Temer suspende programa Brasil Alfabetizado

O presidente interino Michel Temer suspendeu o programa do governo federal de combate ao analfabetismo, chamado Brasil Alfabetizado.

É o que informa a jornalista Angela Pinho, em reportagem hoje na Folha de S.Paulo.  “Com uma das piores taxas de analfabetismo da América do Sul e sem cumprir compromissos internacionais na área, o Brasil interrompeu o programa federal que ensina jovens e adultos a ler e escreve”, diz ela.

“Ao todo, 13 milhões no país não sabem decifrar nem um bilhetesimples, o equivalente a 8,3% da população com 15 anos ou mais. Esse contingente era alvo do Brasil Alfabetizado, executado por Estados e municípios com verba do governo federal. O Ministério da Educação afirma que o programa está em execução, mas prefeituras e governos estaduais relatam um bloqueio no sistema da pasta que impede o cadastro de alunos – o que inviabiliza o início de novas turmas.”

Lewandowski suspende sessão após tumulto

Após o senador Magno Malta (PR/BA) afirmar novamente que os defensores da presidente Dilma Rousseff estão tentando atrasar o processo, a senadora Gleisi Hoffman (PT/PR) protestou.

“Qual a moral desse Senado para julgar a presidente Dilma?”, afirmou. Após uma discussão acalorada com outros senadores, Lewandowski, que preside a sessão, decidiu suspender por alguns minutos a sessão, que já foi retomada.

STF suspende decisão que bloqueou WhatsApp

Do G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h.

Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo.

Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.

Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.

Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.

Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.

Justificativa do Facebook

Segundo a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense.

A juíza acrescentou que a empresa respondeu através de e-mail, com perguntas em inglês, “como se esta fosse a língua oficial deste país” e tratou o Brasil “como uma republiqueta”. O WhatsApp diz não cumprir a decisão “por impossibilidades técnicas”.

Segundo a decisão, o que se pede é “a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário (…) antes de implementada a criptografia.”

O presidente-executivo do WhatsApp, Jan Koum, usou sua conta no Facebook para criticar o bloqueio do aplicativo no Brasil. Ele classificou a ação como “chocante”. “Como antes, milhões de pessoas estão separadas de seus amigos, famílias, clientes e colegas hoje, simplesmente porque estão pedindo informações que não temos”, afirmou.

O bloqueio anterior do WhatsApp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.

Projeto de lei

Nesta terça-feira, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que sua pasta está elaborando um projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos como o WhatsApp.

Segundo Moraes, a proposta visa possibilitar o acesso a dados necessários a investigações policiais e, dessa forma, evitar que eventuais bloqueios do aplicativo, por decisões judiciais, prejudique os usuários do programa de mensagens instantâneas mais popular do país.

Ele disse que é preciso que empresas estrangeiras que lidam com troca de informações entre usuários tenham sede no Brasil e tecnologia para fornecer, quando necessário, dados requisitados por autoridades policiais e judiciais.

Atualmente, duas propostas em tramitação no Congresso Nacional tratam sobre o tema. Não há, porém, previsão de votação das matérias tanto na Câmara quanto no Senado.

Na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou um projeto de lei que proíbe o Judiciário de conceder medidas cautelares ou outras decisões que bloqueiem o acesso a aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp.

O texto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Casa e pode ser votado já no segundo semestre deste ano.

No Senado, há um projeto semelhante, de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), que proíbe a suspensão ou interrupção de aplicativos de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal.

O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado e também pode ser votado até o final do ano.

Suspensão de mercado de ações da Oi causa prejuízo a credores e aos pequenos acionistas

A Oi apresentou pedido de recuperação judicial. Trata-se de uma ação que acontece 10 dias após renúncia de presidente e segue a tendência de queda da empresa, que já tinha fechado seus papéis na bolsa no vermelho. Na prática, este pedido de recuperação, que ainda precisa ser analisado pela Justiça, já traz impactos significantes no atual cenário econômico.

“Para os acionistas, principalmente os minoritários, existe um grande prejuízo econômico, pois as ações, mesmo sendo negociadas normalmente, já não compõem mais os principais índices de ações do mercado financeiro, sendo o principal deles o BM&FBovespa. Mas é preciso aguardar as informações e os resultados que serão apresentados aos acionistas na Assembleia Geral Extraordinária, já convocada para 22 de julho, na sede da empresa, no Rio de Janeiro.

Para o advogado, ainda é prematuro tecer um panorama de prazo para a análise do pedido e do processo de Recuperação Judicial envolvendo a Oi. “Porém, já foi deferida a tutela antecipada judicial para suspender, por até 180 dias, todas as ações e execuções movidas pelos credores contra a operadora, prazo em que será analisada a viabilidade da recuperação judicial”.

“Se, durante o processo de recuperação judicial, houver responsabilização dos sócios controladores e administradores por irregularidades, os minoritários podem recorrer à Justiça”, explica o advogado, Giovani Maldi de Melo, sócio do Melo e Jacob Netto Advogados.

O caso

A Oi entrou com pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, incluindo no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas. No pedido, a empresa, considerada a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes, diz que “considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das empresas Oi, a companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada”.

O pedido, que ainda precisa ser aceito e analisado pela Justiça, é o maior da história do Brasil, de acordo com dados da Thomson Reuters e aparece logo depois de a empresa ter anunciado que ainda não havia obtido acordo com credores para tentar reestruturar sua dívida, considerada impagável.

No dia posterior ao pedido de recuperação judicial, os ADRs (American Depositary Receipts) da Oi perderam 46% na abertura da Bolsa de Nova York e as negociações ficaram suspensas. Na Bovespa, as ações PN da Oi fecharam com queda de 18,18% a R$ 0,82, enquanto as ordinárias recuaram 8,73% a R$ 1,15.

Temer suspende dívida dos estados até o fim do ano

Do G1

O presidente em exercício Michel Temer anunciou nesta segunda-feira (20), por meio de sua conta no microblog Twitter, que o governo federal concordou em alongar as dívidas estaduais com a União por mais 20 anos e, também, em suspender o pagamento das parcelas mensais de dívidas dos estados com a União até o fim de 2016.

“O que estamos anunciando hoje, na verdade, é uma situação emergencial. Estamos fazendo isso em caráter de emergência para, depois, consolidarmos uma grande reforma federativa no país”, disse o presidente em exercício, Michel Temer. O anúncio foi feito durante reunião com governadores no Palácio do Planalto.

Veja os principais pontos do acordo:

– Alongamento do prazo das dívidas dos estados com a União por mais 20 anos;

– Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;

– Cobrança a partir de janeiro de 2017 com aumento gradual de 5,5 % por 18 meses;

– Alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES;

– Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018.

A cobrança das parcelas mensais, de acordo com o presidente, voltará a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentará gradualmente por um período de 18 meses. Em meados de 2018, os estados retomarão o pagamento da parcela cheia de suas dívidas com a União. A parcela subirá na razão de 5,55 % ao mês a partir do início do ano que vem.

De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo deixará de receber, em 2016, R$ 20 bilhões por conta da carência de pagamento, valor que já está na estimativa de um déficit de R$ 170,5 bilhões aprovado para este ano. Para 2017 e 2018, o custo será de mais R$ 15 bilhões por ano.

No caso das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também haverá alongamento das dívidas estaduais, neste caso por dez anos, sendo quatro deles de carência. Esse acordo valerá para cinco linhas de crédito do banco de fomento.

“Quero registrar que é com grande satisfação que nós todos podemos chegar a este acordo num conserto federativo. Durante muito tempo se trabalhou nesse tema”, declarou o presidente em exercício, Michel Temer.

Ele observou que o próprio governo tem dito, ao longo do tempo, que se fazia “indispensável uma revisão do pacto federativo”. “Queremos depois, mais adiante, propor uma fortíssima revisão do pacto federativo que conceda maior autonomia aos estados”, acrescentou Temer.

“Depois de um longo inverno, parece que a luz se acendeu no horizonte. Quero recordar que este tema da dívida dos estados vem sendo discutido há muito tempo, não só pelo Executivo, mas também pelo Legislativo”, avaliou o presidente em exercício.

Mudança legal

Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esse acordo ainda depende, porém, de aprovação pelo Congresso Nacional. “Esse acordo será assinado por todos estados e pelo governo federal e serão tomadas as medidas legislativas que forem necessárias em termos de projeto enviado ao Congresso Nacional. O que é importante é a concordância do credor e dos devedores. A partir daí, viabiliza-se a definição”, disse ele.

Contrapartida com teto de gasto público

A contrapartida do acordo da dívida, segundo explicou Temer, é a inserção dos estados na proposta enviada ao Congresso de limitação dos gastos públicos.

“Ficou estabelecido que haveria limitação dos gastos estaduais tal como ocorre na chamada proposta de emenda à Constituição fixadora de teto para os gastos da União. Evidentemente, vamos cuidar de inserir esta fórmula na emenda em tramitação”, disse Temer, em áudio divulgado pelo Twitter.

A proposta de emenda constitucional sobre esse assunto, que já foi enviada ao Congresso Nacional, prevê que as despesas não possam crescer mais do que a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país.

Liminares na Justiça

Ainda segundo o presidente em exercício, os estados que conseguiram recentemente liminares (decisões provisórias) na Justiça para reduzir o valor de suas dívidas com a União, deverão transferir ao governo federal os valores que deixaram de pagar nos últimos meses. Esse pagamento será feito em um prazo de 24 meses.

As liminares permitiam a aos estados pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que reduzia o montante devido. O governo federal defende o uso da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros, os chamados juros compostos).

Mudança na proposta

Mais cedo nesta segunda, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o governo havia aceitado dar desconto, por dois anos, no valor das parcelas pagas pelos estados à União.

Por essa proposta, o pagamento da dívida dos estados ficaria suspenso entre julho e agosto de 2016. Depois disso, os governadores voltariam a pagar, mas com desconto.

O percentual do desconto cairia 10 pontos a cada dois meses, até chegar, em julho de 2017, a 40% sobre a parcela da dívida que cada estado deve à União. Nessa altura, portanto, os estados pagariam 60% da parcela. Esse percentual de desconto seria mantido até o final de 2017.

A partir de janeiro 2018, o desconto voltaria a cair 10 pontos a cada bimestre até que, em julho daquele ano, os estados voltariam a pagar 100% das parcelas de suas dívidas.

Histórico das dívidas

As dívidas dos estados com a União foram formadas na década de 1990, quando vários entes federativos assinaram contratos de refinanciamento com o Tesouro Nacional. Parte dessa dívida decorre de passivos de bancos estaduais.

Naquele momento, o governo federal assumiu os débitos estaduais e passou a receber parcelas mensais dos entes federativos.

Em contrapartida, o governo federal fez uma série de exigências, como privatização de bancos estaduais e limitação de gastos com pessoal, entre outras.

Se os estados não pagarem os valores mensais, os contratos autorizam a União a reter repasses de contribuições – o que já aconteceu em alguns casos, mais recentemente com o Rio Grande do Sul.

Os governos dos estados, porém, reclamaram por diversas vezes que, devido aos juros cobrados pelo governo, a dívida subiu muito nos últimos anos e absorveu parte importante de suas receitas.

No fim do ano passado, após discussão no Congresso Nacional, o governo concordou em mudar os indexadores das dívidas dos estados e municípios.

Pelo formato anterior, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso.

Pelas novas regras, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Os estados, entretanto, têm de assinar a mudança do indexador para que isso tenha validade.

Mais recentemente, durante as discussões sobre a mudança dos indexadores das dívidas estaduais, alguns governos estaduais, como os de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, questionaram outro ponto: a utilização dos juros compostos nos contratos de refinanciamento.

Na visão desses governos estaduais, deveriam ser cobrados juros simples, o que reduziria o estoque do endividamento dos estados com a União em R$ 300 bilhões pois esse formato seria aplicado desde o início dos contratos. Para o Ministério da Fazenda, esse argumento carece de embasamento técnico. A discussão, porém, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, no fim de abril, deu um prazo de 60 dias para os estados entrarem em acordo sobre dívidas com União.

STF suspende votação sobre dívidas dos Estados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender por 60 dias o julgamento sobre a mudança no pagamento dos juros das dívidas entre Estados e União. A sugestão foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que essa é uma questão política e não jurídica e que os entes federativos deveriam sentar e negociar uma saída conjunta.

“Nós estamos dando um refresco de 60 dias e dizendo ‘sentem na mesa de negociação’. Os Estados já sabem que nós não seremos favoráveis a essa tese dos juros simples. E a União também sabe que adotou uma regra que era favorável a ela”, disse o ministro.

Relator dos mandados de segurança sobre o caso, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a mudança das regras de pagamento. No início do mês, ele havia dado liminares favoráveis aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.

“Reconheço que são graves os problemas financeiros por que passam os Estados. De outro lado, são nítidas as limitações de caixa da União”, afirmou em seu voto.

O caso gerou um longo debate entre os ministros. Agora, eles debatem se as 11 liminares a favor dos Estados que já foram concedidas devem ou não ser mantidas até a retomada do julgamento pela Corte.

Anvisa suspende lotes de anti-inflamatórios diclofenaco e nimesulida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu ontem (14) a distribuição e a venda dos lotes dos anti-inflamatórios diclofenaco, estolato de eritromicina e nimesulida da empresa Prati Donaduzzi. A decisão foi tomada porque a empresa alterou o processo de produção dos três medicamentos sem prévia avaliação da agência reguladora.
A Anvisa também determina que a empresa recolha o estoque existente no mercado e recomenda que quem tenha o produto em casa não faça uso.
Os lotes do diclofenaco sódico 50 mg suspensos são todos produzidos até dia 19 de outubro de 2015. Já o estolato de eritromicina 50 mg/mL suspensão oral e a nimesulida 50 mg/mL suspensão oral tiveram suspensos todos os lotes produzidos com irregularidade, sem especificação de data.
Procurada pela Agência Brasil, a empresa Pratti Donaduzzi disse que as alterações feitas sem autorização da Anvisa visam à modernização dos processos produtivos e do parque fabril, com instalação de novos equipamentos com a mais alta tecnologia disponível no mercado mundial.
Em nota, a empresa afirma que seus produtos atendem os mais altos padrões de qualidade e eficácia na sua plenitude, “uma vez que as constatações pós-registro são de ordem documental”. A empresa diz que está tomando todas as medidas cabíveis para resolver a situação o mais breve possível.

Retomada de período que proíbe pesca custará R$ 1,7 bilhão, informa governo

Da Agência Brasil

A possibilidade de que o Congresso reverta a portaria que suspendeu o período de defeso (quando a pesca é proibida) custará R$ 1,7 bilhão ao governo federal até o fim do próximo ano. A estimativa foi divulgada pelo Ministério da Fazenda com base em dados do Portal da Transparência. Durante o defeso, o governo paga o seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo concedido por mês a pescadores artesanais durante o período em que estão proibidos de exercer a atividade.

De acordo com a pasta, a despesa extra com o seguro chegaria a R$ 316 milhões em 2015. Para 2016, o impacto está estimado em R$ 1,351 bilhão, totalizando R$ 1,667 bilhão de gasto extra.

No ano passado, o governo gastou R$ 2,476 bilhões com o pagamento do seguro-defeso. De acordo com a equipe econômica, a suspensão do pagamento é essencial para impedir o crescimento da despesa. Caso a revogação do período de defeso seja mantida, o gasto aumentará para R$ 2,554 bilhões neste ano, mas cairia para R$ 2,082 bilhões em 2016.

Com uma eventual derrubada da portaria, os gastos com o benefício saltariam para R$ 2,870 bilhões em 2015 e para R$ 3,433 bilhões no próximo ano. Durante o defeso, que coincide com o período de reprodução dos peixes, a pesca fica proibida para garantir a preservação das espécies.

A portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. De acordo com os ministérios, a suspensão foi necessária para que os comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros recadastrem os pescadores artesanais e revisassem os períodos de defeso.

Os dois ministérios destacaram ainda que nenhum pescador ficaria sem receber o benefício nem haveria risco predatório para o meio ambiente. Isso porque a suspensão das instruções normativas que regem o defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e a consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Segundo o governo, a economia proporcionada pela portaria decorreria da revisão dos benefícios.

No texto de justificativa da suspensão, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, ressaltou a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base para os pagamentos.

Na quinta-feira (5), porém, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Decreto Legislativo (PDC 238/15) que pode anular a portaria. Para sustar definitivamente a medida, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado.

No plenário, parlamentares da base aliada do governo tentaram evitar a sustação da medida. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), defendeu a necessidade de uma revisão do pagamento. “Desde 2013, a Polícia Federal está apurando fraudes. O governo procura corrigir as distorções. Há municípios no Pará com taxista, comerciante, mais de 30 mil recebendo indevidamente o seguro-defeso”, disse.

O apelo não obteve sucesso e a matéria foi aprovada simbolicamente. Do lado oposto, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), líder da oposição no Congresso, disse que, a longo prazo, a medida pode trazer prejuízos para os pescadores e para o meio ambiente. Segundo ele, os trabalhadores passaram a pescar irregularmente, prejudicando a reprodução dos peixes. “O papel do governo é fiscalizar e não faz isso. Prefere acabar com o seguro sem o menor critério”, disse.

Atendimento do cartão Leva suspenso nesta segunda-feira

A Aetpc (Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru) informou que nesta segunda-feira (7) não haverá atendimento do cartão Leva no 3º piso do Shopping Difusora devido ao feriado da Independência do Brasil.

Os serviços de cadastro, emissão de vias e recarga voltam a funcionar normalmente na terça (8), das 8h às 12h e das 14h às 18h. Vale lembrar que os demais pontos de recarga espalhados pela cidade seguem horário de funcionamento do comércio.

Neste sábado (5), o atendimento ocorre normalmente das 10h às 14h, no Difusora.

Faculdade deve suspender matrícula e ressarcir alunos

Do Blog de Igor Maciel

A Justiça Federal determinou a suspensão das matrículas das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do Agreste e do sertão do Estado. A entidade é acusada de ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe.

Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o Ministério Público Federal (MPF) constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores. Entres os problemas, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema, instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os certificados de seus cursos. Os alunos firmavam contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe.

A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de bens das rés no valor de R$ 400 mil, a paralisação da divulgação dos anúncios publicitários dos cursos, a suspensão das atividades da Faexpe, bem como a proibição de que firme qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar seus alunos.

Além disso, determinou que FAI e a Faculdade Paranapanema cancelem e interrompam todo tipo de divulgação de convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão e, por fim, que as rés divulguem em seus sites e em mídia impressa de Pernambuco a existência da ação civil pública, bem como o teor da decisão judicial.

No final do processo, o MPF requer que a Faexpe seja condenada ao ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, bem como realize reparação de danos morais e que a FAI, a Funeso e a Faculdade Paranapanema, conforme o caso, sejam também condenadas solidariamente com a Faexpe à mesma punição.