Associação ganha ações em favor dos seus associados

Sustentando a argumentação de pedido de reajustamento do benefício, em que de acordo com a aplicação das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, elevaram o teto dos benefícios previdenciários, a ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos vêm ganhando diversas ações em benefício dos seus associados contra a Previdência Social.

O intuito é requerer que seja integralizada a diferença entre a limitação do teto na época da concessão e a da data das emendas, corrigindo-se o benefício e pagando-se os atrasados.

A Previdência rebateu usando o contexto de decadência, porém não obteve êxito. Uma vez que, não há como se aplicar o instituto da decadência na presente hipótese, tendo em vista que não se pleiteia revisão do ato concessório, mas apenas a aplicação dos tetos instituídos pelas EC’s 20/98 e 41/2003.

“Ganhamos! As ações foram julgadas procedentes com base na resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. O INSS foi condenado a revisar a renda mensal do benefício da parte autora aplicando as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, que elevaram o teto dos benefícios previdenciários” explicou Caio Ferrer, advogado da associação.

Além disso, o INSS deverá pagar de uma só vez as prestações em atraso, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. “A Asbap tem conseguido parecer favorável da justiça na maioria dos casos, mesmo após a negativa do INSS, garantindo assim a revisão do teto aos seus associados” concluiu Ferrer.

A associação ressalta a importância de o aposentado ou pensionista procurar uma assistência especializada. Para mais informações sobre como conseguir a revisão, basta acessar o site: www.asbap.org.br

Entenda o caso

Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o beneficio e o Ministério da Previdência teria cumprir a decisão tomada pelo STF.

Só que muitos dos aposentados e pensionistas que possuem o direito, são informados pelo INSS que não estão na lista de revisão e depois disso, a maioria desiste do processo. O que muitos não sabem, é que essa é uma revisão já decidida no STF, garantindo ao aposentado e pensionista que ele tem direito.

Quem tem direito ao reajuste?

 Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social).

 

Saiba quais os benefícios os servidores públicos possuem ao se aposentar

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas, e ainda são muitas as dúvidas que cercam os servidores públicos quanto aos direitos na hora de encerrar suas atividades laborais.

Com a implantação das Regras Gerais, que alterou o artigo 40 da Constituição de 1988, essa mudança passou a proteger todos os servidores, não importando o período de entrada ou saída, também se estabeleceu regras de transição para aqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público.

Os principais aspectos que sofreram alterações foram à quebra da integralidade como critério de cálculo dos proventos de aposentadoria, a paridade como parâmetro de reajuste das aposentadorias e pensões, alteração no cálculo da pensão por morte, aplicação do teto igual ao Regime Geral de Previdência Social.

Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.

De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. “Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si” destacou.

Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.

Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br

Saiba quais os benefícios os servidores públicos possuem ao se aposentar

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas, e ainda são muitas as dúvidas que cercam os servidores públicos quanto aos direitos na hora de encerrar suas atividades laborais.

Com a implantação das Regras Gerais, que alterou o artigo 40 da Constituição de 1988, essa mudança passou a proteger todos os servidores, não importando o período de entrada ou saída, também se estabeleceu regras de transição para aqueles servidores que já haviam ingressado no serviço público.

Os principais aspectos que sofreram alterações foram à quebra da integralidade como critério de cálculo dos proventos de aposentadoria, a paridade como parâmetro de reajuste das aposentadorias e pensões, alteração no cálculo da pensão por morte, aplicação do teto igual ao Regime Geral de Previdência Social.

Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.

De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. “Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si” destacou.

Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.

Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br

Modernização da Ceaca beneficia comerciantes e clientes

ceaca

Com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e visando a modernização, o espaço onde funciona a Ceaca vem passando por reformas e ampliações.

Desta vez, a melhoria está sendo realizada para atender os comerciantes da ala do Abacaxi e da Banana, que contarão com uma área de 275m², exclusivamente para venda dos produtos. Além disso, o Programa de Recuperação das Calçadas dos Galpões também acontece a todo vapor e todas as benfeitorias estão sendo realizadas com receita própria.

Segundo o Presidente da Ceaca, Marcos Casé, os projetos de melhoria na infraestrutura vão obedecer ao aspecto de comodidade e sem deixar de lado a rentabilidade. “Com a conclusão das obras, dezenas de comerciantes venderão os seus produtos com mais conforto e comodidade, tanto para ele mesmo, quanto para os clientes”, afirmou.

A Ceaca está localizada em uma área de 12 mil hectares e funciona diariamente às margens da BR-104.

Mudança no seguro-desemprego começa a valer em 60 dias, diz Fazenda

As mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego só começarão a valer em 60 dias. O prazo foi incluído na Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de políticas públicas de emprego do Ministério do Trabalho, Silvani Pereira, o prazo foi fixado para que os ajustes no sistema de dados do governo sejam feitos. O sistema do DataPrev faz o cruzamento de dados para ver se os requisitos ao acesso ao benefício estão corretos. “O prazo protege o trabalhador. Para ele não correr o risco de buscar o seguro e não encontrar”, disse Pereira.

A MP altera a regra atual de acesso ao seguro-desemprego, que permite o acesso ao benefício para quem que trabalhou por seis meses e tenha perdido o emprego. Com a MP, o período de carência para a primeira solicitação passa a ser de 18 meses de trabalho num prazo de 24 meses. Para a segunda solicitação do benefício, o prazo é de 12 meses num prazo de 16 meses. Para ter acesso ao terceiro pedido, basta ter trabalhado seis meses ininterruptos num prazo de 16 messes entre a solicitação e a anterior.

Parcelas

Em função das mudanças introduzidas no prazo de carência, foram alterados os cálculos de parcelas, explicou o diretor de programas da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires. A regra atual determina o pagamento de três parcelas do benefício para quem tiver trabalhado entre seis e 11 meses nos últimos 36 meses; quatro parcelas para quem tiver trabalhado entre 12 meses e 23 meses nos últimos 36 meses; e cinco parcelas para que tiver trabalhado pelos 24 meses nos últimos 36 meses.

Com a mudança das regras, na primeira solicitação do benefício receberá quatro parcelas quem tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses e para receber a quinta parcela na primeira solicitação precisará ter trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Já na segunda solicitação, poderá receber quem trabalhou 12 meses no período de 23 meses. Para a terceira solicitação, a regra das parcelas é a que está hoje em vigor.

Em Garanhuns, projeto beneficia idosos e pessoas com deficiência nos programas habitacionais

Foi aprovado em 2ª votação, nesta segunda (13), na Câmara Municipal de
Garanhuns, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Audálio
Ramos Filho (PSDC), que reserva 5% dos apartamentos térreos dos
conjuntos habitacionais populares, aos idosos e portadores de
deficiência. O benefício se estende a pessoas que tenham dependentes
nessas condições.

Segundo Audálio Filho, seu projeto visa contribuir para o
aprimoramento do atendimento prestado nos programas habitacionais
desenvolvidos no município, e afirmar que os portadores de deficiência
têm o direito de gozar de mecanismos que facilitem sua locomoção, o
que justifica a reserva dos andares térreos para o atendimento de suas
necessidades.

Quanto ao atendimento aos idosos, o parlamentar ressalta: ¨Minha
intenção é exercer ainda maior alcance, uma vez que é grande o número
de pessoas com mais de 60 anos residindo nos conjuntos habitacionais,
estando muitas delas na condição de dependentes dos mutuários. Não
obstante as dificuldades oriundas da idade, parte considerável desses
idosos encontra-se em apartamentos não-térreos, tendo que enfrentar as
adversidades que esse fato proporciona, – finaliza.

Armando lista políticas em beneficio da pessoa idosa

Em um encontro que reuniu grupos da pessoa idosa, Armando Monteiro (PTB), candidato a governador, listou uma série de políticas públicas em beneficio dessa população. No ato, realizado no comitê de campanha no Pina, entidades entregaram um documento a Armando contendo propostas para o segmento nas áreas de saúde, educação, segurança pública, cultura, entre outras áreas. O petebista vai analisar as sugestões para incluir em seu programa de governo.

Armando afirmou que seu o governo vai ter políticas que demonstrem a atenção à pessoa idosa. Na saúde, por exemplo, o petebista vai dotar os hospitais para o atendimento especial de geriatria e gerontologia. Na segurança pública, o Estado vai assegurar medidas protetivas em defesa das pessoas com mais de 60 anos. O candidato a governador também quer estimular as atividades físicas e centros para a inclusão digital. “Essa chapa tem esses compromissos com vocês”, resumiu o candidato a governador.

Entre as propostas sugeridas pela categoria, está a criação de coordenações regionais para o fortalecimento da política estadual voltada para as pessoas idosas. Além disso, o pleito sugere o cumprimento dos requisitos de acessibilidade, o acesso dos idosos ao transporte coletivo urbano e intermunicipal a partir dos 60 anos, bem como implantar núcleos de proteção nas delegacias regionais, entre outras ações.

Representante do segmento da terceira idade, Clenia Benvindo destacou que 10,9% de sua população pernambucana é formada por pessoas acima dos 60 anos. Esse quantitativo representa mais de 900 mil cidadãos dentre os mais de 8 milhões que vivem no Estado. Clenia convocou à população idosa a multiplicar os votos em favor da coligação Pernambuco Vai Mais Longe.

“Temos as famílias, os amigos, os colegas. Temos que conscientizar essas pessoas para o melhor para Pernambuco. E o melhor para Pernambuco é Armando e João Paulo”, afirmou Clenia Benvindo, durante o evento.unnamed (2)

Secretarias de Gravatá esclarecem dúvidas dos usuários do Benefício de Prestação continuada

Na última quarta-feira (21) aconteceu no auditório da Secretaria de Educação de Gravatá, uma palestra que discutiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), onde estiveram engajadas as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, com intuito de deixar os usuários bem informados.

O BPC tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos.

Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola, envolvendo as políticas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos humanos, com vistas à superação dessas barreiras.

Sistema de benefícios ao cidadão passará por ajustes

A Secretaria de Políticas Sociais informou que o Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), operado pela Caixa Econômica Federal, ficará indisponível no período de 17 de maio a 02 de junho, devido a ajustes operacionais, a fim de melhorar o atendimento do sistema.

Nesse período não será possível realizar ações de gestão de benefício (bloqueio, desbloqueio, revisão de suspensão, cancelamento e reversão de cancelamento).

As operações do Cadastro Único V-7 serão afetadas pela indisponibilidade do módulo de manutenção do Sistema de Benefícios. A gestão municipal manterá as ações de cadastramento e atualização do benefício cadastral especial do público da averiguação cadastral 2014.

Bolsa Família começa a pagar benefícios no dia 20 de janeiro

Os beneficiários do Bolsa Família poderão sacar os recursos do programa, relativos a janeiro, entre os dias 20 e 31 deste mês.

Para saber em que dia sacar o dinheiro, a família deve observar o último algarismo do NIS (Número de Identificação Social) impresso no cartão. Aquelas pessoas com cartões terminados em “1”, por exemplo, recebem no primeiro dia do calendário de pagamento, os terminados em “2” no segundo dia e assim por diante.

O cartão do Bolsa Família é intransferível e a recomendação é que a senha seja de conhecimento apenas do responsável familiar.