OPINIÃO: A importância da A3P

Por MARCELO RODRIGUES

Em 2010, o governo federal sancionou a Lei nº 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as diretrizes para sua gestão integrada. Em Pernambuco, temos a Lei nº 14.236, de 2010, regulamentada pelo decreto nº 38.483, de 1º de agosto de 2012, instituindo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, bem como os seus princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos. Portanto, a A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) vem respaldada por ampla legislação.

Na verdade, a A3P se trata do programa Agenda Ambiental na Administração Pública, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2001, objetivando sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades administrativas e operacionais. O grande desafio, porém, consiste em transpor o discurso meramente teórico e concretizar a boa intenção num compromisso sólido, já que a adoção de princípios sustentáveis na gestão pública exige mudanças de atitudes e de práticas, sendo necessárias a cooperação e união de esforços visando minimizar os impactos sociais e ambientais advindos das ações cotidianas atinentes à administração pública.

Tivemos a experiência no Recife em junho de 2011, quando a prefeitura aderiu à Agenda Ambiental na Administração Pública, seguindo uma tendência global no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade da gestão pública, levando o município a ser o primeiro do Norte/Nordeste a participar do programa, adotando uma série de medidas que inseriu a capital no circuito de gestões que se preocupavam com a preservação e utilização inteligente e responsável dos recursos naturais.

Na verdade, só podemos cobrar atitude se formos credenciados com a prática ambientalmente correta no cotidiano e, sendo assim, a administração pública deve cobrar da sociedade se suas atividades administrativas e operacionais, com relação aos resíduos gerados e sua correta destinação, forem honestas na intenção da lei e do contributo que ela pode mensurar e dar o exemplo para os contribuintes, para redução de impactos socioambientais negativos.

Por tal motivo, é grande a responsabilidade de implementar programas, a exemplo do que preconiza a A3P, aplicando todos os preceitos com seriedade e compreendendo todas as etapas, não ficando em estado inerte ou sendo meramente de fachada eleitoreira, como é a maioria dos casos.

Necessário que se diga que o ministério apoia tecnicamente as instituições interessadas em implementar a A3P, auxiliando o processo de implantação da agenda por meio da assinatura do termo de adesão e o seu cadastro na rede Agenda Ambiental na Administração Pública. A rede é um canal de comunicação permanente, utilizada para troca de informações, experiências e intercâmbio técnico entre os participantes.

A A3P tem como finalidade inserir a gestão socioambiental sustentável às atividades administrativas e operacionais no campo governamental. Os cinco eixos da agenda são: coleta seletiva, educação ambiental, licitações sustentáveis, uso racional dos recursos e melhora da qualidade de vida do ambiente de trabalho.

Para compreensão da discussão, é necessário o conhecimento dos eixos temáticos que cercam a Agenda Ambiental na Administração Pública. São eles:

I. Gestão adequada dos resíduos: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos cinco Rs: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar consumir bens que geram impactos socioambientais negativos.
II. Licitações sustentáveis: A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental nas suas contratações e aquisições de produtos e serviços sustentáveis não só para a conservação do meio ambiente, mas para uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparados aos que se valem do critério de menor preço.
III. Uso racional dos recursos: Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em economia e redução do desperdício. Esse eixo engloba o uso eficiente da energia, água; o consumo racional de papel; copos plásticos e outros materiais de expediente.
IV. Qualidade de vida no ambiente de trabalho: A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador. Esse eixo busca desenvolver ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.
V. Sensibilização e capacitação dos servidores: A sensibilização na busca de criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais aos servidores.

Finalmente, é preciso que se diga que a A3P não é impositiva, sendo espontânea dentro do comprometimento do gestor com as mudanças de paradigmas e questões socioambientais, porque as ações positivas ou negativas nessa esfera afetam diretamente nossa relação com o ambiente, até porque tomamos emprestado o Planeta Terra e temos o dever de entregar aos nossos herdeiros melhor do que recebemos.

É nesse diapasão que a educação ambiental deve ser a mola propulsora das transformações, com novos valores éticos, como bem define Leonardo Boff. Ele afirma que a ética do cuidado não invalida as demais éticas, mas as obriga a servir à causa maior, que é a salvaguarda da vida e a preservação da Casa Comum para que continue habitável.

A sobrevivência das organizações públicas ou privadas estará assentada – sem a menor dúvida – na nossa capacidade de atualizar o seu modelo de gestão, adequando-o ao contexto da sustentabilidade.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: Chancela da mediocridade

Por MENELAU JÚNIOR

A pedagogia vigente em muitas escolas brasileiras é a chancela da mediocridade. Funciona assim: o aluno é muito fraco e não apresenta requisitos aceitáveis para ser aprovado. Mas, como suas notas melhoraram de 3,8 para 3,9 – um “avanço” de aproximadamente 3% –, ele deve receber crédito e seguir adiante. É essa a pedagogia adotada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao comentar o vergonhoso resultado do Brasil no Pisa, uma prova aplicada em 65 países pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

O resultado deste exame em sua versão de 2012 saiu há poucos dias. O Brasil está, entre os 65 países, em 57º lugar. Caiu 4 posições em relação ao exame anterior, de 2009, mas, para os homens de Brasília, o resultado foi bom. Em relação a 2009, o Brasil melhorou em Matemática (passou de 386 pontos para 391), estagnou em Ciências (405 pontos) e piorou em Leitura e Interpretação (passou de 412 pontos para 410). Mas Mercadante comemorou.

Sob a análise da OCDE, 67% dos alunos brasileiros não sabem o mínimo do mínimo. Repito: 67% dos alunos brasileiros não têm conhecimento mínimo do que deveriam saber. Mínimo. Ou seja, seriam reprovados em qualquer teste que levasse em consideração as competências exigidas para a série. Só para se ter uma ideia, em Xangai (China), esse percentual é de ínfimos 3,8%. No outro extremo, o dos alunos com excelente desempenho, temos apenas 1,1%, o mesmo percentual que há uma década.

A lista do Pisa tem, nas seis primeiras posições, apenas asiáticos. Explica-se: lá, existe uma obsessão pelo conhecimento. Nada de “notas por criatividade”, “trabalhos para acrescer pontos”, “ajuda para quem é comportadinho”. Não. Lá se exige esforço e dedicação extrema aos estudos sob a pena da humilhação pública. Os pais não admitem resultados medíocres, as escolas não aprovam incompetentes e os melhores professores são reverenciados e exaltados na sociedade – o que significa muito mais que excelentes salários, que eles também recebem. No mundo asiático, prevalece a meritocracia – para alunos e professores. Por aqui, conformamo-nos com pouco e chancelamos a mediocridade.

O Pisa também mostrou que existem diferenças significativas entre as regiões brasileiras. Sul e Sudeste apresentam resultados melhores que a pífia média nacional. Já no Norte e no Nordeste, o ensino é uma vergonha: nove estados dessas duas regiões estão na lista dos dez piores lugares do planeta no ensino de matemática. Foi isso mesmo o que você leu: dos dez piores lugares do planeta no ensino de matemática, nove são estados brasileiros do Norte e do Nordeste. Mas Mercadante comemorou.

O governo, claro, já arrumou a solução para esse desastre: as cotas! A cada ano, mais e mais vagas das universidades federais são destinadas aos cotistas – alunos que teriam todo o direito a uma educação de qualidade, mas que terão de se contentar com esses resultados, pois “lá na frente” serão beneficiados com as cotas. Afinal, para os padrões brasileiros, subir de 3,8 para 3,9 é um sucesso. Mercadante comemorou. Vamos comemorar também.

menelau blog

 

Menelau Júnior é professor de língua portuguesa. Escreve para o blog todas as quintas-feiras. E-mail: menelaujr@uol.com.br

OPINIÃO: Olhos de Bon Vivant

Por DANIEL FINIZOLA

Hoje é dia de falar dos olhos que arrebataram meu coração! Nunca vou esquecer aquele jeitinho tímido, pitada de inocência e humor particular. Começou assim: era meio-dia, sol na moleira, caminhada longa do trabalho para casa. De repente, o celular toca e um convite surge para fazer uma sequência de shows com Isabela Moraes. Pronto! Fiquei logo nervoso e perguntei: quem mesmo?

Contatos foram feitos e marcamos de nos encontrar. Sentamos e muito rapidamente decidimos o roteiro do show. Ela mostrava algumas músicas, decidíamos o tom e no intervalo entre uma coisa e outra me apaixonava por aqueles olhos que falavam a cada nota que colocávamos no violão.

Chegou o dia do primeiro show e lá estávamos nós dois nos conhecendo como artistas. Aos poucos, íamos descobrindo que na nossa relação não cabiam conquistas egoístas, apenas amor, carinho, poesia e sinergia.

Ao terminar o primeiro show, corremos lá pra casa, abrimos uma garrafa de vinho, acendi um incenso, peguei o violão e rapidamente a sinergia virou música nos olhos que precisavam se encontrar. Esse era o resultado ao final de cada show. Belinha acabou virando parceira, amiga, confidente.

Em abril deste ano, ela fez um show convidando vários artistas para dividir o palco no Teatro João Lyra Filho. Carinhosamente, pediu para que eu cantasse uma música que compus com um parceiro no seu show. Lógico que aceitei o convite e fiquei lisonjeado. Foi uma noite de grandes ideias e encontros, coisa que Belinha sabe fazer muito bem. Sempre que encontramos os amigos por intermédio dela, o dia, a noite e a madrugada têm mais luz. Já falei anteriormente aqui que foi nessa noite que surgiu o projeto Anfitrião, aquele que comentei na primeira coluna do “Mosaico Cultural”.

Dias depois desse show, Belinha partiu para Sampa, montou o projeto Bon Vivant com o cantor Paulo Neto e o produtor instrumentista Joan Barros, que também assina a direção do show. Resultado: sucesso, muito sucesso. É um show intimista com canções próprias, bonito, cheio de cor e poesia. Pra quem não conhece o cantor Paulo Neto, vou logo avisando, ele é da terrinha. Pernambucano de Condado, recentemente lançou o seu primeiro trabalho intitulado “Dois Animais da Selva Suja da Rua”.

O projeto já esteve na casa da Musicoteca, na Sala Infinita, Julinho Club, todos espaços que valorizam a criatividade dos novos artistas brasileiros. Depois de quase um ano de projeto, Caruaru finalmente terá a oportunidade de ver o Bon Vivant. Não Perca!!!!

Quando: 15 de dezembro / 17h
Onde: Casa Mágica / Rua Santa Maria da Boa Vista, 215 – Boa Vista I
Preço único: R$ 30
Contato: (81) 9749-7162

daniel finizola

 

@DanielFinizola, formado em ciências sociais pela Fafica, é músico, compositor e educador. Escreve todas as quartas-feiras para o blog. Site: www.danielfinizola.com.br.

OPINIÃO: Leis estaduais beneficiam mercado imobiliário

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Duas importantes leis que afetam diretamente o mercado imobiliário pernambucano foram recentemente sancionadas pelo governador Eduardo Campos. A primeira, de nº 15.056/13, torna obrigatórias as informações sobre os valores dos imóveis em anúncios classificados de jornais, revistas, periódicos e outros meios de divulgação. Dessa forma, o responsável pelo anúncio deverá informar o valor do bem em si, além de todos os outros percentuais ou demais valores incidentes na transação, a qualquer título, de forma clara, objetiva e destacada.

A medida visa tornar claros os valores dos imóveis à venda ou locação, atendendo o que já determina o artigo 6º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, no seu inciso III, que determina que sejam expressos, de forma clara, os valores dos bens nos anúncios a fim de evitar a propaganda enganosa e o abuso por parte de quem comercializa imóveis. Essa lei foi do deputado Ricardo Costa (PMDB).

Outra importante lei, a 15.057, instituiu no calendário de eventos do Estado que no dia 27 de agosto será comemorado o Dia Estadual dos Corretores de Imóveis, na mesma data em que é comemorado o dia nacional. Essa lei foi de iniciativa do deputado Sebastião Rufino (PSB). Já na nossa vizinha Paraíba, desde 2012, existe uma lei, a de nº 9.807/12, que obriga cartórios a informarem nas escrituras públicas o responsável, pessoa física ou jurídica, pelas transações imobiliárias. Essa medida é de suma importância na defesa dos direitos dos consumidores, pois facilita a atribuição da responsabilidade civil de quem intermediou a transação.

Além disso, essa lei atende ao que determina o artigo 723 e seu parágrafo único do Código Civil e ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o responsável pela transação responda civilmente pelos prejuízos auferidos pelas partes, independentemente de culpa ou dolo, inclusive com a inversão do ônus da prova. Essa lei foi do deputado paraibano Caio Roberto (PR) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo (PEN).

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Energia limpa

Por MARCELO RODRIGUES

O uso desenfreado de combustíveis fósseis, energia nuclear e combustão do carvão mineral pela humanidade vem, ao longo do século, ocasionando consequências desastrosas para a saúde do planeta. A nossa existência depende e está nas mãos dos líderes políticos, com destaque para a opção correta de utilização das fontes de energia limpa existentes que efetivamente são eficientes e causam menos danos ao meio ambiente, somadas ao fato de serem de baixo custo, como é o caso do uso de energia renovável não poluente e da bioenergia. É um dos vetores de alavancagem mais importantes para o sucesso de uma nova era que se inicia, a era do desenvolvimento sustentável alicerçada em energia de baixo carbono.

O consumo mundial de energia é proveniente dos combustíveis fósseis, que chega a ser de 75%. Trata-se de um dos principais causadores do aquecimento global e do efeito estufa. É sabido que a era do petróleo irá acabar, não por falta de petróleo, mas pela preservação da civilização humana em um planeta sadio e pela nossa permanência no planeta Terra. Por razões de segurança energética, todos os países buscam fontes renováveis de energia, já que as reservas estimadas de petróleo duram 40 anos, de gás, 60 anos, e de carvão, 130 anos.

A energia solar produz diversas formas indiretas de energia renovável, como o vento, as quedas de água, a água corrente (hidroeletricidade) e a biomassa e as células fotovoltaicas ou energia solar, convertida em energia química e armazenada nas ligações químicas dos compostos orgânicos nas árvores e em outras plantas.

Segundo a AIE (Agência Internacional de Energia), 47% das novas fontes de eletricidade instaladas no mundo nos últimos dez anos foram baseadas em carvão. O montante de subsídios concedidos por diversos países à energia fóssil no ano de 2009 foi de cerca de US$ 312 bilhões, ante US$ 57 bilhões para fontes limpas, um completo contrassenso.

Nosso país já é considerado uma liderança no setor energético a caminho do desenvolvimento sustentável. É detentor de uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, com ações locais e globais em prol da expansão do uso de energias renováveis, por meio do etanol e do biodiesel, produzidos de forma ambiental e socialmente correta, qual seja, sem necessidade do desflorestamento, apenas com implantação de sistemas mais eficientes de gestão e desenvolvimento de tecnologias de ponta.

Temos como vantagens da utilização dessas energias o fato de serem fontes de energia inesgotável, sendo instrumentos capazes de moldar o futuro e conduzir o país ao papel de líder mundial em programas de energia renovável de baixo carbono.

As questões climáticas são visíveis e podem ser reversíveis, depende do processo de transição das economias para o baixo carbono, e este se dará de acordo com os interesses das nações em obter segurança energética, detectando as oportunidades de novos negócios via desenvolvimento de seus potenciais científicos e tecnológicos.

Acordos internacionais já vêm acontecendo, aliados a pesquisas entre nações sobre as fontes de energia alternativa livres de carbono, com o aproveitamento de ondas, marés, ventos, hidrogênio e geotérmica.

Apesar dos esforços para recuperação ecológica, principalmente na maior parte do mundo desenvolvido, o planeta, enquanto um todo, mantém-se em um rumo insustentável. Para satisfazer as nossas necessidades, estamos destruindo a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas.

Por fim, há a possibilidade efetiva de as gerações futuras usufruírem de uma melhor qualidade de vida, uma vez que são diversas as formas de se obter energia sem causar transtornos ao ambiente e auxiliar na solução de parte de um dos maiores desafios coletivos mundiais: o aquecimento global. Sem dúvida, fazer melhor uso de uma nova matriz energética com vários tipos de energias renováveis é um grande passo no caminho para o desenvolvimento sustentável.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog

OPINIÃO: Uma lei chamada Rouanet

Por DANIEL FINIZOLA

A Lei Rouanet surgiu em 1991, no governo Collor, com o objetivo de fomentar a produção cultural no Brasil. Na prática, virou um engodo cultural que beneficia a poucos e exclui da produção cultural os que não detêm uma grande estrutura para fazer a captação de recurso.

Seguindo a lógica da Lei Rouanet, é muito pouco provável que uma comunidade quilombola tenha seu projeto cultural aprovado, ou pior, é menos provável ainda que essa mesma comunidade consiga romper com todas as barreiras burocráticas impostas pela lei. Segundo o Ministério da Cultura,  apenas 14% dos recursos oriundos de renúncia fiscal são destinados para atividades como circo, pesquisa fotográfica, capacitação, cultura popular, cultura afro-brasileira, acervo e artesanato. Enquanto isso, consagrados artistas – que conseguem patrocínio facilmente – abocanham milhões via Lei Rouanet!

É bom deixar bem claro que ter seu projeto aprovado pela Lei Rouanet não significa ter a grana para a realização. Tudo vai depender do departamento de marketing da empresa financiadora, pois é este departamento que decide onde será aplicado o dinheiro público. A renúncia fiscal não agrega receita ao Estado e privatiza o recurso que poderia ser utilizado de forma mais democrática, ou seja, tudo funciona dentro de uma lógica neoliberal. Hoje, a Lei Rouanet é mais uma ferramenta de marketing privado, privilegiando uma linha mercadológica, e não funciona como uma ferramenta pública de promoção e inclusão cultural.

Ora, toda grande empresa tem um dinheiro destinado ao marketing. Se ela não investe esse dinheiro no marketing, já que é mais interessante a lógica de mecenato da Lei Rouanet (leia-se renúncia fiscal), para onde vai esse dinheiro? Quem ganha e quem perde com essa lei? Quem são as pessoas que passam a ter acesso à cultura por meio dessa lei? Só pra esclarecer, o Cirque du Soleil recebeu incentivos fiscais da lei e cobra ingressos que ultrapassam R$ 400. Quem pode pagar por esse ingresso?

E as distorções continuam! Ainda segundo o Ministério da Cultura, cerca de 70% do dinheiro proveniente da Lei Rouanet fica nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, sem contar que apenas 5% dos projetos aprovados são realizados. Hoje as empresas cada vez mais trocam a modalidade patrocínio por mecenato.

Na maioria dos casos os editais têm uma linguagem excludente que impossibilita o benefício da lei para grande maioria dos produtores de arte. Na prática, a lei gera mais desigualdade do que política pública de cultura.

Agora vejamos o resultado de anos de Lei Rouanet: apenas 14% dos brasileiros vão ao cinema uma vez por mês, 92% nunca frequentaram um museu, 93% nunca foram a uma exposição de arte, 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança, 92% dos municípios não têm cinema. Grave, não?

Visando diminuir essas desigualdades culturais, o governo federal aposta no programa Mais Cultura, que debateremos em outro momento.

Até semana que vem, com o projeto Bon Vivant!

daniel finizola

 

@DanielFinizola, formado em ciências sociais pela Fafica, é músico, compositor e educador. Escreve todas as quartas-feiras para o blog. Site: www.danielfinizola.com.br.

OPINIÃO: Qual o papel do corretor?

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Você sabia que o único país do mundo onde a profissão de corretor de imóveis é regulamentada é o Brasil, e que isso foi o resultado da luta de pessoas que sempre exercitaram exclusivamente a atividade de intermediar transações imobiliárias de todas as espécies há muito tempo? O Estado do Rio de Janeiro, historicamente, é o que pode ser considerado o berço da corretagem de imóveis no país, pois foi lá, ainda no início do século 19, com a chegada da família real portuguesa, que mais se percebeu a necessidade de pessoas que intermediassem a aproximação de interessados em vender, comprar ou alugar imóveis.

O país já possuía moeda havia um bom tempo e as transações com terras, principalmente, já aconteciam em relativa quantidade, envolvendo vendas, locações e permutas. Foi na então capital da República, no ano de 1937, que nasceu o primeiro sindicato de corretores de imóveis do Brasil. Hoje em dia, possuímos um vasto ordenamento jurídico aplicável à atividade, inclusive regulamentando e disciplinando genericamente o instituto da corretagem. A recente alteração do artigo 723 do Código Civil, atribuindo responsabilidade civil ao corretor de imóveis, valorizou o trabalho dessa categoria profissional.

Com a regulamentação do que é corretagem pelo Código Civil, ficou claro que o corretor de imóveis tem as funções de aproximar as partes interessadas em transacionar com imóveis e de se responsabilizar civilmente pelo negócio, desde que seja contratado por escrito.

Atingindo o objetivo final através da promoção da aproximação das partes, o corretor fará jus aos seus honorários, que se não houver sido contratado por escrito, será observado o que estabelece a lei, no caso a 6.530/78, que determina a competência aos conselhos regionais de corretores de imóveis para homologar os percentuais mínimos a serem observados nas diversas formas de transações imobiliárias, na ausência de contrato detalhando a remuneração do corretor.

Nossa atividade conclui o resultado útil da missão com a aproximação das partes. É isso que vincula o corretor ao negócio. É o que prevê o artigo 725, que determina que os honorários sejam pagos mesmo se as partes se arrependerem após a manifestação inequívoca de aceitação das condições estipuladas.

Mesmo que as partes venham a fechar o negócio depois do encerramento do prazo contratual, como resultado da aproximação promovida pelo corretor, os honorários lhes serão devidos. Porém, se a intermediação for contratada com exclusividade, o corretor fará jus aos honorários mesmo que o proprietário realize o negócio sem a sua intermediação, a não ser que seja provada a sua inércia ou ociosidade. Caberá ao corretor demonstrar que foi diligente e que tentou comercializar o imóvel, uma vez que na qualidade de prestador de serviço o ônus da prova cabe a ele.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: Horizontes quadrados

Por DANIEL FINIZOLA

A arquitetura tem a capacidade de transformar paisagens, disseminar a cultura dos sólidos, imprimindo no concreto versos e histórias. Foi assim que os egípcios despertaram a curiosidade de todo o mundo em torno de suas pirâmides, que gregos e romanos deixaram sua marca nas colunas que sustentam e narram a constituição do mundo ocidental. A poesia da arquitetura leva diariamente centenas de pessoas à casa Batlló em Barcelona para contemplar a genialidade de Gaudí. O mesmo ocorre em Brasília, com seus traços arquitetônicos que parecem flutuar, é mais que patrimônio, é poesia no concreto justificando os diversos formatos que a poesia pode ter.

Além dos livros, o concreto, o ferro, o cimento e as formas falam muito sobre um povo. É partindo dessa perspectiva que venho expressar minha preocupação quanto à história arquitetônica da nossa cidade, que hoje resume-se a alguns poucos prédios preservados. Grandes construções, como a Catedral de Nossa Senhora das Dores, vieram abaixo em nome de uma onda modernista pouco fundamentada, resultando em uma nova construção que não consegue se destacar dentro do contexto em que está inserida. E a coisa vai ficando pior!

O crescimento econômico e a especulação imobiliária que atingiram Caruaru nos últimos anos estão modificando radicalmente a paisagem da cidade. É cada vez mais difícil mirar o horizonte sem uma parede de concreto à sua frente. Para aqueles que estão em seus apartamentos, dependendo do andar que habitam, o horizonte torna-se cada vez menos linear e cada vez mais quadrado. Aos poucos, o azul do céu vai ficando raro no horizonte e para vê-lo é preciso erguer cada vez mais a cabeça.

Não quero dizer que sou contra o desenvolvimento urbano, mas, qual o modelo que estamos adotando e quais as consequências e comportamentos culturais que serão fruto desse padrão? Isso precisa ser estudado urgentemente em nossa cidade. Há um filme argentino, chamado “Medianeras”, que expressa bem quais os efeitos provocados por esses modelos de cidade que Caruaru e tantas outras seguem. Vale a pena conferir!

A história arquitetônica de uma cidade é escrita e reescrita todos os dias a cada prédio erguido ou preservado. É preciso instituir uma política de tombamento dos prédios históricos existentes em nossa cidade e produzir para as gerações futuras novas expressões, espaços de convivência e linhas que possam marcar de forma singular as nossas edificações. Cabe aos gestores públicos e às novas gerações de arquitetos ir além das formas tradicionais de vidro e concreto, inovar, de preferência com sustentabilidade e muita criatividade. Inspirem-se!

daniel finizola

 

@DanielFinizola, formado em ciências sociais pela Fafica, é músico, compositor e educador. Escreve todas as quartas-feiras para o blog. Site: www.danielfinizola.com.br.

OPINIÃO: Avaliação de imóveis

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Uma das matérias mais importantes em que um corretor de imóveis deve se especializar é a avaliação de imóveis. Saber estimar o valor de um imóvel pode parecer fácil, pois muitas pessoas acreditam que os corretores sabem o valor de todos os imóveis da cidade na ponta da língua. Muitos querem que o corretor avalie o seu imóvel através de uma simples ligação telefônica.

Sempre que faço uma estimativa do valor do imóvel procuro usar da experiência adquirida ao longo da minha carreira para realizar um comparativo entre imóveis similares que disponho na minha carteira de imóveis ou no portfólio de vendas, mas de forma intuitiva. Porém, quando sou procurado para a realização de um trabalho mais arrojado, onde seja emitido um parecer técnico, sempre explico ao interessado o nível de complexidade e de responsabilidade que é avaliar um imóvel.

Um dos principais critérios que utilizo para realizar esse tipo de trabalho é o da imparcialidade, além dos critérios técnicos exigidos pela resolução 1.066/07 do Cofeci, que determina que os corretores de imóveis devem observar a norma técnica da ABNT 14.653/01 a 04.

Enfrentamos uma verdadeira batalha com os engenheiros que moveram ação no STF para revogar a resolução 1.066/07 do Cofeci que regulamentou a avaliação de mercado realizada por corretores de imóveis e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, o CNAI, batalha esta que foi vencida por nós quando o Supremo reconheceu nossa competência para avaliar e emitir parecer técnico de avaliação mercadológica.

Com isso, conquistamos definitivamente um mercado que já era nosso, afinal sempre fomos consultados por engenheiros e oficiais de Justiça quando a estes é delegada a responsabilidade de determinar o valor de mercado de um imóvel. Somos constantemente convidados na qualidade de perito para dar nosso parecer acerca dos valores de imóveis em litígio.

Porém, um novo nicho de mercado importantíssimo se prenuncia para o corretor de imóveis, que é o da avaliação de mercado para as instituições de financiamento imobiliário, Justiça e prefeituras. Hoje em dia, esse trabalho tem sido realizado por engenheiros, oficiais de Justiça, ou funcionários da prefeitura, que, na difícil missão que lhes é atribuída, corriqueiramente recorrem aos conhecimentos de valores de mercado dos corretores de imóveis.

Esse mister já nos foi confiado no teor do artigo 3º da Lei 6.530/78, quando diz que temos competência para opinar quanto à comercialização imobiliária. Além disso, somos responsáveis civilmente sobre os nossos atos profissionais, o que protege a sociedade quanto à possibilidade de prejuízos auferidos por uma avaliação imprecisa, independentemente da culpa ou dolo do avaliador, como determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

OPINIÃO: A logística reversa

Por MARCELO RODRIGUES

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou três anos, uma das exigências da lei é a logística reversa, ou seja, a logística reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo o país até o ano de 2015. Porém, já existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da política de responsabilidade ambiental que possuem.

Em meio à escassez de matérias-primas, ao aviltamento das riquezas do planeta e aos impactos ambientais tão amplamente discutidos, a logística reversa possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando que eles possam poluir ou contaminar o meio ambiente (solo, subsolo, lençóis freáticos, rios, mares, florestas, etc.); permite economia nos processos produtivos das empresas, uma vez que estes resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de matérias-primas; e cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos entre governos, empresas e consumidores, que serão os responsáveis pela coleta seletiva, separação, descarte e destino dos resíduos sólidos (principalmente recicláveis) e as indústrias passarão a usar tecnologias mais limpas.

A logística reversa tem como objetivos principais o recolhimento e reaproveitamento de produtos e materiais que tiveram o seu ciclo produtivo encerrado. Assim sendo, a logística reversa faz o processo inverso da logística tradicional, pois a tradicional tem como fundamento o fluxo da origem do produto para o seu ponto de consumo.

Em linhas gerais, a logística reversa diz respeito à devolução de mercadorias. Ou seja, quando elas retornam do cliente final ao distribuidor ou indústria. Na prática, a partir do momento em que qualquer empresa recebe um produto de volta, está praticando a logística reversa. Porém, ao não dar importância, perde, e muito, tanto financeiramente como em estrutura. É de suma importância que aconteça uma maior conscientização dos meios de produção e de toda população.

Para entender a função de cada setor no processo, faz-se necessária a seguinte cadeia de acontecimentos: os consumidores devolvem os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos; os comerciantes, por sua vez, instalam locais específicos para a coleta (devolução) desses produtos; as indústrias terão que retirar esses produtos, por intermédio de um sistema de logística, reciclá-los ou reutilizá-los e, finalmente, os governos terão que criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa, sem esquecer de terem o cadastro de grandes e médios produtores de resíduos sólidos em suas cidades.

Para ilustrar, os produtos que farão parte do sistema de logística reversa são: pneus, pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, etc.).

Entre as questões postas na lei está a importância do trabalho dos catadores e das cooperativas de separação, triagem e destinação dos resíduos. Entretanto, quem realmente ganha com esse trabalho são os intermediários e a indústria, porque conseguem de volta o insumo reciclável necessário para sua produção.

No entanto, os catadores devem receber proporcionalmente por sua importância no fluxo da logística reversa, devem ter condições mínimas de trabalho, especialmente no que se refere à segurança e saúde, e não viver de forma sub-humana.

A título de conhecimento e exemplo, em Estocolmo, os resíduos são destinados corretamente pelos moradores da cidade. O lixo é conduzido por dutos subterrâneos para os locais de separação e destinamento. Em Barcelona não é diferente. A tecnologia revolucionou a coleta, que também funciona por sucção subterrânea. O lixo chega a viajar quilômetros de distância para então ser separado. Ou seja, tem gente trabalhando com o lixo, mas de maneira decente.

No Brasil, a grande maioria das indústrias e o próprio comércio ainda não se atenderam a esse aspecto que pode se tornar um ponto de diferenciação no mercado, pois traria à empresa benefícios em diversos fatores: fidelização da clientela, imagem, valorização da reputação, autossustentabilidade, entre outros.

Os resíduos que geramos, porque consumimos enlouquecidamente, o destino e no que eles se transformam após o descarte não são um problema da prefeitura, da indústria ou do catador. É nosso.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as segundas-feiras para o blog