Um projeto de lei (PLS 200/2016) tem objetivo de impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp, por determinação judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado em duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido crimes.
Em ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada “criptografia de ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Além disso, elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.
Para o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação.
“No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável relevância pública e social”
Para o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras providências durante as investigações:
“A título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados”.
O relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ampliou o escopo do projeto para que autoridades judiciais respeitem os limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo de comunicações.
“Ora, se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”
Depois de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).