O Instituto Previdenciário de Caruaru- CaruaruPrev, encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei para reestruturar a autarquia. A reformulação foi encaminhada para o legislativo no dia 08 de outubro e traz as adequações à Legislação Federal da Previdência Social, uma vez que os Regimes Próprios de Previdência, como é o caso do CaruaruPrev, devem ter como parâmetro a Legislação do Regime Geral do INSS. Caso aprovado, o projeto será encaminhado para receber a sanção do prefeito José Queiroz.
A convite do vereador, Marcelo Gomes, o presidente do CaruaruPrev, Osório Chalegre, irá à Câmara de Vereadores, hoje (27), para explanar sobre o projeto e tirar as dúvidas dos edis e da população. A apresentação será a partir das 20h.
As mudanças na previdência vêm sendo discutidas desde 2014, após longa polêmica provocada pela edição da Medida Provisória n° 664/14, convertida pelo Congresso Nacional na Lei n°13.135/15, a qual contempla, além de outras medidas, novas definições nas concessões do benefício de pensão por morte. “Além das adequações à legislação federal, também promovemos algumas alterações que já estávamos discutindo internamente e junto aos conselhos da entidade, para chegarmos a uma reestruturação mais completa. Não são tantas mudanças, mas acredito que são pertinentes e necessárias”, esclareceu Chalegre.
Dentre as principais mudanças estão: o estabelecimento de recenseamento dos segurados a cada dois anos; a previsão de inclusão dos companheiros e companheiras do mesmo sexo como dependentes, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal; as regras de concessão de pensão, que a partir de agora exigem a comprovação de convivência de no mínimo dois anos, deixando claro que as pensões vitalícias só serão concedidas para o conjugue que tem mais de 44 anos de idade, nos demais casos seguem a tabela de idade para estabelecer o tempo de recebimento da pensão; e a fusão dos conselhos administrativo e fiscal em um órgão único, o Conselho Municipal de Previdência.
As modificações devem seguir, rigorosamente, a Lei Federal, uma vez que a Constituição diz que não pode conceder benefícios de forma diferente do Regime Geral. Por sua vez, essas mudanças na Legislação Previdenciária foram feitas considerando as modificações sociais, inclusive a expectativa de vida e as de mudanças dos formatos da família brasileira. Essas modificações atingem todos os segurados e têm vigência a partir da data da sua publicação.
Os segurados que tiverem alguma dúvida quanto a sua situação podem se dirigir à sede do instituto, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n° 312, Centro, ou pelo telefone (81)3721.9111.