Saúde destina R$ 27,6 mi para estados e municípios

O Ministério da Saúde destinou R$ 27,6 milhões para custeio das ações da área de Média e Alta Complexidade (MAC) de 53 cidades de 17 estados. O objetivo do reforço orçamentário é ampliar o atendimento prestado à população na rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

As ações do bloco de financiamento MAC incluem o pagamento de procedimentos como quimioterapia, financiamento de hospitais de pequeno porte, centros de especialidades odontológicas, laboratórios de prótese dentária, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e habilitação de leitos.

Umas das portarias publicadas, que estabelece o maior montante, define o repasse de R$ 18,4 milhões para 46 municípios de 16 estados –  Outra portaria destina R$ 3,1 milhões para o custeio de ações da Rede de Urgência e Emergência (RUE) do Espírito Santo, especificamente dos municípios de Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante. O Ministério da Saúde também autorizou a transferência de quase R$ 2,5 milhões para o estado do Paraná, que são referentes à habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCINCo) e de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, que compõem a Rede Cegonha local.

Outros R$2,2 milhões serão transferidos em 12 parcelas mensais para o estado da Paraíba e município de Campina Grande, também para o reforço da área de Média e Alta Complexidade. Para o estado de São Paulo e município de Osasco foi destinado um total de R$1,1 milhão, recurso referente à habilitação de leitos de UTI Neonatal, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha estadual. O município de Chapecó, em Santa Catarina, terá R$ 300 mil para custeio das ações.

As portarias que estabelecem os recursos foram publicadas na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (D.O.U).

REPASSES – As transferências dos recursos são realizadas por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), pela modalidade fundo a fundo, que consiste no repasse de valores, de forma regular e automática, diretamente para os estados e municípios.

Em 2013, o Ministério da Saúde repassou um total de R$ 33,3 bilhões para o Teto MAC para os estados e municípios brasileiros, 14,4% a mais do que foi pago em 2012. Em 2014, o repasse até junho totalizou R$ 18 bilhões.

Em Riacho das Almas, secretaria de saúde zera índice de infestação da dengue

A Secretaria de Saúde de Riacho das Almas divulgou o resultado do quarto ciclo do LIRAa – Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti. Os números, inéditos, indicam que nenhum foco do mosquito transmissor da dengue foi encontrado no município tanto na cidade quanto nas comunidades rurais.

Equipes da 4ª Gerência Regional de Saúde estiveram em Riacho das Almas e puderam comprovar o resultado, que foi alcançado por pouquíssimos municípios pernambucanos, e se deve ao intenso trabalho dos agentes de endemias que fazem o combate ao aedes aegypti tanto nas residências quanto em terrenos baldios próximos a áreas povoadas.

O LIRAa é realizado a cada dois meses. No último levantamento, o município aparecia com índice de infestação de 0,9%. De acordo com o Ministério da Saúde, índices até 1% são considerados de baixo risco para a transmissão da dengue.

Secretaria da Mulher de Caruaru desenvolve formação para profissionais da Saúde

A Secretaria Especial da Mulher e Direitos Humanos está oferecendo formação para os/as profissionais da rede municipal de Saúde. Durante os encontros, funcionários e funcionárias são capacitados/as para o atendimento não-sexista e para o encaminhamento à Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nos devidos casos.

Nesta quarta-feira (23), a partir das 16h, gerentes de hospitais municipais irão receber a psicóloga e assessora de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, Joselma França, e a assistente social e coordenadora do Centro de Referência da Mulher Maria Bonita, Cristiane Lina.  No dia 30, será a vez dos/as agentes de Vigilância em Saúde receberem a formação, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru (Fafica), às 9h.

No último dia (15), cerca de 50 recepcionistas da Saúde em Caruaru foram capacitadas.

Saúde libera R$ 54 milhões para Hospitais Universitários

O Ministério da Saúde liberou R$ 54 milhões para hospitais universitários de todo país modernizarem suas instalações. O recurso faz parte do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) e beneficiará 25 unidades em 16 estados.

Os Hospitais poderão melhorar suas instalações com obras, compra de equipamentos ou ainda custear procedimentos hospitalares. A portaria nº 1.482, que autoriza o recurso, foi publicada na segunda-feira (21).

O Rehuf é uma parceria dos Ministérios da Saúde e da Educação e tem o objetivo de aperfeiçoar a gestão administrativa, financeira e hospitalar no campo da assistência e do ensino, melhorando a integração serviço-saúde.

Os valores são definidos junto com as instituições e levam em conta os indicadores e metas de desempenho de cada local. Atualmente, 45 hospitais e a outras duas unidades de saúde ligadas às universidades fazem parte do Programa. Essas instituições estão localizadas em 32 cidades do país, sendo 22 capitais.

Este é o segundo repasse do ano para os Hospitais Universitários (HUs). Em maio, as unidades receberam R$ 100 milhões em incentivo para melhoria de suas instalações. Até o final de 2014, a previsão é que sejam repassados pelo Rehuf R$ 463,7 milhões.

Deste valor, R$ 328,2 milhões são destinados ao custeio de atividades assistenciais e de ensino, obras e reformas e os outros R$ 140,9 milhões, para a compra de equipamentos e melhoria de infraestrutura. Desde o início do programa, em 2010, o Ministério da Saúde já investiu R$ 2 bilhões em hospitais de ensino de todo país.

II atualização para recepcionista da rede de saúde acontece nesta terça

O Núcleo de Educação Permanente (NEP) promovem nesta terça-feira (15) a II Atualização para Recepcionistas da rede de saúde.

O objetivo desse encontro é de qualificar as recepcionistas para impactar positivamente o atendimento ao usuário e otimizar os processos de trabalho.

A capacitação acontece no auditório da Secretaria de Saúde, das 8h às 12h, para as recepcionistas da Atenção Especializada dos hospitais , das14h às 17h para as recepcionistas dos PSFS.

A APODEC estará presente para explicar como melhor atender ao paciente portador de deficiências físicas.

Secretaria de Saúde apresenta o movimento “Nascer Bem em Caruaru” ao Ministério Público

A Secretaria de Saúde apresentou, no final da tarde desta última
segunda-feira (14), a proposta do movimento “Nascer Bem em Caruaru” ao
Ministério Público. Participaram do encontro o Promotor da Saúde, Paulo
Augusto; a Secretária de Saúde, Aparecida Souza; a diretora da Atenção
Básica, Edilene Chaves, a diretora da Atenção Especializada, Ana Elizabete,
além do médico e professor da UFPE, Isaías Souza.

O movimento é uma ação coordenada pela Secretaria de Saúde, mas que
envolverá os diversos setores da sociedade, entre eles o Ministério
Público, UFPE, Conselhos da Mulher e da Saúde, no sentido de que o
município possa implantar ações que garantam um parto humanizado às
gestantes. Essas instituições irão integrar um Comitê Municipal de
Prevenção do Óbito Materno Infantil.

Uma série de ações já está prevista a pequeno, médio e longo prazo. As
ações de pequeno prazo já começaram a ser implantadas desde o final do ano
passado, a exemplo da instalação da Casa de Apoio à Gestante.

“Outros passos serão dados nos próximos meses. Faremos uma visita a uma maternidade de referência em Belo Horizonte, a Sofia Feldman. Uma equipe composta por médicos, enfermeiros e direção acompanhará de perto como é o trabalho dessa maternidade. A Sofia Feldman é uma maternidade reconhecida nacionalmente pelo excelente trabalho desenvolvido no que se refere ao parto humanizado.”, informou aparecida Souza.

Secretaria de Saúde de Gravatá adquire novas camas hospitalares

Além das reformas estruturais que estão acontecendo no Hospital
Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa em Gravatá, como as melhorias nas
enfermarias, bloco cirúrgico e outros departamentos, a Prefeitura através
da Secretaria de Saúde adquiriu recentemente 26 novas camas e colchões
hospitalares.

Deste quantitativo, 3 são elétricas e com controle remoto,
estas são utilizadas na Sala Vermelha (Emergência), oferecendo maior
conforto e mobilidade para médicos e enfermeiros cuidarem dos pacientes.

Posto de saúde do Sítio Cipó já está em funcionamento

Mais uma obra da Secretaria de Saúde em parceria com o Orçamento
Participativo está em funcionamento. A Unidade de Saúde do Sítio Cipó
iniciou os atendimentos na comunidade, com uma série de serviços.

Entre eles, estão a Clericultura (controle de crescimento e desenvolvimento da criança), planejamento familiar, teste de gravidez, exames laboratoriais, assistência odontológica, assistência médica, exames preventivos do colo de útero e de mama, dentre outros
atendimentos de apoio à família.

Os interessados em mais informações sobre horários de atendimento, plantões
médicos e demais agendamentos, podem entrar em contato através do número (81)
8876-1228.

Artigo: Legalidade das deduções de despesas com a saúde no Imposto de Renda

Por Daniela Xavier 

Os usuários de planos de saúde, assim como as empresas que disponibilizam esse tipo de benefício a seus funcionários, contribuem para a formação do caixa que mantém o Sistema Único de Saúde, sendo que, além e independentemente disso, também estão sob o manto do art. 196, da Constituição Federal, que lhes confere o direito à saúde gratuita mantida pelo Estado.

Ao permitir a dedução de despesas com a saúde, o Estado não está abrindo mão de uma receita, sendo falsa a premissa de que estaria deixando de arrecadar valores, através de uma “renúncia fiscal” ou, mesmo, exercendo a extrafiscalidade tributária de incentivo ao consumo desses serviços. Tal conceito se torna equivocado quando analisado sob o prisma do complexo sistema legal em vigor.

Em tese o Imposto de Renda é o mais justo dos impostos, por ser direto e pessoal, e permitir que a cobrança seja feita dentro de parâmetros mais equânimes do que os impostos indiretos. Isso porque, à luz do artigo 43 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou de proventos de qualquer natureza, constituídos pelos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Logo os contribuintes que arcam com as despesas de saúde estão tendo na verdade um decréscimo patrimonial, já que, na hipotética situação do Estado ofertar saúde de qualidade para todos os cidadãos, essa parcela financeira permaneceria no patrimônio dessas pessoas, e não haveria hipótese que justificasse a dedução.

A lógica legal para a permissibilidade das deduções com as despesas com a saúde encontra ainda bases principiológicas, indo além de conceitos constitucionais (art. 196 da CF) e infraconstitucionais (art. 43 do CTN), tendo em vista que o sistema legal é formado por princípios constitucionais tributários, que visam à proteção do contribuinte de medidas arbitrárias, aqui em destaque, o princípio da isonomia, do non bis in idem e do não confisco.

O princípio da isonomia (art. 5º e 150, II da C.F) não está presente tão somente na graduação de alíquotas do Imposto de Renda, que progressivamente tributa mais quem tem maior capacidade contributiva, mas também está atrelada às hipóteses de deduções, como é o caso das despesas com a saúde.

Já o princípio constitucional do “não confisco” (art. 150, IV da C.F), em sua conceituação mais ampla, impede o Estado de instituir imposto com efeito confiscatório, o que estaria presente se o contribuinte fosse impedido de realizar as deduções legais no Imposto de Renda.

Por fim como princípio geral do Direito, aplicado na esfera tributária, o non bis in idem veda que um mesmo ente tributante cobre um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez e, portanto, também constitui elemento justificador do comando legal que possibilita as deduções de gastos com a saúde do Imposto de Renda.

Esses princípios constituem a base hierárquica do sistema legal em vigor, caracterizados por sua condição de imutabilidade, ou seja, são cláusulas pétreas constitucionais, não podendo ser abolidos nem mesmo através do expediente da Emenda Constitucional.

O professor Sacha Calmon, comparando o ordenamento jurídico brasileiro com o de outros países, ilustra bem a importância dos princípios em matéria tributária: “Os países europeus de tradição jurídica romano-germânica, a que pertencemos pela filiação lusa, trazem em suas constituições alguns princípios tributários, sempre poucos. Os que são Estados Federais colocam nas cartas políticas outros tantos princípios relativos à repartição das competências, inclusive tributárias. A Inglaterra, matriz do common law, em seus documentos históricos, os quais em conjunto formam a constituição inglesa, igualmente, mas de maneira esparsa, agasalha alguns princípios sobre o exercício do poder de tributar. Os EUA, que nos inspiram a República, o presidencialismo, o sistema difuso de controle de constitucionalidade e a Federação (certo que imprimimos à Federação a nossa feição centralizante), tampouco são um país que se demora em cuidados justributários no corpo da constituição.

Mas a nossa constituição foi bastante minuciosa e repleta de princípios tributários, que formam e integram o conjunto normativo, cite-se mais alguns: o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º da CF), da legalidade (art. 150, I da CF), da anterioridade (art. 150, III, “b” e “c” da CF), da irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF), da Seletividade (Art. 153, §3º da CF/88), da não cumulatividade (Art. 155, §2º, I, art. 153, §3º, II, e art. 154, I da CF/88), das imunidades tributárias (Art. 150, VI, “a” da CF/88), entre outros.

Por tudo isso, conclui-se que o termo “renúncia fiscal” é errôneo quando utilizado para a dedução das despesas com saúde no Imposto de Renda, pois o ente tributante não pode renunciar aquilo que não pode tributar.

Daniela Xavier Artico de Castro é advogada, é especializada em Direito Contratual, Direito Tributário e Direito Processual Tributário

Escritório Câmara Advogados, especializado em defesa à saúde, chega a Caruaru

As advogadas especializadas em direito à saúde Diana Câmara e Vesta Pires, integrantes da Comissão de Saúde da OAB Nacional, inauguram no próximo dia 16 filial do escritório Câmara Advogados, especializado em direito à saúde, na cidade de Caruaru.

A unidade ficará no bairro de Maurício de Nassau e surge com a proposta de ser um canal de defesa dos direitos dos pacientes contra abusos e omissões de planos de saúde e do SUS.

Entre eles, a negativa de procedimentos médicos, majoração das mensalidades e aluguel de equipamentos cirúrgicos. O novo escritório Câmara Advogados terá a coordenação do advogado caruaruense Marcelo Gomes.Advogados