Por MARCELO RODRIGUES
Um dos grandes desafios das cidades é controlar a poluição sonora – trânsito, sons de carros, propaganda ruidosa, atividades comerciais e industriais, entidades religiosas; boates; nas residências por eletrodomésticos, TVs, instrumentos musicais e aparelhos de som que devem ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde, entre outros.
O que acontece geralmente é que os gestores, na “onda do desenvolvimento sem fim”, e por suas omissões de monitoramento e fiscalização, permitem instalações de boates e/ou bares em áreas residenciais, num total desrespeito ao Plano Diretor, ocasionando transtornos à vizinhança e à população. Da mesma forma, o aumento de automóveis e motos nas vias públicas usando buzina ou mesmo aparelhos de som de alta frequência, muitos deles também com escapamentos inadequados, acaba causando poluição atmosférica e sonora. Sem falar nas atividades comerciais e industriais, que podem trazer incômodos de diversas maneiras, e nas entidades religiosas e seus cultos, que emitem ruídos acima dos limites permitidos pela legislação, etc.
Os planos urbanísticos municipais devem atentar para evitar que certas atividades urbanas não sejam incompatíveis, tais como a localização de uma casa de shows e/ou bar no meio de uma área residencial ou, pior ainda, ao lado de um colégio, faculdade e/ou hospital. São também decisões com foco na qualidade de vida dos munícipes a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, construção, etc.
O disciplinamento do uso do solo e das atividades urbanas é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e por um código do verde e da sustentabilidade – no caso de Caruaru, infelizmente, nós não temos por conta dessas omissões –, já que a competência para legislar sobre poluição sonora é concorrente e comum, segundo nossa Carta Magna em seus artigos 23 e 24, podendo nossa cidade legislar no que diz respeito ao controle e ao combate à poluição em todas as suas formas, em consonância com o Conama.
Neste diapasão, pela ausência de leis e códigos em nossa cidade para prevenir e combater esse mal, ficam a saúde e o sossego público à mercê dos poluidores, sem nenhuma política pública real e eficaz no combate a esse tipo de poluição que, além dos males conhecidos (problemas auditivos, dificuldade de comunicação entre pessoas, dor de ouvido, insônia, aumento da pressão arterial, fadiga e distúrbios clínicos), pode levar alguém a óbito devido a discussões entre vizinhos.
Para se ter uma ideia, a Organização Mundial da Saúde afirmou que o Brasil será o “país dos surdos”, em razão da falta e do controle da intensidade dos ruídos produzidos nas grandes cidades. Tanto que São Paulo é hoje, segundo pesquisas, a segunda cidade mais barulhenta do mundo – só perde para Nova Iorque (EUA).
É pensando em melhorar a qualidade de vida das pessoas dos centros urbanos, no caso de Caruaru, que a sociedade civil organizada deve exigir do chefe do Executivo e da Câmara a criação de leis do silêncio para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal, conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil até as normas estabelecidas pela ABNT e pelo Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para geração de ruídos.
Em cidades como a nossa, onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público, que deve ser provocado por denúncias para sair da letargia e fazer o papel de fiscal da lei e de defesa da sociedade, uma vez que o artigo 3º da Lei 6.938/81 define poluição e degradação ambiental como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população.
Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores males dos grandes centros urbanos a ser enfrentado. Para isso, porém, o Poder Público tem de ser pressionado pelos cidadãos para que os limites sejam estabelecidos em lei.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário