OPINIÃO: Projeto Anfitrião

Por DANIEL FINIZOLA

Todas as vezes em que vamos falar sobre a cultura caruaruense logo vem aquele bairrismo recheado de expressões como Vitalino, Condé e tantos outros. Sem dúvidas, grandes expressões artísticas e culturais do nosso povo, que ajudaram a disseminar com barro, letras e músicas o que é esse “País de Caruaru”.

E o que estão fazendo os artistas de hoje? Tenha certeza que eles estão revolucionando. Tornando a cultura caruaruense cada vez mais integrada com a dimensão social e econômica que a cidade adquiriu nos últimos anos.

Nesse texto, vou usar a música como exemplo dessa revolução. Basta você escutar trabalhos como os de Rogéria, Erisson Porto, Valdir Santos, Joanatan Richard para perceber que Caruaru agora tem mais que barro em suas expressões culturais. Rogéria canta um “Futuro em Cores”, enquanto Valdir revela seu “Caniço Pensante”. Composições brilhantes, as quais mostram a pujança e a criatividade que marca essa cidade que nunca teve crise de criação.

Para melhorar ainda mais, essa turma resolveu se unir em torno de um projeto denominado de Anfitrião. Algo que vem surpreendendo e dando exemplo de que esse jeito caruaruense de fazer música é grande e merece ir muito além do “País de Caruaru”. Tudo começou com o show de Isabela Morais, que convidou vários artistas da cidade para compor sua apresentação no Teatro João Lyra Filho no início deste ano. Ao final do show, nos bastidores, todos perceberam que uma ideia foi lançada, faltava nomeá-la. Logo veio a expressão: Anfitrião. A exemplo do que aconteceu com Isabela, Pablo Patriota subiu ao palco e chamou os amigos de viola e canto. Resultado? Sucesso de público. Em seguida, vieram os shows de PC Silva e Carlinhos, Valdir e Almério.

Para fechar e consolidar a temporada 2013, todos os artistas estarão reunidos dia 21, às 20h, no teatro do Sesc, celebrando a música caruaruense. Não perca!

daniel finizola

 

@DanielFinizola, formado em ciências sociais pela Fafica, é músico, compositor e educador. Escreve todas as quartas-feiras para o blog. Site: www.danielfinizola.com.br.

OPINIÃO: O cerco se fechou

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público, os Procons municipais e estadual, o Creci-PE, o Sindimóveis, o Secovi e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, com o apoio da Ademi, foi formada para coibir o lançamento e comercialização de empreendimentos antes do registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis e o atendimento à legislação que regulamenta a construção e a venda de imóveis, conforme ficou determinado em um TAC (termo de ajustamento de conduta) de 2011.

O Creci, como autarquia do poder público federal, pode requerer à prefeitura que informe o recolhimento do ISS sobre a comercialização de imóveis e ao Ministério Público que as construtoras forneçam a relação de corretores ou imobiliárias que comercializaram as unidades dos seus empreendimentos. A possibilidade do cruzamento de informações entre os órgãos interessados na construção e comercialização de imóveis e o interesse público que envolve a arrecadação de tributos e obrigações sociais estão fazendo com que o mercado se ajuste quase que automaticamente.

O recente escândalo que aconteceu em São Paulo envolvendo auditores fiscais da prefeitura que deveriam zelar pelo interesse público, promovendo a arrecadação para o município, conforme determinam as nossas leis, mas que se utilizaram do cargo para lesar o erário e enriquecer ilicitamente, é uma das provas de que algo precisa ser mudado na legislação no que diz respeito à comercialização de imóveis e à arrecadação dos impostos incidentes nas operações imobiliárias.

Uma prática ilícita é a abertura de cadastro de reserva de empreendimentos sem que o incorporador não tenha sequer arquivado e obtido o registro no competente cartório de imóveis do memorial de incorporação do empreendimento. Muitas imobiliárias e seus corretores têm se submetido a essa prática sem se assegurar de que o imóvel que ele está oferecendo atende a essa exigência da lei. Veículos de comunicação, como jornais, revistas e canais de TV, devem se preocupar em verificar se o empreendimento possui o registro do memorial e se o mesmo encontra-se exposto na divulgação, pois isso, além de ser um requisito para a promoção do empreendimento, pode levar o veículo a ter que pagar dobrado à municipalidade o que recebeu por não observar essa simples regra.

Além disso, configura crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações. Isso significa que vender um produto e entregar outro dá pena de reclusão de um a quatro anos e multa de 5 a 50 salários mínimos. Na mesma pena incorrem o incorporador, o corretor e o construtor individuais, bem como os diretores ou gerentes de empresa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sobre a construção das edificações.

Esse tipo de operação passará a ser permanente e se estenderá pelas cidades do interior, como Caruaru, Garanhuns, Gravatá e Petrolina.

alexandre barbosa


Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: A polêmica sobre o aterro

Por MARCELO RODRIGUES

Há algum tempo vem se discutindo o saturamento do aterro sanitário e a ausência de tratamento do chorume, bem como suas consequências, mas foi somente a partir da vinda do TCE à cidade, estabelecendo exigências pontuais determinadas pelos conselheiros do órgão – mais precisamente fixando prazos para apresentação de projeto básico de ampliação do aterro; para exibição do parecer técnico sobre o tempo de vida útil; local para recebimento dos resíduos sólidos; cronograma de planejamento para a abertura do processo licitatório; e, finalmente, 60 dias para o cronograma de implantação das obras – que ficou visível para os caruaruenses o tratamento dado ao lixo pela gestão atual e as implicações daí advenientes para a saúde e o futuro de nossa urbe. Vale salientar que essas recomendações terminaram no mês em dezembro de 2012, sem que tenhamos a certeza que foram atendidas a contento.

Agora, a nova polêmica trazida à baila por vereadores é a transferência da Feira de Caruaru para um local próximo ao aterro sanitário. Pasmem, afinal, o que está em discussão não é a condução de nossa política de resíduos sólidos, enfretamento das mudanças climáticas, saúde dos contribuintes ou a perda de receita do ICMS Ecológico de nossa cidade ao longo dos anos, mas os interesses econômicos envolvidos, ficando a população à mercê da ineficiência e da falta de comprometimento do Legislativo e Executivo na tarefa de criar legislações pertinentes à matéria ora posta em discussão.

Sabe-se que a Lei Estadual nº 11.899/2000, e suas alterações com as leis estaduais 12.206/02 e 12.432/03, regulamentadas pelo decreto 25.574/2003, denominada de ICMS Ecológico ou “ICMS SocioAmbiental”, dá direito a receberem compensação os municípios que implementaram sistemas de tratamento de resíduos sólidos, assim como aqueles que mantêm unidades de conservação em seus limites territoriais. Cálculos feitos pela Fundaj e fornecidos pela Sefaz dão conta de que Caruaru recebeu, respectivamente, do aludido ICMS os seguintes repasses: no ano de 2008, R$ 7,6 milhões; em 2009, R$ 2,2 milhões; em 2010, R$ 2,1 milhões; e em 2011, R$ 1,4 milhão. Os dados foram arredondados para melhor compreensão e para informar o quanto perdemos por falta de investimentos e estabelecimento de uma cultura voltada para o desenvolvimento sustentável.

Antes de discutir a questão do aterro sanitário há a necessidade urgente de repensar a questão do lixo em Caruaru. O primeiro passo é atingir reduções na quantidade de resíduos gerados. Economizar os recursos da natureza por meio da minimização, da reciclagem e de um trabalho transdisciplinar de transformação e conscientização da sociedade por intermédio da educação ambiental nos 365 dias do ano. Esses são meios de atingir um manejo eficiente dos resíduos, refletindo sobre essa necessidade de transformação da sociedade de consumo em uma sociedade consciente e sustentável, onde a população cobre da gestão municipal a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.

O município caruaruense deverá implantar o sistema de coleta seletiva e de reciclagem, além de atribuir responsabilidades reais ao gerador, sobretudo industrial e aos comerciantes, que deverão implantar sistemas de logística reversa. Dessa forma, cada um se responsabiliza por seu resíduo, envolvendo diretamente uma maior conscientização da população que também cobrará mais rigor das autoridades responsáveis, garantindo uma vida útil mais longa ao aterro, com a diminuição dos depósitos de resíduos e lixo hoje lançados de forma indiscriminada nas ruas, nos terrenos baldios e no rio Ipojuca.

Nada efetivamente mudou desde que foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos em Caruaru. Não há legislação pertinente, ou seja, o Legislativo e Executivo nada produziram para se adequar à nova realidade. O Ministério Público, por sua vez, nada faz em sua tarefa de fiscalizar em prol da sociedade, apenas atuando em seus termos de ajustamento de conduta pouco producentes; já a sociedade desconhece sua força e, por isso, Caruaru vem sofrendo com a geração de resíduos de toda espécie, seja no aspecto da saúde e/ou ambiental ou pela omissão das autoridades que deveriam resolver esse mal que vem sendo combatido em sociedades que pensam o presente e o futuro das pessoas.

Em tempo: peço desculpas aos caros leitores. Devido a problemas técnicos no blog, não publiquei minha coluna na semana passada.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: Valorize-se, corretor

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Comprar um imóvel das mãos de um corretor deveria representar a segurança de que tudo está completamente regularizado. Porém, o nível que se estabeleceu a concorrência entre os próprios corretores faz com que muitos se submetam a comercializar empreendimentos que não atendem regras legais que determinam que todo empreendimento, para que possa ser vendido, deve estar com o seu memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis de sua jurisdição.

Com isso, muitos colegas estão assumindo riscos altíssimos de ter que indenizar o cliente que venha a ser prejudicado, por exemplo, pela divergência entre as dimensões anunciadas e as que realmente são encontradas no imóvel, pelo uso de materiais diferentes na construção, pelas irregularidades com a documentação, pelo descumprimento do prazo de entrega, etc.

A postura irresponsável de alguns corretores, aceitando comercializar sem exigir do construtor qualquer documento que comprove que a informação de que ele está vendendo bate com o que vai ser entregue e também sem exigir a autorização para comercialização, contribui para a desvalorização do nosso trabalho perante os construtores e clientes. A sociedade, leiga e desejosa em adquirir o que muitas vezes parece uma oportunidade segura de fazer um investimento, pode cair na armadilha do corretor amigo, mas despreparado, que não mostra preocupação em se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo.

Pensando em combater essa prática, o Cofeci emitiu a resolução 1.256/2012, na qual determinou aos corretores que as cópias do contrato de corretagem para venda de imóveis integrantes de lançamentos imobiliários e dos atos constitutivos da respectiva incorporação devidamente registrada no cartório competente passem a ser arquivados no regional antes da data de início das operações de venda ou de cadastramento de interessados. Os contratos de corretagem, obviamente, deverão respeitar as tabelas de honorários do regional.

A não observação dessa determinação é facilmente verificada pela fiscalização e pode gerar um processo disciplinar com aplicação de multa que pode ser de duas a seis anuidades por infração cometida.

alexandre barbosa


Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (V)

Por MARCELO RODRIGUES

A contaminação do solo é um dos principais problemas ambientais da atualidade. Durante séculos, o homem pouco se preocupou com o descarte de lixo e de resíduos sólidos, até porque antes não havia, por exemplo, colheres, facas, fraldas, sacos, computadores, celulares e suas baterias, entre outros. Mas a pergunta é: para onde vão esses materiais?

A poluição do solo provoca vários problemas ambientais, atingindo também mananciais, rios, mares e lençóis freáticos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) é um marco para buscar o atraso de nossos governos no combate a esse tipo de poluição.

Para tratar desse tema de forma mais coerente, é preciso diferenciar lixo de resíduos sólidos – restos de alimentos, embalagens descartadas e objetos inservíveis, quando misturados de fato, tornam-se lixo e seu destino passa a ser, na melhor das hipóteses, o aterro sanitário. Porém, quando separados em materiais secos e úmidos, passamos a ter resíduos reaproveitáveis ou recicláveis. O que não tem mais como ser aproveitado na cadeia do reuso ou reciclagem denomina-se rejeito. Não cabe mais, portanto, a denominação de lixo para aquilo que sobra no processo de produção ou de consumo. Marcar essas diferenças é de suma importância.

Vale lembrar que as cidades, especialmente as grandes, enfrentam a crescente falta de espaços para a construção de aterros. Nos municípios pequenos e médios, esses espaços podem servir para outras finalidades mais importantes, como agricultura, turismo e lazer. A essas dificuldades e desvantagens de destinação para aterros sanitários, acrescente os altos custos para instalação e o gerenciamento.

Outra face da questão é o gravíssimo quadro social que envolve a presença de crianças, adolescentes e adultos vivendo nos inúmeros lixões e, muitas vezes, em aterros sanitários. Essas pessoas coletam alimentos e materiais recicláveis para extrair sua sobrevivência. São pelo menos 35 mil crianças em lixões e uma estimativa de 200 mil a 800 mil catadores trabalhando em depósitos a céu aberto e nas ruas do país.

Os números são frios, mas por trás deles estão os impactos ambientais praticamente invisíveis aos olhos do cidadão: contaminação de lençóis freáticos e do solo pelo chorume e do ar pelos gases emitidos pela destinação inadequada (lixões) dos resíduos gerados por 3.672 municípios (66% do total). A deposição de resíduos a céu aberto é considerada ilegal pela Lei de Crimes Ambientais. Mesmo assim, 59,5% eram destinados dessa forma, ou seja, 146,8 mil toneladas por dia no período da pesquisa. Para aterros controlados, seguiam 19,9% dos resíduos coletados e apenas 14,9% iam para os aterros sanitários (dados da ONU).

Chama atenção o fato de terem sido destinados, nos últimos 14 anos, R$ 154 milhões para programas de gerenciamento de resíduos sólidos nas cidades brasileiras. A cultura de jogar o lixo longe dos olhos da população e junto a mananciais hídricos e/ou em solos férteis tem-se revelado mais forte do que a consciência dos gestores municipais quanto aos danos causados pela destinação inadequada.

Os seres humanos podem ter que pagar caro no futuro por causa da poluição do solo pela omissão criminosa de gestores que teimam em não cumprir a legislação pertinente e pela ausência de fiscalização dos poderes constituídos. Os problemas que afetam a geração de alimentos e a qualidade produtiva são conhecidos e passam também pelo cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A política nacional de manejo de resíduos sólidos urbanos será tanto mais bem-sucedida enquanto tiver como alvos: reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos; eliminar os prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente por eles causados; formar uma consciência comunitária sobre a importância da opção pelo consumo de produtos e serviços que não afrontem o meio ambiente e/ou que sejam recicláveis mediante um manejo adequado; e gerar benefícios sociais e econômicos tanto aos municípios que se dispuserem a licenciar instalações para a destinação correta dos resíduos, quanto a centenas de milhares de catadores e empresas de reciclagem.

Em tempo: este colunista pede sinceras desculpas por não ter publicado o artigo na segunda-feira (4). Todos nós estamos sujeitos a contratempos.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: Unir para conquistar

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Tenho acompanhado com especial atenção o descontentamento de muitos colegas com a nossa profissão. A ilusão do ganho fácil daqueles que acham que para exercer a atividade basta obter o registro no Creci e fazer algumas ligações telefônicas para alguns amigos endinheirados será bastante para garantir o sucesso é rapidamente substituída pela dura realidade do nosso dia a dia.

Pessoas exercendo habitualmente a profissão sem registro nem preparo, outras que, embora sejam inscritas, não respeitam o ordenamento jurídico e nem a tabela de honorários mínimos, colegas antiéticos que apenas reclamam sem prestar qualquer tipo de contribuição (muito pelo contrário) ao coletivo, construtoras cada dia mais ávidas pelo ganho exagerado, nos descartando do processo de comercialização dos seus produtos ou nos oferecendo condições aviltantes para tal, a desunião da categoria, entidades de classe inertes e desprestígio social são as principais dificuldades enfrentadas por aqueles que exercem a profissão. Esse é o real quadro que enfrentamos todos os dias.

Porém, nem tudo está perdido. Estamos em franca evolução. A atividade conquistou espaço no ordenamento jurídico com as leis que regem a profissão e com a inserção do capítulo que trata da corretagem no Código Civil. Outro fator importante é que profissionais com nível de formação superior já representam mais de 65% dos inscritos na categoria. Esse dado, que a cada dia aumenta mais, certamente contribuirá para uma maior conscientização e para a obtenção de conquistas futuras.

Esses fatores certamente servirão de base para a busca por outras conquistas. Considero que a principal delas seria a instituição da reserva exclusiva para a intermediação imobiliária. Esse é um desejo antigo de toda a categoria que tem como base a ideia de modificar a Lei 7.433/85, não apenas obrigando a identificação na escritura pública ou particular do responsável pela intermediação da transação, seja compra e venda, permuta ou locação, mas também exigindo que o mesmo informe aos órgãos interessados as partes e os valores envolvidos.

Além de ser um direito do consumidor dos serviços de intermediação imobiliária de todas as espécies, responsabilizando-o civilmente pelo negócio e atendendo ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, isso evitaria a sonegação e os crimes de lavagem de dinheiro.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: As pesquisas eleitorais

Por ADILSON LIRA*

As últimas pesquisas realizadas por praticamente todos os institutos de alcance nacional (Datafolha, Ibope, Sensus, VoxPopuli), após o fracasso na tentativa de regularização da Rede e, consequentemente, o posicionamento da ex-ministra Marina Silva em apoio a Eduardo Campos (PSB), mostram um cenário de crescimento do governador (e isso já era de se esperar), mas também, e muitos não querem enxergar isso, confirmam a tendência de manutenção do crescimento da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Em todos os cenários pesquisados (em todos os institutos de pesquisa suprarreferidos), a presidenta Dilma mantém a possibilidade de vencer as eleições ainda no primeiro turno.

É lógico que ainda muitas águas vão rolar até outubro de 2014, porém seria irresponsável dizer que Dilma não é franca favorita. Ora, se até em Pernambuco, terra do governador e agora concorrente, Eduardo Campos, a presidenta mantém índices altos, a ponto de empatar tecnicamente com ele, temos que convir que a situação é, hoje, favorável a Dilma Rousseff.

No mais, quem mais perdeu com a aliança entre Marina e Eduardo foi o PSDB, pois, seja Aécio, seja Serra o candidato tucano, eles têm agora que conviver com a possibilidade, hoje mais factível, de não conseguir sequer levar um candidato tucano ao segundo turno.

Não é preciso ser nenhum cientista ou analista político para entender o que os números (das pesquisas) mostram. Também não é preciso ser nenhum “expert” em política para entender que tem muita gente tentando “tapar o sol com a peneira”, usando desculpas descabidas, dentre as quais a que já ouvi em alguns veículos de comunicação, através de pretensos comentaristas políticos de que teria o Ibope se vendido ao PT e ao governo Dilma.

Sinceramente, seria cômico se não fosse trágico! Todos os institutos que apresentaram pesquisas mostram números parecidos, diria até semelhantes. Será que o PT e o governo Dilma compraram todos? Pergunto mais: quando o governo estava com os tucanos (1995 a 2002), eles não contrataram institutos de pesquisa para medir o grau de aceitação de seu governo? É claro que contrataram! Porém, sinceramente, não lembro de ter ouvido nenhum desses “comentaristas políticos”, sequer insinuar, à época, que os institutos haviam se vendido a eles, os tucanos!

Vou aqui me reservar o sagrado direito de entender isso tudo como simples “intriga da oposição”.

De resto, vamos trabalhando (digo vamos porque entendo que é tarefa de cada militante político, seja do PT, seja dos partidos aliados, defender em todos os cantos do país os avanços que o Brasil e o povo brasileiro vêm obtendo nos últimos 11 anos). Essa aliança nacional vem fazendo do Brasil um país cada vez melhor, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista de soberania nacional.

Cada militante do PT, cada militante dos partidos nossos aliados e cada brasileiro e brasileira atingidos positivamente pelos governos do presidente Lula e da presidenta Dilma têm motivo de sobra para se orgulhar do país no qual estamos ajudando a construir. Os gritos incoerentes da oposição não devem nos incomodar/amedrontar/acuar, pois, como diz um velho provérbio português, “enquanto os cães ladram a caravana passa”. É isso. E temos dito.

*Adilson Lira, advogado, é dirigente municipal e candidato único à presidência do PT de Caruaru

OPINIÃO: Política habitacional irracional

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Sempre que ouço uma notícia dando conta dos recordes batidos ano após ano pela Caixa Econômica no financiamento imobiliário, fico pensando nos rumos da política habitacional brasileira e onde isso pode parar. No primeiro semestre deste ano já foram movimentados mais de R$ 66 bilhões, recursos 44% maiores em relação ao mesmo período de 2012, podendo chegar aos R$ 130 bilhões até o final do ano.

Fico pensando em qual aparato a entidade possui para cobrar os débitos caso houvesse uma grande inadimplência nos pagamentos dos financiamentos ou para se reintegrar na posse dos imóveis. Penso também na figura paternalista do Estado, que tem o dever constitucional de prover quase tudo que é básico e que, na verdade, não consegue. Penso no uso político do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e da queda dos juros promovida pela entidade estatal que, certamente, será uma das bandeiras da situação na campanha presidencial no próximo ano. Penso no baixo crescimento do PIB que apresentamos nos últimos anos frente ao nível de endividamento das famílias das classes média e baixa. Por fim, penso nas revoltas populares que todo dia aparecem nos noticiários.

Todo esse cenário é muito perigoso para a manutenção de uma política habitacional de longo prazo, pois o risco de haver um grande calote é evidente. Os incentivos que o governo concedeu em forma de subsídios, que podem chegar a R$ 17.900, ao invés de servirem para o mutuário pagar menos pelo imóvel, acabaram sendo incorporados ao valor do imóvel, inflacionando o mercado que é atendido pelo Minha Casa e puxando os preços de toda a cadeia imobiliária.

Na minha modesta opinião, esse tipo de incentivo só deveria ser concedido ao mutuário que fosse integralmente adimplente com o seu financiamento, ou seja, no final da operação e sem a divulgação ostensiva como é feita atualmente. Só nos resta esperar para ver no que tudo isso vai dar.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (IV)

Por MARCELO RODRIGUES

Dentre as diversas formas de degradação ambiental, a poluição atmosférica vem acompanhando a humanidade há muito tempo. Ela nunca se fez sentir como agora devido ao aquecimento global e é uma das que mais prejuízos trazem à civilização, afetando a saúde humana, os ecossistemas e o patrimônio histórico, cultural e ambiental. Diante disso, a comunidade internacional voltou seus olhos para a questão das alterações climáticas, posto que elas colocam em risco a diversidade biológica, influenciam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas, colocando em xeque a segurança planetária.

A qualidade do ar atmosférico possui grande relevância no tocante aos direitos à vida e à existência digna, garantidos constitucionalmente. Além da mera existência, está incluído o direito de viver com qualidade, respirar o ar não poluído, consumir água limpa, ter acesso à proteção da saúde e, havendo a degradação da qualidade do ar atmosférico, ela deverá ser combatida de acordo com a Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o Conama e a legislação municipal, se houver.

Além dos efeitos nocivos diretamente verificados na saúde humana, a poluição atmosférica é responsável pela intensificação e provocação de certos fenômenos, como a destruição da camada de ozônio, o efeito estufa, a chuva ácida, a inversão térmica, o smog (concentração de massa de poluentes) e o aquecimento global. Tais fenômenos possuem relações tanto diretas quanto indiretas com as mudanças climáticas, provocando devastação ambiental e problemas de saúde que, cada vez mais, se alastram geograficamente pelo mundo todo.

Pesquisadores do clima mundial afirmam que o aquecimento global está ocorrendo em razão do aumento da emissão de gases poluentes, principalmente derivados da queima de combustíveis fósseis (gasolina, diesel…) na atmosfera. Esses gases (ozônio, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e monóxido de carbono) formam uma camada de poluentes, de difícil dispersão, causando o famoso efeito estufa. Esse fenômeno ocorre porque os gases absorvem grande parte da radiação infravermelha emitida pela Terra, dificultando a dispersão do calor.

O desmatamento e a queimada de florestas também colaboram para este processo. Os raios do Sol atingem o solo e irradiam calor na atmosfera. Como essa camada de poluentes dificulta a dispersão do calor, o resultado é o aumento da temperatura global. Embora esse fenômeno ocorra de forma mais evidente nas grandes cidades, já se verificam suas consequências em nível global.

Os efeitos negativos desse fenômeno, que é uma das fases da poluição do ar, podem causar problemas respiratórios, ou seja, sintomas que afetam vários órgãos, como o nariz e a garganta, potencializando o aparecimento e o aumento de casos de asma e sinusite, além de doenças nos olhos (conjuntivite) e no coração.

Em maio deste ano, a Noaa (Agência Nacional Oceânica e Atmosférica, em inglês) divulgou relatório mostrando que o planeta atingiu a maior concentração de dióxido de carbono da história. Segundo dados do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) de setembro, o clima brasileiro poderá sofrer os efeitos do aquecimento global até o final deste século. As regiões Sul e Sudeste poderão ter um aumento de até 2,5% na temperatura média. Já as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste poderão ter as temperaturas médias aumentadas em 4%.

Com a Eco-92, que estabeleceu a redução para os países desenvolvidos de suas emissões, e a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto em 2005, que surgiu com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, metas e cronogramas foram definidas na direção da diminuição dos gases causadores do efeito estufa para tentar frear os efeitos desse cenário catastrófico que a humanidade está exposta, bem como nosso único habitat, que é o planeta Terra.

Por conseguinte, existem diversas medidas mitigadoras que o poder público pode e deve buscar para amenizar os efeitos da poluição do ar, a fim de combater a diminuição ao máximo da poluição em tela, evitando que doenças respiratórias atinjam a população. Entre as medidas destacam-se a arborização; a criação de corredores de ventilação e de leis que regulamentem a emissão de poluentes de uma maneira geral; a fiscalização e monitoramento de indústrias e empresas que usem madeira ou que lancem partículas sem filtros; a educação ambiental; a redução do consumo excessivo de combustíveis fósseis, com a facilitação e o incentivo às frotas de ônibus 100% etanol ou biodiesel; ciclovias e ciclofaixas.

Por fim, vale ressaltar que a possibilidade de um futuro melhor depende das escolhas que hoje são feitas. Dessa forma, é crucial a internalização da responsabilidade que cada ser humano tem com o futuro do planeta. Assim, a sociedade, por meio de suas escolhas, e o poder público, por meio de sua gestão, devem se comprometer com o desenvolvimento sustentável, fundamentado nas ferramentas de ampla informação e participação. Afinal, quem não sabe do problema não faz parte da solução.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: O novo Código Penal brasileiro e a segurança pública

Por ARMANDO MONTEIRO*

As recentes manifestações por melhores serviços públicos contribuíram para colocar a segurança pública como um dos temas prioritários dos governos e da sociedade brasileira. Os protestos de junho criaram um senso de urgência positivo em torno desse grave problema público que precisa ser respondido com seriedade. Uma das ações prioritárias no país é a atualização do nosso Código Penal, que hoje reflete uma realidade que não existe mais. Em consequência, nossas leis são fracas diante de criminosos cada vez mais organizados e agressivos. Criminosos que atacam policiais, promotores e juízes, sublevam presos e lucram com a venda de drogas para crianças e adolescentes não podem ficar impunes.

No Brasil, convivemos com níveis inaceitáveis de impunidade e em parte isso se deve ao fato de a nossa Lei Penal ser excessivamente branda. Atualmente, tramita no Senado o projeto de novo Código Penal. Faço parte da comissão especial encarregada dessa urgente tarefa e ali apresentei 35 emendas, 18 das quais foram acolhidas no relatório preliminar. Eu e meus colegas naquele colegiado estamos empenhados em produzir um texto que faça diferença no combate ao crime, atentos que estamos às metamorfoses da criminalidade nas últimas décadas.

Os presídios do país inteiro tornaram-se espaços controlados pelo crime organizado.  E, por iniciativa de minha autoria, o crime de amotinar presos poderá ser punido com uma nova pena de prisão, que se somará à pena original do infrator. Essa inovação na política penal ajudará no combate às facções criminosas que hoje controlam a vida dos presos e desafiam a autoridade do Estado.

Também por minha iniciativa, será possível aumentar as penas daqueles que cometerem crimes contra agentes públicos responsáveis pela aplicação da lei, como juízes, policiais e promotores. Como bem acentuou no seu voto o relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT): “Não se trata de criar ‘privilégios’ corporativos, mas sim de reconhecer que o crime praticado contra agente público responsável pela aplicação da lei no exercício de suas funções ou em razão delas é em sua essência uma afronta ao Estado”.

Tenho enfatizado na minha atuação no Senado que o crime mudou e que o país precisa reformar sua política criminal para fazer frente às novas ameaças que nos desfiam. Crimes cometidos por associações criminosas se multiplicam e surgem novas formas de crime organizado como as milícias. Esse é o sentido da proposta que encaminhei para que o crime de participação em associações criminosas tivesse pena aumentada para quatro anos. Novas formas de defesa dos direitos dos cidadãos diante do Estado foram também incorporadas ao projeto de novo Código Penal.

Entre elas está a figura do desaparecimento forçado, em que o governo, seus agentes, ou mesmo outros grupos, após privar de liberdade uma ou mais pessoas, deixam de informar ou se recusam a dar conhecimento da privação de liberdade ou do paradeiro do desaparecido. Ações legítimas do Estado para a manutenção da ordem não se confundem, em nenhum sentido, com supressão de direitos. Por isso é preciso ser duro contra os que transgridem a lei valendo-se do privilégio de serem agentes do Estado.

As inovações e mudanças introduzidas na proposta do novo Código Penal com certeza produzirão um intenso e bem-vindo debate na sociedade. Fica aqui o meu convite para que os pernambucanos sejam ativos nesse debate que é fundamental para garantir os direitos da coletividade e o exercício da autoridade do Estado contra o crime.

* Armando Monteiro é senador pelo PTB de Pernambuco