Idosos: Confiram quais os melhores direcionamentos para quem busca vaga de emprego após se aposentar

A aposentadoria muitas vezes é encarada como sinal de sedentarismo, solidão e mau humor. No entanto, muitos idosos estão mudando essa triste realidade. A prova disso é a crescente procura de empregos que se adequem a terceira idade.

O problema é que nem sempre as portas de emprego se abrem ou o trabalho que é oferecido não condiz com a profissionalização do idoso e neste momento, é preciso refletir em qual será o próximo passo.

Para quem tem o objetivo de abrir seu próprio negócio, é importante ressaltar que não basta apenas ter o espírito de bom empreendedor. É necessário estar por dentro do mercado, verificar quais são as documentações concisas, analisar a concorrência, conhecer clientes e fornecedores, sentir o que a localidade realmente precisa naquele momento. O ideal, também, é participar de palestras e cursos.

No entanto, para quem busca uma vaga nas grandes empresas é preciso está antenado com os tipos de perfis exigidos e que se encaixam com a idade do trabalhador.

Conforme o Dr.Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência existem algumas especialidades que podem ajudar os idosos na busca pelo emprego. Por exemplo, se o idoso desejar voltar para a empresa em que trabalhou antes de se aposentar, é preciso conversar com o antigo chefe e verificar se existe a possibilidade de voltar a ser funcionário. Caso ele exite, lhe dê a opção de começar como trabalhador temporário ou autônomo.

“Verificar qual o ramo que deseja atuar, também, é uma boa opção para filtrar quais serão as empresas que deverá procurar. Além disso, é importante sempre se mostrar interessado e disposto a aprender. Caso o ambiente seja em sua maioria de pessoas mais novas, não é preciso ter receio, sempre haverá a troca de experiências” disse.

Contudo, não se deve esquecer que já estará na sua condição de aposentado e, a idade não permite se atolar de atividades. É preciso ter em mente que poderá colocar em cheque a liberdade que demorou tantos anos para conquistar. Por isso, de antemão deve ser feito um planejamento para poder dividir o tempo e realizar os sonhos que, muitas vezes, foram adiados ao longo da vida.

Saiba quais os benefícios os servidores públicos possuem ao se aposentar

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas, e ainda são muitas as dúvidas que cercam os servidores públicos quanto aos direitos na hora de encerrar suas atividades laborais.

Com a implantação das Regras Gerais, que alterou o artigo 40 da Constituição de 1988, essa mudança passou a proteger todos os servidores, não importando o período de entrada ou saída, também se estabeleceu regras de transição para aqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público.

Os principais aspectos que sofreram alterações foram à quebra da integralidade como critério de cálculo dos proventos de aposentadoria, a paridade como parâmetro de reajuste das aposentadorias e pensões, alteração no cálculo da pensão por morte, aplicação do teto igual ao Regime Geral de Previdência Social.

Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.

De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. “Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si” destacou.

Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.

Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br

Saiba quais os benefícios os servidores públicos possuem ao se aposentar

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas, e ainda são muitas as dúvidas que cercam os servidores públicos quanto aos direitos na hora de encerrar suas atividades laborais.

Com a implantação das Regras Gerais, que alterou o artigo 40 da Constituição de 1988, essa mudança passou a proteger todos os servidores, não importando o período de entrada ou saída, também se estabeleceu regras de transição para aqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público.

Os principais aspectos que sofreram alterações foram à quebra da integralidade como critério de cálculo dos proventos de aposentadoria, a paridade como parâmetro de reajuste das aposentadorias e pensões, alteração no cálculo da pensão por morte, aplicação do teto igual ao Regime Geral de Previdência Social.

Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.

De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. “Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si” destacou.

Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.

Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br

Governo quer mudar cálculo da aposentadoria

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário.

A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao Estado sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. “O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso”, defende.

A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço – 85 para mulheres e 95 para homens.

Entenda como emplacar uma aposentadoria no futuro

Sabemos que não existe uma época certa para começar a contribuir com o INSS, no entanto a matemática é bastante simples: quanto antes melhor!  Contudo, o fato de a pessoa começar a contribuir tardiamente com o INSS não quer dizer, obrigatoriamente, que ela terá que ficar mais tempo no mercado de trabalho.

Conforme informações do Dr. Caio Ferrer, advogado da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, o critério mínimo é sempre um total de 180 contribuições. Mas, tudo que se aproximar deste mínimo resultará, normalmente, no piso salarial que é de um salário mínimo.

“Se o beneficiário não completar 30 anos de contribuição sendo mulher e 35 sendo homem não fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição. E se atingir a idade, homem ou mulher, deve ter ao menos 30 anos de contribuição, ou então cada ano que falta para os 30 será 1% a menos no salário de benefício, fora a incidência do fator previdenciário” informou.

Ainda de acordo com ele, não devemos marcar em um parâmetro, por exemplo, que o fator previdenciário pode ajudar os segurados que deram início às contribuições somente a partir dos 25 anos de idade a conquistarem uma aposentadoria maior no futuro.

 “O Fator Previdenciário é uma forma de achatar benefícios previdenciários, e é assim que deve ser visto. A aposentadoria por idade é sempre mais vantajosa que a por tempo de contribuição, já que há na fórmula do fator previdenciário o dado ‘expectativa de vida’ com um peso considerável. Dessa forma, quanto mais velho o contribuinte, menor a incidência prejudicial deste fator” finalizou Ferrer.

Deficientes podem se aposentar até dez anos mais cedo

A Lei Complementar 142, que garante as pessoas com deficiência a concessão de aposentadoria especial, completará um ano no próximo mês de dezembro. Trata-se da lei que determina que os segurados com algum tipo de deficiência e filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm a possibilidade de se aposentar até 10 anos mais cedo, dependendo do grau de sua deficiência.

Para ter direito a este benefício, o segurado tem que ser enquadrado como deficiente físico, pessoa com limitações física, mental, intelectual (dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas). Ou sensorial (surdez, cegueira, déficit de tato, déficit de olfato, déficit de paladar), de acordo com o art. 2o da Lei Complementar 142/2013, devendo ser comprovado através de laudos médicos, atestados, prontuários, exames.

“O principal efeito da lei é que o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria diminuiu em média, de cinco anos de contribuição” afirmou o Dr. Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência.

Os graus de deficiência são comprovados mediante a realização de perícia médica, psicológica e social, que tem o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar com médicos peritos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.

“Para a nova lei, os requisitos de carência necessários para a concessão da aposentadoria, serão avaliados de acordo com o grau de deficiência, que para cada um deles terão um numero específico de contribuições ”apontou Dr. Willi Fernandes.

Veja o quadro abaixo:

GRAVE Homem – 25 anos de contribuição Mulher – 20 anos de contribuição
MODERADA Homem – 29 anos de contribuição Mulher – 24 anos de contribuição
LEVE Homem – 33 anos de contribuição Mulher – 28 anos de contribuição

Para contar com o benefício especial, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que contraíram a deficiência após a filiação ao RGPS, o tempo para aposentadoria será reduzido proporcionalmente ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Planejamento garante pé de meia durante aposentadoria

Para ter um futuro financeiramente sossegado é preciso começar a poupar desde cedo. No entanto, a grande maioria das pessoas até sabem disso, porém na prática, pouca gente acompanha a regra.

Segundo informações do Dr. Leandro Vicente, advogado da Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev), a maioria dos consumidores, com mais de 60 anos, não vem ao longo do tempo fazendo nenhum tipo de reserva financeira ou de investimentos.

Apesar dos consumidores afirmarem ter atualmente uma situação financeira estável, essa tranquilidade parece não ter sido conquistada com uma preparação financeira ao longo dos anos.

Geralmente a falta de planejamento, seguido do excesso de gastos com os familiares e amigos mais próximos, é um dos principais motivos para os consumidores com mais de 60 anos não conseguirem fazer um pé de meia.

Ainda de acordo com o advogado, o primeiro passo é automatizar o hábito de poupar. “Independentemente de qualquer coisa, no dia em que receber os proventos deve-se separar um pouquinho para poupança, garantindo assim uma economia segura” enfatiza.

Quando são questionados sobre as maneiras utilizadas para manter o controle de suas finanças, a maioria dos idosos afirma que fazem tudo de cabeça e/ou admitem não manter controle algum sobre as próprias finanças.

O especialista orienta que fazer este tipo de reserva é fundamental, principalmente na terceira idade. “É o momento em que eles precisam ter uma boa poupança, pois a probabilidade se surgir imprevistos com a saúde é ainda maior. Além disso, poderão arcar com algumas necessidades supervenientes como despesas de remédios, e, claro, além disto, aproveitar os prazeres dessa fase da vida”, finalizou Dr. Vicente.

A ABEPREV está disponível para orientar e esclarecer a todos os consumidores que desejarem mais informações e formas de auxílio ao seu planejamento. Acesse: www.abeprev.org.br

CaruaruPrev retoma encontros do projeto “Cidadania não se aposenta”

A partir do dia 3 de setembro, o CaruaruPrev retoma as atividades do projeto “Cidadania não se aposenta”. Todos os idosos acima de 60 anos estão convidados e podem participar dos encontros, que são realizados semanalmente, todas as quartas-feiras, das 9h30 às 11h30.

O projeto conta com a parceria da Faculdade Asces, através do curso de fisioterapia. A instituição disponibiliza professores e  estudantes para encontros semanais, com duas horas de duração, onde serão feitas palestras e atividades voltadas para o público idoso, com a prática de exercícios para equilíbrio, coordenação motora, memória, postura, dentre outros.

Não é necessário pagar nenhuma taxa, o serviço é gratuito e as atividades são realizadas na sede do CaruaruPrev, que fica localizada na avenida Rio Branco, 315.

Aposentadoria especial para pescadores é grande avanço, diz Humberto

Os mais de 1 milhão de pescadores espalhados pelo país poderão ter direito à aposentadoria especial a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. Isso é o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2013) aprovado pelo plenário da Casa nessa terça-feira (5), que segue agora à Câmara dos Deputados. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), considera a proposta um grande avanço e orientou a bancada do partido a votar favoravelmente à matéria. “É uma questão de justiça a uma categoria antiga e tão importante para o nosso país, que não pode viver em meio a tantas fragilidades”, avalia o parlamentar.

O entendimento é de que, no exercício da atividade, os pescadores profissionais se expõem a diversos tipos de perigos, adversidades e perdem sua vitalidade por problemas diversos como dores na coluna lombar, perda de visão e audição, câncer, labirintite, vida sem convívio social e acidentes diversos.

O texto estabelece ainda a contagem do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantir a reprodução de várias espécies e proteger a fauna marinha, fluvial e lacustre da pesca predatória, como tempo de contribuição e aposentadoria especial dos pescadores. No Ceará, por exemplo, o pescador de lagosta é proibido de trabalhar durante seis meses por ano. Caberá ao INSS assegurar o procedimento mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.

Além disso, no período do defeso, o pescador receberá do governo o salário defeso no valor do piso salarial da categoria. Atualmente, o profissional é contemplado com um salário mínimo. A intenção é dar oportunidade ao trabalhador a ingressar em cursos de qualificação profissional ministrado pelos ministérios da Pesca e do Trabalho por meio de convênios com os sindicatos do ramo de atividade.

Outra novidade proposta no projeto é que o pescador não será excluído do Registro Geral da Pesca no período de defeso se exercer outra atividade profissional.

Vereadora de Garanhuns quer garantir direitos na aposentadoria dos professores municipais

Foi aprovado na Câmara Municipal de Garanhuns, o requerimento da Vereadora Nelma Carvalho (Diretora Nelma PR), que solicita ao Governo Municipal, a incorporação da gratificação de regência de classe à aposentadoria dos professores municipais.

A gratificação de incentivo à regência de classe é uma vantagem de ordem pecuniária concedida ao professor em efetivo exercício em sala de aula, que atue na educação infantil, ensino fundamental, educação especial, e educação de jovens e adultos (nivelamento/alfabetização), em razão do trabalho realizado, equivalente ao vencimento do cargo.