Caruaru fortalece a agricultura familiar com curso de Caprinocultura em parceria com o Senar-PE

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e da Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural, realizou na última segunda-feira (10) o curso de Caprinocultura na comunidade de Macambira Borba, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-PE).

A formação reuniu agricultores e técnicos, oferecendo conteúdos teóricos e práticos sobre manejo, alimentação, sanidade e reprodução de caprinos, com foco no aumento da produtividade e na sustentabilidade das propriedades rurais.

O curso destacou o potencial da caprinocultura como atividade estratégica para geração de renda, segurança alimentar e fortalecimento da agricultura familiar no semiárido.

Para o secretário de Desenvolvimento Rural, Weslley Nascimento, ações como essa reforçam o compromisso da gestão com os produtores. “Investir em capacitação é transformar a realidade das comunidades rurais. Quando levamos conhecimento e tecnologia para o campo, fortalecemos a produção e garantimos melhores condições de vida para as famílias agricultoras”, afirmou.

IEL-PE realiza curso Gestão de Dados para Tomada de Decisão

Nos tempos atuais, os dados são uma fonte rica de informações, podendo ser utilizados na otimização de processos e aumento da eficiência, bem como nas interações das organizações com o mercado. Pensando nisso, o Instituto Euvaldo Lodi de Pernambuco (IEL-PE) realizará, entre os dias 24 e 28 de novembro, um curso on-line e ao vivo voltado para a gestão de dados. O objetivo é auxiliar os participantes a tomarem decisões mais informadas e assertivas, obtendo uma vantagem competitiva e duradoura no mercado.

O graduado em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e mestre em Ciências de Dados e Inteligência Artificial pelo Data Science Tech Institute (DSTI), Jorge Paixão, irá ministrar o conteúdo, apresentando casos reais de sua vasta experiência no ramo.

Distribuídas ao longo de cinco dias, as aulas ocorrerão no período da noite, das 19h às 22h, seguindo um conteúdo programático voltado para as demandas e situações atuais do mercado através dos temas centrais: Introdução à Gestão Baseada em Dados, Cultura e competências (Pessoas), Infraestrutura (Tecnologia), Curadoria de Dados (Processos), Análises Básicas e Retroalimentação (Negócios). As vagas são destinadas para gestores, analistas e profissionais do Marketing que desejam aprimorar suas habilidades em gestão e análise de dados, impulsionando a performance organizacional, e abrindo caminho para um crescimento sustentável.

As inscrições para o curso já estão abertas, com vagas limitadas. Aproveitando a campanha de Black Friday, os interessados podem garantir sua vaga por R$ 311,20, valor que corresponde a um desconto de 20% aplicado sobre o preço cheio de R$ 389,00. A condição especial é válida para qualquer capacitação do IEL-PE com inscrição feita em novembro.

Serviço
Curso: Gestão de Dados para tomadas de decisão
Data: 24 a 28 de novembro
Plataforma: Zoom
Investimento: R$ 311,20
Inscrições no link: https://capacitacao.ielpe.org.br/gestao-dados-novembro-2025/

AMC realiza ação de conscientização com comunidade escolar nesta segunda-feira (10)

A Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) realizou, nesta segunda-feira (10), uma ação educativa em frente ao Colégio Sagrado Coração, na Rua Djalma Dutra. A iniciativa teve como objetivo avaliar e reforçar as mudanças implementadas no trânsito do local, como o novo corredor de embarque e desembarque.

Durante a ação, os pais participaram de uma pesquisa por QR Code. A mobilização contou com agentes de trânsito, arte-educadores e integrantes do Departamento de Educação para o Trânsito da AMC.

Outras atividades semelhantes, como o projeto “Pé na Faixa. Pé no Freio”, estão previstas para esta semana, incluindo uma ação no Colégio Diocesano.

ARTIGO — Prescrição intercorrente: como uma Lei de 2021 está extinguindo milhares de processos de cobrança e o que fazer com relação a isso

Por Prof. Rommel Andriotti

“O Direito não socorre aos que dormem” (Dormientibus non succurrit jus). Dentre tantas repercussões dessa máxima jurídica, há uma pouco conhecida pelo público geral, mas crucial no universo dos processos cíveis: a prescrição intercorrente. Trata-se da extinção do direito de executar civilmente uma decisão judicial ou outro título executivo devido à falta de atos efetivos no processo que visa a cobrança da dívida por um período superior ao prazo prescricional aplicável. É crucial entender que houve uma alteração na lei em 2021. Antes, o processo só seria extinto se o credor não fosse diligente. Entretanto, após essa alteração, essa extinção não decorre mais necessariamente da inércia do credor. Mesmo que ele seja muito diligente, se as buscas por bens penhoráveis ou por localizar o devedor se mostrarem totalmente infrutíferas, a passagem do tempo poderá levar à perda do direito e extinção do processo de cobrança mesmo assim. Desse modo, é fundamental compreender melhor esse instituto, importantíssimo tanto para credores como para devedores no Brasil.

O que é a prescrição intercorrente?

Prescrição intercorrente é uma espécie do gênero prescrição.

Prescrição é um gênero que engloba duas espécies: (i) a prescrição da pretensão; e (ii) a prescrição intercorrente1.

Embora ambas as prescrições se refiram à perda do exercício de um direito pela passagem do tempo, a prescrição da pretensão e a prescrição intercorrente ocorrem em momentos completamente distintos.

A prescrição que todos estão mais acostumados é aquela conhecida como “prescrição da pretensão”, bem conceituada por Nestor Duarte como “a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo”2. Só que essa prescrição é aquela que acontece antes do início do processo. Trata-se da perda do direito de acionar a Justiça para cobrar uma dívida ou exigir um direito porque o credor permaneceu inerte por tempo superior ao que a lei estabelece antes do processo começar.

Por outro lado, a prescrição intercorrente ocorre depois que o processo já começou, especialmente na fase de execução, quando o direito do credor já foi reconhecido. Ela é a “prescrição no curso do processo” e acontece quando, mesmo com a ação em andamento, não há atos efetivos para localizar o devedor ou seus bens, fazendo com que o processo fique paralisado por um período igual ao prazo da prescrição original. Em suma, a primeira pune a inércia em iniciar a cobrança; a segunda pune a inércia ou a falta de efetividade em concluí-la.

Apesar de ocorrerem em momentos distintos, uma dúvida comum é se os prazos para a prescrição da pretensão e para a prescrição intercorrente são diferentes. A regra, no entanto, é clara e consistente: o prazo para a prescrição intercorrente é exatamente o mesmo prazo da prescrição da pretensão. O tempo que a lei concede para que o credor inicie a cobrança judicial é idêntico ao tempo que o processo de execução pode ficar paralisado sem um avanço efetivo antes de ser extinto. 1 Esse entendimento, já pacificado há décadas pela Súmula 150 do STF (“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”3), foi positivado no Código Civil com a inclusão do art. 206-A4.

Focando agora na prescrição intercorrente, tem-se que essa ocorre quando o credor, após iniciar uma execução judicial, deixa de promover diligências necessárias para localizar o devedor e seus bens por um período igual ao da prescrição da pretensão, ou, mesmo promovendo essas diligências, elas se mostram infrutíferas. André Roque diz que “a prescrição intercorrente é aquela que se consuma no curso do processo judicial, desde que o demandante deixe de promover diligência a seu cargo pelo tempo estabelecido como prazo prescricional para a pretensão, sendo causa de extinção da execução (CPC/2015, art. 924, inc. V)”5. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “a prescrição intercorrente aplica-se nos casos em que o credor, não apresentando justificativa válida, deixa de promover os atos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo previsto em lei”6.

Apesar de o conceito doutrinário e o preceito judicial transcritos acima destacarem a inércia do credor para que haja a prescrição intercorrente, veja-se que, na verdade, a própria lei, após a alteração de 2021, passou a dizer objetivamente que o prazo da prescrição intercorrente começa a correr desde “a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis” (CPC, art. 921, §4º)7. Aliás, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro julgado paradigmático sobre o tema, já tinha asseverado que somente “a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Mesmo assim, a corte deixou claro que os requerimentos feitos pelo exequente dentro do prazo deverão ser processados, ainda que a efetividade do pedido só aconteça depois que já teria transcorrido o prazo prescricional, pois “considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera”8.

Por exemplo, uma dívida líquida constante de um contrato feito por instrumento particular tem como regra prazo prescricional de cinco anos (art. 206, §5º, I, Código Civil). Se o credor, após iniciar seu processo de execução civil para cobrar essa dívida, não tomar medidas efetivas para localizar bens ou o devedor por cinco anos, a execução pode ser extinta por prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC/2015).

Como funciona a prescrição intercorrente no CPC/2015 após a Lei n. 14.195/2021?

O CPC/2015, em seu art. 921, detalha o procedimento da prescrição intercorrente, especialmente nos casos em que o devedor não possui bens penhoráveis ou não é localizado. O juiz pode suspender a execução por um ano (art. 921, §1º), período durante o qual o prazo prescricional também fica suspenso. Se, após esse ano, não houver localização de bens ou do devedor, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (art. 921, §2º).

Acontece que o marco inicial para começar a contagem do prazo prescricional não é esse arquivamento ou o fim do período de suspensão citado acima, mas, sim, a partir da “ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, ocasião em que “inicia-se automaticamente o prazo prescricional” (CPC, art. 921, §4º, alterado pela Lei nº 14.195/2021).

Como se percebe, a Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas, estabelecendo que a prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, sem necessidade de intimação expressa ao credor lhe dizendo explicitamente que o prazo de prescrição intercorrente começou a correr. Entretanto, no mínimo, o credor necessariamente deve ser intimado de que a medida foi infrutífera, para que ele possa tomar providências, sob pena de ele não poder depois ser penalizado com a prescrição intercorrente, existindo essa possibilidade de nulidade processual que ele pode alegar em seu favor9.

Por ser matéria de ordem pública, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, ou seja, sem que nenhuma das partes tenha alegado, desde que as ouça previamente no prazo de 15 dias (art. 921, §5º).

Vale destacar que o reconhecimento da prescrição intercorrente não gera honorários advocatícios sucumbenciais contra o credor, conforme art. 921, §5º, CPC/201510, e jurisprudência do STJ, servindo como exemplo, entre muitos outros, o seguinte destaque extraído de um dos julgados:

Por outro lado, agora pensando nas hipóteses em que ocorreram medidas frutíferas, é importante destacar que a efetiva citação, intimação ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo prescricional (art. 921, §4º-A). Interromper a prescrição significa que ela será zerada, ou seja, o prazo começa a correr do zero de novo. Só que, além de ter o prazo reiniciado, a prescrição interrompida (zerada) não correrá enquanto as formalidades para a expropriação do bem penhorado estiverem sendo realizadas. Em outras palavras, o prazo fica suspenso enquanto os procedimentos de expropriação do bem encontrado estão sendo realizados, desde que o credor cumpra seus prazos e não deixe a execução parada12.

Exemplificando, imagine uma execução para cobrar uma dívida com prazo prescricional de 5 anos que esteja sem atos úteis há 4 anos. O credor está a um passo de perder seu direito. Contudo, por meio de uma investigação patrimonial bem feita, ele encontra um imóvel do devedor e o juiz determina a sua penhora. No momento em que esse pedido frutífero é realizado, aqueles 4 anos que já haviam passado são “zerados”. A partir daí, inicia-se o procedimento para avaliar o imóvel e levá-lo a leilão. Durante todo esse período, que pode durar meses ou anos, o prazo da prescrição não corre, ficando suspenso enquanto as formalidades da expropriação acontecem. Essa regra protege o credor que foi eficaz, garantindo que ele não seja punido pela demora do próprio sistema judicial em converter o bem encontrado em pagamento.

O impacto da prescrição intercorrente: desafios para os credores e as novas oportunidades de defesa para os devedores

Embora a prescrição intercorrente seja fundamentada em princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, Constituição Federal)13, sua aplicação nem sempre reflete apenas a inércia do credor.

Luiz Dellore faz a seguinte arguta reflexão sobre o instituto: “pela inércia do exequente (que, por vezes, pode decorrer não de sua desídia, mas sim da absoluta impossibilidade de se encontrar o devedor ou bens penhoráveis) aliada à inviabilidade do processo executivo, poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção do processo executivo (art. 924, V). É certo que se trata de uma contradição: o Judiciário reconhece que nada pode ser feito, então extingue o processo (resolvendo um problema do Judiciário, um processo que nada obtém), em prejuízo do exequente, sem que a tutela jurisdicional seja devidamente prestada. Mas, de fato, não é racional que o Judiciário tenha milhões de processos que nada atingem. Assim, em verdade, o problema mais está na grande quantidade de impenhorabilidades do que na prescrição intercorrente em si”14.

Além disso, o credor enfrenta custos elevados com diligências, como taxas, custas e honorários periciais, para evitar a aparência de imobilismo. Petições genéricas ou infrutíferas não interrompem o prazo prescricional, conforme decidido pelo STJ: “requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente”15.

Por outro lado, sob a ótica do devedor, essa nova sistemática processual representa uma mudança de paradigma e inaugura uma importante janela de oportunidade para a defesa. É fundamental que os executados estejam atentos a esses novos prazos e contem com o suporte de advogados especializados, capazes de realizar uma auditoria precisa do andamento processual.

A urgência dessa análise se torna clara quando consideramos o marco temporal. A Lei nº 14.195/2021, que alterou o regime da prescrição, foi publicada em 27 de agosto de 2021. Se considerarmos que o prazo prescricional da pretensão passou a correr imediatamente após a ciência da primeira tentativa infrutífera de citação ou penhora ocorrida após essa data, o impacto é iminente16.

Nesse cenário, os processos com prazo prescricional de 3 anos — comuns em dívidas de aluguéis ou títulos de crédito — já podem ter a prescrição consumada a partir de agosto de 2024. Isso significa que milhares de processos podem estar, neste exato momento, correndo para cobrar obrigações que já estão prescritas, sem que credores ou devedores tenham sequer se dado conta.

A situação ficará ainda mais importante em 2026, pois a maior parte das dívidas entre particulares, com prazo de 5 anos (como as de instrumentos contratuais), terá a prescrição intercorrente se consolidando, caso a contagem tenha se iniciado com a vigência da nova lei. Essa análise é crucial, pois o novo regime passou a correr para muitos processos que antes estavam parados, criando um novo marco que coexiste com as regras anteriores e que exige um exame técnico indispensável para cada caso.

Implicações práticas e a importância da investigação patrimonial para credores nesse novo cenário Uma análise apressada do artigo 921 do CPC poderia levar à conclusão de que, após a primeira tentativa de penhora frustrada, o processo é automaticamente suspenso por um ano. Contudo, uma interpretação mais sofisticada, à luz do artigo 314 do CPC — que veda a prática de atos processuais durante a suspensão —, revela uma realidade muito mais dinâmica.

O art. 314, do CPC, determina que “durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”17.

Em assim sendo, se, após a ciência da tentativa infrutífera, o credor continua a movimentar o processo, requerendo novas diligências (consultas SisbaJud, RenaJud, etc.), o processo, na prática, não está suspenso. A contínua prática de atos processuais impede a caracterização da suspensão. Isso nos leva a uma conclusão crucial: pela nova sistemática, é perfeitamente possível que a prescrição intercorrente ocorra sem que jamais tenha havido o período de suspensão de um ano. O prazo prescricional (de 3 ou 5 anos, por exemplo) pode transcorrer integralmente enquanto o credor promove uma série de diligências ineficazes, acreditando estar “movimentando” o processo, quando, na verdade, está apenas vendo seu direito se esvair.

É aqui que a figura do advogado especialista se torna decisiva. Para o credor, a suspensão de um ano deixa de ser uma contagem passiva e se transforma em uma ferramenta estratégica ativa. Um advogado diligente pode requerer expressamente a suspensão do processo pelo prazo de um ano, e com isso obter até um ano de suspensão da prescrição.

Ao fazer isso, ele ganha um verdadeiro “fôlego processual”. Com o processo formalmente paralisado, o credor e sua equipe têm um ano inteiro — livre da pressão de peticionar nos autos — para conduzir uma investigação patrimonial aprofundada e silenciosa, utilizando serviços de inteligência e pesquisa de ativos para localizar bens que, de outra forma, permaneceriam ocultos. Essa estratégia pode ser o diferencial que salvará um caso aparentemente perdido.

Essa complexidade reforça a importância de uma assessoria jurídica e de investigação patrimonial de alto nível. Seja para o devedor, que pode ter seu processo prescrito mesmo em constante “movimento”, seja para o credor, que pode usar a lei a seu favor de forma estratégica, a presença de advogados especialistas em execução civil e recuperação de créditos, bem como de profissionais focados em investigação patrimonial, nunca foi tão essencial.

Para os credores, é fundamental investir em investigação patrimonial detalhada, utilizando ferramentas como buscas em registros públicos, análise de fluxos financeiros e rastreamento de bens ocultos ou pessoas interpostas (“laranjas”), para identificar ativos penhoráveis e manter o processo em movimento com efetividade.

Por outro lado, para os devedores, a prescrição intercorrente representa uma oportunidade significativa para resolver pendências judiciais antigas. Com o reconhecimento da prescrição, processos paralisados podem ser extintos, aliviando obrigações financeiras de longa data. No entanto, para aproveitar essa chance, é crucial o apoio de advogados que dominem a matéria, capazes de argumentar pela inércia do credor ou pela aplicação correta dos prazos, com base em precedentes do STJ e nas novas regras do CPC/2015 e do CC/2002.

Outrora, como bem trazia José Rogério Cruz e Tucci, a prescrição intercorrente obedecia à premissa de que “o prazo prescricional flui em decorrência da inércia do credor”18. Agora, como pontua a Ministra Nancy Andrighi, a realidade é outra totalmente diferente: “a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, ao contrário do que se verificava na redação original do código, não há mais necessidade de desídia do credor para a consumação da prescrição intercorrente, cujo prazo iniciará automaticamente”19.

Essa mudança de paradigma é crucial: se a prescrição agora corre automaticamente, independentemente da desídia, o credor não pode mais se contentar com uma postura meramente reativa. A antiga prática de protocolar petições genéricas apenas para “movimentar o processo” e “não deixar arquivar” tornou-se completamente inócua. O novo sistema exige providências úteis e efetivas, e estas só nascem de uma estratégia bem definida.

É neste ponto que a investigação patrimonial aprofundada e a representação por advogados especialistas em execução e recuperação de crédito deixam de ser um diferencial e se tornam uma condição de sobrevivência para o credor. Apenas uma análise investigativa minuciosa pode fornecer os subsídios necessários — a localização de um bem oculto, a identificação de um grupo econômico, a prova de uma fraude — para que o advogado possa requerer ao juiz uma medida concretamente útil. Sem essa sinergia entre investigação e especialização jurídica, o credor fica restrito a diligências infrutíferas que não interrompem o prazo de prescrição intercorrente, assistindo passivamente enquanto seu direito, já reconhecido, se esvai com o tempo.

Conclusão

Fica claro, portanto, que a era da advocacia reativa na execução civil chegou ao fim. A máxima de que “o direito não socorre aos que dormem” foi atualizada para uma realidade mais implacável: o direito não socorre aos que não são efetivos. A prescrição intercorrente, em sua nova e automática roupagem, exige uma atuação estratégica, onde cada movimento deve ser calculado para produzir um resultado concreto.

Onde antes bastava a insistência, hoje exige-se a inteligência. Seja para o credor, que precisa transformar dados em ativos, seja para o devedor, que pode encontrar na lei a extinção de uma obrigação perpétua, o caminho para o sucesso está no conhecimento, efetividade e estratégia. Nesse cenário, a sinergia entre uma representação jurídica especializada e uma investigação patrimonial de ponta não é mais um luxo, mas o próprio instrumento que fará com que a Justiça ou o Direito não fique apenas no papel.

*Dr. Rommel Andriotti é advogado, sócio fundador do escritório Rommel Andriotti Advogados Associados, mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP e mestre em Direito Civil pela FADISP. É professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em investigação patrimonial e execução civil, atua em casos complexos de recuperação de créditos e resolução de disputas judiciais cíveis.

Prefeitura de Bezerros promove “Semana do Bebê” 2025

Em alusão ao mês da Primeira Infância, celebrado tradicionalmente em novembro, a Prefeitura de Bezerros, por meio do trabalho intersetorial das secretarias municipais de Planejamento e Inovação, Cidadania, Educação, Saúde e Sala do Empreendedor, promove, entre os dias 10 a 14 deste mês, a “Semana do Bebê 2025”, uma iniciativa de mobilização social que busca assegurar a atenção e o cuidado com crianças de até 06 anos de idade. A culminância será no dia 19 de novembro, com o anúncio do (a) “Bebê Prefeito (a)”, criança que recebe a faixa e chave simbólica da cidade.

As ações da Semana do Bebê tem como objetivo oferecer uma série de atividades voltadas para bebês e gestantes acompanhadas pelo município, com foco no direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil como prioridade da agenda dos municípios brasileiros certificados pelo Selo Unicef. Serão oferecidas diversas atividades, dentre as quais estão palestras, mutirão de serviços, consultas médicas, atendimentos especializados, testagem rápida, contação de estórias, vacinação, pré-natal, oficinas, recreação, entre outras.

A culminância da Semana do Bebê 2025 será feita durante o 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef – Edição 2025 – 2028, que será realizado no dia 19 de novembro, a partir das 08h da manhã, no auditório da Faculdade Vale do Pajeú (FVP). Na ocasião, será apresentada a criança eleita como “bebê prefeita (a)” deste ano. As atividades estão sendo realizadas ao longo da semana em vários equipamentos públicos do município como creches, escolas, Unidades Básicas de Saúde, CRAS,Unidade Mista, espaço A Casa da Mulher, entre outros. Todas as ações são apresentadas para o Unicef como metas concretizadas pelo município.

Por mais um ano, a participação ativa da Sala do Empreendedor do município é marca registrada junto aos empreendedores locais, que apoiam à Primeira Infância. A parceria visa fortalecer o protagonismo do empreendedorismo bezerrense e, de forma especial, contribuir para o desenvolvimento das atividades sociais e a culminância da Semana, com a premiação da criança eleita. São parceiras na edição 2025 da Semana do Bebê as empresas: Ateliê da Sol, Girassol, Gata Baby Story, Biscuilandya, Donna Rosi, MD Bombons, Grupo Sonho, Fabíola Variedades e Minha Sereya.

>>SELO UNICEF

O município de Bezerros reconquistou, no último dia 06 de novembro de 2024, o Selo Unicef, que é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, reconhece e estimula os esforços dos municípios para garantir que cada criança e adolescente tenha acesso a uma infância digna e cheia de possibilidades. Ao aderir ao selo, Bezerros reafirma seu compromisso de priorizar políticas públicas que visam o bem estar e o desenvolvimento de nossas crianças, adolescentes e jovens cidadãos.

Justiça do Rio decreta falência da Oi em meio a dívida de R$ 1,7 bi

Após quase dez anos de recuperação judicial, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia de telecomunicações.

De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.

A sentença determina a convolação do processo de recuperação judicial em falência e a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento dos credores.

As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a continuidade da conectividade e a manutenção de serviços essenciais.

Processo de liquidação
A operação da empresa será conduzida pelo escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial e interventor do grupo. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.

A falência abrange também as controladas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Foram suspensas todas as ações e execuções judiciais contra a companhia, e os credores deverão convocar assembleia para formar um comitê que acompanhará o processo de liquidação.

Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.

A Oi havia pedido recentemente alterações em seu plano de recuperação e tentou abrir um processo semelhante nos Estados Unidos, sem sucesso. O pedido, no entanto, não foi apreciado pela Justiça brasileira.

Bloqueio de caixa
A juíza também determinou o bloqueio do caixa restrito da V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi. Segundo a decisão, os recursos destinados à V.tal comprometiam de forma significativa o fluxo de caixa da operadora.

O despacho ainda prevê a indisponibilidade de valores provenientes da venda de ativos, como a operação de fibra óptica e de telefonia móvel, até que o administrador judicial apresente relatório detalhado sobre os bens.

Em sua decisão, a magistrada criticou a gestão da companhia ao longo dos anos e mencionou a “liquidação sistêmica promovida ao longo do processo recuperacional, que a esvaziou praticamente por completo”.

A Justiça e o Ministério Público também apontaram omissão do governo federal na condução da crise da operadora, classificando-a como “histórica e continuada”.

Histórico
A companhia entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas, em meio a uma grave crise de liquidez. O plano foi concluído em 2022, mas a empresa voltou a pedir proteção judicial no início de 2023, com passivo superior a R$ 44 bilhões.

“O processo começou na Europa, quando a empresa Telefônica [espanhola] comprou a parte da Portugal Telecom da Vivo, em 2010. Para que a Portugal Telecom não saísse do Brasil, o governo autorizou a entrada da companhia na Oi. O problema é que o Banco Espírito Santo [instituição financeira portuguesa], um dos principais controladores da Oi, quebrou em 2014, prejudicando uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil”, explicou em 2023 o professor emérito da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos.

A Oi, que já foi uma das maiores empresas de telecomunicações do país, chegou a concentrar parte significativa dos serviços públicos de telefonia e conectividade, incluindo contratos com órgãos de segurança, defesa e administração federal.

Hoje, é a única operadora presente em cerca de 7 mil localidades brasileiras, além de ser responsável pela operação de serviços de emergência como os números 190 (polícia), 192 (Samu) e 193 (bombeiros).

Nos últimos anos, a empresa vendeu seus principais ativos, incluindo a operação móvel, adquirida por Claro, TIM e Vivo, e sua rede de fibra óptica, repassada à V.tal. Segundo a decisão judicial, os resultados positivos da companhia não vieram da atividade operacional, mas da “alienação de ativos e contratação de empréstimos”.

Com a falência decretada, a Justiça busca assegurar a continuidade dos serviços e a preservação de parte do valor remanescente da companhia, encerrando o ciclo da antiga “supertele nacional”.

Caruaru fortalece pecuária de pequeno porte com Dia de Campo sobre Melhoramento Genético

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), realizou no sábado (8) o Dia de Campo de Melhoramento Genético de Pequenos Ruminantes, no Haras e Rebanho HCN, localizado no Sítio Lagoa do Paulista, zona rural do município. O evento contou com o apoio do Sebrae, Banco do Nordeste, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Haras e Dorper HCN.

Com foco no melhoramento genético e nas biotecnologias aplicadas à reprodução animal, a ação integrou o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR) e teve como objetivo capacitar produtores, técnicos e estudantes sobre técnicas como inseminação artificial e transferência de embriões, que contribuem para o aumento da produtividade e a redução de custos na criação de caprinos e ovinos.

O secretário de Desenvolvimento Rural, Weslley Nascimento, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da pecuária de pequeno porte. “Estamos promovendo conhecimento, inovação e acesso a tecnologias que podem transformar a realidade dos criadores locais, tornando a produção mais eficiente e sustentável”, afirmou o secretário.

Entre os participantes estava a agricultora Adriana Melo, que pretende iniciar a criação de caprinos e ovinos e participou do evento para aprender mais sobre o setor. “Foi uma oportunidade muito rica. Aprendi sobre técnicas que podem ajudar quem está começando, e saio mais motivada a investir nesse tipo de produção”, contou Adriana.

A programação contou com palestras técnicas sobre manejo reprodutivo e uma demonstração prática de transferência de embrião.

Ponte Anastácio Rodrigues, entre a Rendeiras e o José Liberato, será entregue à população

A Prefeitura de Caruaru realizará, neste sábado (8), às 16h30, a inauguração da Ponte Anastácio Rodrigues, que liga os bairros Rendeiras e Deputado José Antônio Liberato. Com investimento de R$ 8,3 milhões, o equipamento representa um marco na mobilidade entre os dois bairros e, claro, entre outras comunidades circunvizinhas.

Isso porque o equipamento está substituindo uma antiga passagem molhada, que causava transtornos para pedestres e motoristas com certa frequência. A ponte tem 60 m de comprimento e 14 m de largura (incluindo a área destinada ao passeio público), também contempla a implantação de um sistema de iluminação e um pórtico.

A estrutura já tem beneficiado pessoas que a utilizam diariamente. É o caso do maqueiro Marcelo Nascimento: “Quem mora aqui na Rendeiras sabe a diferença que a ponte fez e continua fazendo. Só a gente sabe como era difícil atravessar a antiga passagem molhada: a insegurança, o medo de cair. Fora que as ruas do outro lado não eram calçadas, era muita dificuldade. Agora, a gente não precisa mais ficar com medo de atravessar. A ponte tá aí, pronta! Ficou bonita, segura e vai ajudar muita gente no dia a dia. As ruas são calçadas, iluminação, é bom ver o bairro recebendo atenção assim, somos muito gratos”, indica.

O equipamento alcança, diretamente, a população de sete bairros. E, indiretamente, claro, pessoas de diferentes comunidades que utilizarão o equipamento para chegar mais rápido ao destino.

“Um grande marco nos investimentos em infraestrutura e no combate a problemas históricos que a cidade sofreu no passado. A antiga passagem molhada gerava transtornos anualmente e as manutenções eram recorrentes. Era imprescindível um investimento desse porte, não só aqui, como nas diversas localidades da cidade onde a infraestrutura vem chegando e transformando cada lugar. Com projetos robustos, assim como essa nova ponte, moderna, seguiremos trabalhando por toda Caruaru”, destaca o secretário de Infraestrutura Urbana e Obras, Andrews Melo.

SÉRIE DE INVESTIMENTOS – Os bairros Rendeiras e José Liberato vêm recebendo um forte investimento no município. Na Rendeiras, somente nos últimos quatro anos, foram pavimentadas 27 ruas. Enquanto que, no José Liberato, foram recapeadas sete vias – as principais que são rotas de ônibus – e foi finalizada a pavimentação das ruas Manoel Bandeira e Tenente Hipólito, no último mês. E não para por aqui. Está em execução o calçamento de mais 10 ruas. Entre elas, a Avenida Berna.

HOMENAGEM – O equipamento recebe o nome do ex-prefeito de Caruaru, Anastácio Rodrigues, que governou a cidade entre 1969 e 1973 e faleceu em 2023. Entre as suas marcas, o engajamento com as pautas culturais. Ele foi responsável, por exemplo, pela construção da Casa de Cultura José Condé, no Parque 18 de Maio, inaugurada em 1973, a segunda desse tipo erguida no Brasil.

Shopping Difusora inicia período natalino com o tema “Um Natal Para Recordar” e chegada do Papai Noel

Neste final de semana o Shopping Difusora inicia oficialmente um dos períodos mais aguardados do ano: a temporada de Natal. A partir deste domingo (09), às 16h, o centro de compras entra no clima de fim de ano e convida o público à celebração com a abertura da decoração natalina, o acionamento da iluminação decorativa de fachada e a chegada do Papai Noel, na área externa do shopping.

Este ano, o tema das comemorações de fim de ano é “Um Natal Para Recordar”, com inspiração nos anos 80 e 90, e a proposta de inspirar nos visitantes um sentimento de nostalgia e encantamento a partir das lembranças.

Para os pequenos, o Papai Noel estará presente todas as quintas, sextas, sábados e domingos, das 16h às 20h. O bom velhinho terá a companhia de outros personagens em cortejos temáticos e apresentações teatrais que acontecerão na praça de alimentação.

Além do valor simbólico, o Natal é o momento mais aguardado do ano no setor do varejo. Pensando em proporcionar a melhor experiência para os clientes, a programação foi pensada de forma estratégica: “Essa é a época em que as famílias aproveitam o fim de semana para passear e comprar presentes, então queremos garantir que a vinda do Difusora seja uma experiência única, mágica, tanto para os adultos com a nostalgia, quanto para as crianças”, destaca Talita Passos, gerente de marketing do mall.

“Nesse período natalino a expectativa é que o fluxo de clientes aumente cerca de 20% em comparação ao ano passado, gerando um aumento nas vendas em torno de 10%.” Completa a gerente.

O Shopping Difusora funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h; aos sábados, das 10h às 21h; e aos domingos e feriados, das 11h às 20h. Mais informações no site shoppingdifusora.com.br ou no Instagram @shoppingdifusora.

Serviço
Inauguração do Natal do Shopping Difusora – “Um Natal para Recordar”
Data: Domingo, 09 de novembro
Horário: 16h
Local: Área externa do Shopping Difusora – Av. Agamenon Magalhães, 444 – Maurício de Nassau, Caruaru
Entrada: Gratuita

Lula lamenta morte de Paulo Frateschi, fundador do PT morto pelo filho

O presidente Lula lamentou a morte do ex-deputado estadual Paulo Frateschi, um dos fundadores do PT, que foi esfaqueado pelo próprio filho em São Paulo. Frateschi tinha 75 anos e chegou a ser socorrido ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos. As informações são do Congresso em Foco.

Em uma publicação nas redes sociais nessa quinta-feira (6), Lula disse estar “com o coração partido” e afirmou que o ex-parlamentar “fará muita falta”.

Histórico de militância e resistência

Militante histórico da esquerda brasileira, Paulo Frateschi participou da Ação Libertadora Nacional (ALN), grupo de resistência à ditadura militar. Em 1969, foi preso e torturado por agentes do regime. Sua libertação, ocorrida no saguão do jornal Folha de S. Paulo, tornou-se um símbolo da repressão e da luta pela redemocratização do país.

No PT, Frateschi teve papel de destaque desde a fundação do partido, no início dos anos 1980. Foi presidente do diretório estadual paulista, deputado estadual e secretário de Relações Governamentais nas gestões petistas de Marta Suplicy (2001-2004) e Fernando Haddad (2014) na Prefeitura de São Paulo.

A bancada do PT na Câmara dos Deputados divulgou nota oficial lamentando a morte do ex-dirigente: “A Bancada do PT na Câmara dos Deputados manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do companheiro Paulo Frateschi (…). Professor, Frateschi teve uma trajetória marcada pela resistência à ditadura militar e pela incansável defesa de um Brasil soberano, mais justo e democrático”.

Tragédias pessoais e o crime

A vida de Frateschi também foi marcada por tragédias familiares. Nos anos 2000, ele perdeu dois filhos em acidentes de trânsito. Em 2002, o filho mais novo, Pedro, de 7 anos, morreu na Rodovia Carvalho Pinto. Um ano depois, em 2003, o adolescente Júlio, de 16 anos, morreu após um acidente na Rio-Santos, em Paraty (RJ).

Na quinta-feira, o ex-deputado foi atacado dentro de casa, na Lapa, zona oeste da capital paulista. Segundo a Polícia Militar, o filho de 34 anos teve um surto psicótico e golpeou o pai com uma faca, atingindo-o na cabeça e no braço. A mãe e a irmã, que tentaram intervir, sofreram ferimentos leves. O agressor foi detido e levado ao 91º Distrito Policial, onde o caso é investigado.

Em nota, o Partido dos Trabalhadores também lamentou a morte do ex-presidente do diretório paulista: “Durante toda a sua trajetória, nosso companheiro demonstrou coragem, integridade e compromisso com o PT e com a busca por um país mais justo. Paulo Frateschi deixa um legado marcado pela luta pela justiça e pela inclusão. Ele permanecerá vivo em nossos corações e nas ações que ajudou a inspirar.”

Líderes petistas e ex-companheiros de militância manifestaram pesar nas redes sociais, destacando a dedicação do ex-deputado à construção do partido e sua atuação pela democracia e pelos direitos sociais. O corpo de Paulo Frateschi será velado nesta sexta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo.