. A lógica é que, nas demais instâncias, os processos já são julgados de modo colegiado, por mais de um juiz, o que dispensaria a necessidade de atuação de ainda mais um magistrado, argumentou Toffoli.

O presidente do Supremo também determinou que o juiz de garantias só passe a atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração, e o magistrado permanece o mesmo até a sentença. Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

Ao anunciar sua decisão na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Toffoli defendeu a constitucionalidade da instituição do juiz de garantias, afirmando que reforça “a garantia de imparcialidade” prevista na Constituição. “A inovação reforça o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. E em que consiste esse modelo? Em ium sistema acusatório caracterizado pela nítida divisão entre as funções de investigar e acusar e a função de julgar, e na qual a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado tem centralidade”, acrescentou o ministro.

Ações de inconstitucionalidade

A criação do juiz de garantias, nos moldes previstos na nova lei anticrime, é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo: uma pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma protocolada pelo PSL.

Em suma, as três ações argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação do juiz de garantias. De acordo com as associações de magistrados, a norma seria inconstitucional também por dispor sobre a organização dos tribunais, algo que seria de iniciativa exclusiva do Judiciário.

Em localidades onde hoje há apenas um juiz e os processos são em papel, seria muito difícil a implantar a figura do juiz de garantias sem criar um novo posto, o que representaria um ônus para os cofres públicos sem que se tenha previsto a fonte de custeio, também argumentam as ações.

Toffoli concordou em parte com os argumentos, mas refutou a ideia de que haveria necessidade de maiores gastos. “A efetiva implementação do juiz das garantias não demanda a criação de novos cargos. Não incrementa o volume do trabalho”, disse o ministro. “Na prática, trata-se da adequação da estrutura já existente em todo o país.”

A decisão de Toffoli ocorre em meio ao recesso do Judiciário, enquanto ele é responsável pelo plantão judicial. O relator das ações sobre o assunto, ministro Luiz Fux, escolhido por sorteio, deve assumir o plantão somente no próximo dia 20, na condição de vice-presidente do Supremo.

Ao assumir, Fux tem competência, como relator, para revisar a decisão de Toffoli. O presidente do Supremo, porém, disse que conversou com Fux antes de conceder a liminar. Toffoli acrescentou que pretende levar o caso a plenário antes do fim de fevereiro.

Entenda

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu a criação do juiz de garantias, magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. A proposta também tem a chancela de ministros do Supremo. O decano, Celso de Mello, chegou a dar declarações públicas de que a adoção do juiz de garantias representa uma “conquista da cidadania”. O próprio Toffoli também vinha elogiando abertamente a nova função.

Contudo, alguns magistrados e outras autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.

Nesta quarta-feira (15), Moro reuniu-se na sede do CNJ com Toffoli, que disse ter acatado duas sugestões do ministro e ex-juiz: a suspensão de um rodízio de magistrados que estava previsto na lei como solução para localidades com a apenas um juiz; e a suspensão do impedimento do juiz que tivesse conhecimento sobre prova ilegal. Ambas as normas perdem eficácia sob a liminar do presidente do Supremo.

Mais tarde, Moro tuitou dizendo que foi positiva a decisão de Toffoli de suspender a implementação do juiz de garantias. Segundo Moro, a figura do juiz de garantias, na prática, é de aplicação inviável. “Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito”, escreveu na rede social.