Foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Gravatá, no Agreste, a Lei nº 3.697 / 2016 que, relança o programa “Regulariza Gravatá”, o qual consiste na viabilização dentro da Lei, de processos e projetos emperrados, desburocratizando os procedimentos e facilitando a legalização de imóveis já construídos. A iniciativa representa um grande passo rumo à celeridade e desenvolvimento nos processos de construção civil na cidade.
A regularização das edificações e obras irregulares dependerá da apresentação dos seguintes documentos: requerimento por meio de formulário específico, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, três cópias das plantas de levantamento (planta baixa, situação e locação) devidamente assinadas pelo proprietário, pelo autor do projeto e responsável técnico no CREA ou CAU, exceto para imóveis com área construída de até 50m², e que seja moradia popular. Laudo de vistoria técnica por profissional habilitado no CREA ou CAU, cópia que comprove quitação das taxas referentes às multas acumuladas decorrentes das infrações cometidas durante a realização da obra, também são alguns dos requisitos.
Dentro do programa também estão incluídos os parcelamentos (desdobro e fração ideal). Já nos condomínios e lotes populares é permitido recolher aos cofres públicos a quantia referente à área destinada a equipamentos públicos. Imóveis de até 50m², que seja moradia popular não será cobrado taxa de licenciamento ambiental, nem taxa de regularização.
Outro benefício concedido é a redução de até 100% nos valores referentes à penalidade, aplicadas ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ISS e as taxas de licença de funcionamento, suspendendo neste caso a execução fiscal. Ou seja, a cobrança em juízo, a qual será suspensa. Esta concessão é válida até 31 de dezembro de 2016.
Com estas soluções, Gravatá acaba definitivamente com os entraves que vinham ocorrendo na aprovação de projetos na área da construção civil. Projetos que estavam afetando investidores, além do comércio local e da população de uma maneira geral.
Para a regularização de imóveis em lotes menores que 250m², que tenham sido aprovados pela Secretaria municipal de Planejamento, em anos anteriores, e que possuam RGI, deverão ser analisados pelo parâmetro popular isolado, disposto na tabela do Plano Diretor.
Os interessados em regularizar seus imóveis devem procurar a Secretaria de Planejamento, situada no prédio da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.