Por MARCELO RODRIGUES
O Plano Diretor de Caruaru foi elaborado e aprovado em 2004, contendo o que na época era considerado como diretrizes básicas para um crescimento harmônico da cidade, sendo um instrumento imprescindível da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Caruaru está enquadrada em duas categorias de obrigatoriedade do Estatuto da Cidade para elaboração e utilização de Plano Diretor. São elas: cidade com mais de 20 mil habitantes e integrante de área de especial interesse turístico.
No caso em comento, o Plano Diretor aprovado deveria apontar diretrizes, instrumentos e programas que visassem a ampliação do acesso da população aos serviços de saneamento, reconhecendo a política municipal de saneamento como um dos componentes da política local de desenvolvimento urbano.
É sabido que a Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) criou avanços no sentido de ampliar o acesso aos serviços de saneamento básico, incluindo-se neste contexto os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas pluviais urbanas e o manejo de resíduos sólidos.
Faz mister lembrar que a lei mencionada acima, que estabelece atribuição de planejar os serviços, é intransferível, mesmo em casos de concessão dos serviços. Entretanto, o município aprovou seu Plano Diretor antes da lei, sem, é lógico, o conhecimento do conteúdo da Lei Nacional de Saneamento Básico.
A situação não seria um problema se não significasse uma renúncia de Caruaru às suas responsabilidades na gestão dos serviços concedidos à empesa estadual – Compesa, que, diga-se de passagem, vem se locupletando do dinheiro dos caruaruenses, sem prestar serviço de tratamento dos esgotos, poluindo o rio Ipojuca, cometendo crimes ambientais de poluição de águas e mortandade das espécies que ainda existem ao longo dos 19 quilômetros que cortam nossa cidade, além de crime contra a economia popular.
A maioria desses comportamentos criminosos passa silente pelo Ministério Público local, que nada faz para apurar e denunciar. Porém, essa renúncia é muitas vezes imposta pela Compesa, que detém a concessão, e que continua em vigor, graças à herança maldita do Planasa (Plano Nacional de Saneamento), que, ainda por cima, protege os interesses das companhias estaduais em detrimento dos interesses dos municípios.
A verdade é que predomina no Brasil uma situação em que as companhias estaduais são majoritariamente responsáveis pela prestação dos serviços de água e esgotos. Dessa forma, o contrato entre Compesa e Caruaru deixa muito pouca margem de ação política, e é neste ponto que perdemos o controle sobre os aspectos fundamentais da política de saneamento, como a política tarifária e as decisões sobre os investimentos, questão chave no planejamento e na gestão urbana – presente e futura.
Nesse diapasão, e sem medo de errar, as gestões passadas ou presentes não conheciam e não conhecem a real situação dos sistemas e redes de água e esgotamento instalados em seus territórios, chegando a impedir que sejam construídos diagnósticos fundamentais para a orientação e o subsídio da política municipal de saneamento.
A lei obriga a existência de plano de saneamento básico elaborado pelo titular e da compatibilidade dos planos de investimentos e projetos, sendo estas as condições para a validade dos contratos de concessão ou de programa.
O plano municipal de saneamento deve ser construído de forma articulada e complementar às diretrizes da política municipal de saneamento. Este tem de figurar no Plano Diretor e, em razão de não ter sido contemplado à época como mencionando de início, deve em sua reformulação constar explicitamente, para que o desenvolvimento urbano e a ampliação ao acesso ao saneamento ambiental se concretize.
Por fim, é necessário que se diga que esses planos devem ser instrumentos orientadores do desenvolvimento urbano pautado de justiça social e preservação ambiental. Um modelo é Petrolina, que quebrou o paradigma pernicioso com a Compesa, empresa ineficiente e sem nenhum critério ambiental de sustentabilidade, ao universalizar os serviços para os seus munícipes, assumindo suas responsabilidades em conformidade com a lei, com compromisso com a sua reforma urbana, exemplo a ser seguido um dia por um gestor que tenha responsabilidade com o futuro de nossa cidade.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog